O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

sábado, 23 de outubro de 2010

Problemática dos transportes no interior em declínio.


"Uma parte significativa das áreas rurais do território do continente apresenta, já à algumas décadas, claros sinais de declínio – perda progressiva de quantitativos populacionais, baixa densidade populacional e uma estrutura urbana muito fraca assente em aglomerados de pequena e muito pequena dimensão (menos de 1000 habitantes residentes) –, que dificultam a manutenção ou a instalação de serviços de transporte  público colectivo nestas áreas."

"A problemática dos transportes nas áreas rurais, em geral, e nas áreas rurais em declínio, em particular, não têm sido devidamente equacionadas nas duas últimas décadas em face das transformações que se registam.
As prioridades estabelecidas no investimento em infra-estruturas de transportes não foram acompanhadas pela adequação dos sistemas de transporte público. Os investimentos realizados na rede rodoviária fundamental, no quadro do Plano Rodoviário Nacional, que estabelece as ligações com a Espanha e entre os principais nós da rede urbana, não ponderaram devidamente as articulações com as vias regionais e locais."



Mobilidade do mundo rural.


"Algumas câmaras municipais e juntas de freguesias oferecem transporte a determinados segmentos de população ou a associações culturais e recreativas seja para situações excepcionais (encontros, eventos culturais, etc.), ou com alguma regularidade para suprir deficiências do sistema de transportes colectivos inter-urbanos, podendo, ou não, haver lugar ao pagamento de um valor pecuniário."

"O transporte de alunos dispõe de um enquadramento legal específico cujos custos podem ser suportados, no todo ou em parte, pelas famílias, pelas câmaras municipais, juntas de freguesia e pelo Estado. Estes transportes são organizados de forma específica podendo envolver soluções combinadas de transportes públicos colectivos e individuais, associações de âmbito social e cultural e as famílias."


"Algumas famílias satisfazem as suas necessidades de transporte mediante o uso de transporte particular, podendo em alguns casos transportar outras pessoas de outros agregados familiares, seja através de actos de solidariedade ou da cobrança de um valor pecuniário."

"O transporte de pessoas nas áreas rurais é também efectuado por algumas empresas cuja actividade não é o transporte de passageiros, mas que efectuam o transporte dos seus trabalhadores entre o domicilio e o local de trabalho (trabalhadores da construção civil e da indústria). O custo do transporte é contratualizado entre as empresas e os trabalhadores no âmbito dos contratos de trabalho."


"Os bombeiros, através do serviço de ambulâncias, efectuam o transporte de doentes ou de deficientes para o apoio médico em consultórios, clínicas, centros de saúde ou hospitais, podendo ou não haver lugar ao pagamento de um valor pecuniário."


Aspectos gerais do quadro institucional dos transportes terrestres nas áreas rurais:

Em Portugal e contrariamente ao que se verifica em outros países europeus não existe regulamentação específica para os transportes nas áreas rurais. A Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestre 
(Lei nº 10/90, 17/3), que revogou a legislação de 1945, estabelece os objectivos e princípios gerais a que deve obedecer a organização e o funcionamento dos sistemas de transportes terrestre em Portugal.
Como objectivos principais para o sistema de transportes terrestres estabelece a “…contribuição máxima para o desenvolvimento económico e promover o maior bem estar da população …” através “ …da adequação permanente da oferta de serviços às necessidades dos utentes sob os aspectos quantitativos e qualitativos…” e da “…progressiva redução dos custos sociais e económicos do transporte.” ( artº 2º).
No conjunto dos princípios orientadores há que realçar que nas actividades de transporte qualificadas de interesse público podem ser impostas às empresas transportadoras “...obrigações específicas relativas à qualidade, quantidade e preço das respectivas prestações...” (compreendendo a obrigação de explorar, a obrigação de transportar e a obrigação tarifária) de forma a “...garantir o funcionamento eficaz do sistema de
transporte e de modo a adequar a oferta à procura existente e às necessidades da colectividade...”. Estabelece ainda que as empresas transportadoras deverão ser compensadas pelos encargos que daí decorram pelas entidades públicas competentes para o ordenamento dos transportes qualificados de interesse público.
Quanto à organização e funcionamento dos transportes a lei coloca ênfase no planeamento e coordenação dos investimentos públicos adequados tendo em conta as orientações das políticas de ordenamento do território e desenvolvimento regional, qualidade de vida e protecção do ambiente.
As actividades de transporte são classificadas em duas tipologias. Os transportes públicos ou por conta de outrem, com carácter regular (especializado ou não) ou ocasional, que apenas poderão ser desenvolvidas por entidades devidamente habilitadas, às quais é paga uma determinada quantia pelo serviço prestado, e os transportes particulares ou por conta própria efectuados por pessoas singulares ou colectivas para a
satisfação das suas necessidades ou complementar o exercício da sua actividade específica ou complementar.
Os transportes podem ser interurbanos (visam satisfazer as necessidades de deslocação entre diferentes municípios não integrados numa mesma região metropolitana), regionais (entre diversos municípios integrados numa região) ou locais ou urbanos (dentro de um município ou uma região metropolitana).
O transporte regular, regular especializado ou de passageiros a nível local ou urbano é explorado por empresas transportadoras mediante contrato de concessão ou de prestação de serviços celebrado com o município.
A lei prevê que dois municípios limítrofes possam explorar, conceder ou contratar conjuntamente a exploração de transportes urbanos ou locais que se desenvolvam nas respectivas áreas e cuja exploração integrada possa ser considerada de interesse público, mediante condições a estabelecer em regulamentação própria ainda não desenvolvida.
O transporte interurbano ou regional de passageiros é explorado por livre iniciativa e por conta e risco de empresas transportadoras. A organização dos itinerários das carreiras, dos horários e dos preços do transporte bem como a frequência das carreiras são da responsabilidade das empresas transportadoras em regime de autorização outorgado pelo governo.
As autorizações podem ser recusadas se os “…programas de exploração das linhas propostas perturbarem gravemente a organização do mercado de transportes regular, afectarem a exploração dos transportes urbanos e locais na zona de influência ou se prefigurarem concorrência desleal a outras empresas já em operação”.
Deste modo a lei protege as empresas que já estão em elaboração e favorece a concentração e o monopólio dos transportes interurbanos e regionais e consequentemente dos transportes locais e urbanos, que em grande parte dos concelhos do país são efectuados pela mesma empresa.
Naturalmente que, as empresas transportadoras organizam as linhas de transporte de acordo com a rentabilidade que delas esperam retirar e deixam de lado mercados marginais cuja rentabilidade é duvidosa ou inviável, com prejuízo para as populações que aí residem. Dificilmente as empresas estão dispostas, sem as contrapartidas adequadas, alterar as linhas em funcionamento há várias décadas, ou explorar novas
linhas nas áreas rurais. Quando o fazem é por razões de racionalização dos meios o que normalmente se traduz em diminuição da frequência das carreiras, encerramento da exploração de troços de alguns itinerários e/ou extensão dos itinerários existentes, aumento da duração das viagens e aumento do preço dos transportes.
Segundo a Lei de Bases cabe ao Estado, através das autoridades competentes sempre que considere haver necessidades da procura de transportes regulares interurbano ou regional não satisfeitas, através das linhas da iniciativa das empresas transportadoras, pôr a concurso a concessão ou a exploração em regime de prestação de serviços das linhas que convenha estabelecer, qualificando-as de serviço público.
Por outro lado, cabe aos municípios, isolados ou conjuntamente, no âmbito dos transportes locais identificar as linhas de serviço público que poderão ser exploradas por eles mesmo ou contratualizadas com empresas transportadoras.
A Comissão Europeia, no âmbito da consulta que foi efectuada pelo governo português aquando da aprovação da Lei de Bases do Sistema de Transportes chamou a tenção para “o facto desta disposição não poder ser usada para recusar a uma empresa a exploração duma linha apenas com base em ser já essa linha explorada por outra ou outras empresas. Todos os pedidos de autorização terão que ser examinados com base nos méritos dos seus programas de exploração”. E solicitou que “seria vantajoso especificar a definição que o governo português pretende dar ao conceito de «concorrência desleal» (90/375/CEE: Parecer da
Comissão, de 6 de Julho de 1990).
É no âmbito destas competências que a lei confere ao Estado e aos municípios que se deve perspectivar a melhoria e a adequação dos transportes às necessidades de mobilidade das populações rurais e a recuperação da função e do potencial de integração social que os transportes públicos desempenham.
Nas últimas décadas estas competências têm sido esquecidas pelas entidades competentes, com algumas excepções, deixando à livre iniciativa do mercado a organização dos transportes nas áreas rurais. A rigidez das características da oferta de transportes proporcionada pelas empresas condiciona a procura por parte das populações rurais, que com o tempo tende a desaparecer.
As disfunções que daí resultam são evidentes e com tendência para se agravarem como consequência da diminuição da procura de transportes nestas áreas. O ciclo vicioso que se instalou – entre a oferta e a procura de transportes - tende para um ajustamento “natural” no tempo por via da diminuição da população residente, se não forem adoptadas as políticas e as medidas adequadas.
O incremento das actividades de planeamento no sector, seja através de estudos de mobilidade e de planos municipais e regionais de transportes, que permitam um melhor conhecimento da procura e das necessidades da mobilidade nestas áreas pode contribuir para a descoberta de novas soluções que respondam de forma mais adequada às necessidades das populações.
O Decreto-Lei nº 3/2001 de 10/1 estabelece que só podem aceder à actividade e ao mercado dos transportes públicos colectivos de passageiros por conta de outrem, com mais de 9 pessoas, sociedades comerciais, cooperativas e empresas públicas ou de capitais públicos que comprovem reunir os requisitos de acesso.
O Decreto-Lei nº 251/98, de 11/8 estabelece que só podem aceder à actividade e ao mercado de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros até 9 lugares (táxis), sociedades comerciais ou cooperativas devidamente licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença. Podem ainda ser
licenciados táxis para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, desde que devidamente adaptados, de acordo com determinadas regras.
O número de táxis em cada concelho consta de contingentes fixados para as freguesias, pela câmara municipal, mediante audição prévia das entidades representativas do sector.
Pode ainda ser autorizada a realização de transportes colectivos em táxi, em condições a definir pela entidade competente.
A organização, funcionamento e financiamento dos transportes escolares são da responsabilidade dos municípios desde 1984. Os municípios recebem contrapartidas anuais específicas do Orçamento de Estado pelo desempenho destas competências.
De acordo com o DL nº 299/84, 5/9, as câmaras municipais são obrigadas a elaborar um plano municipal de transportes escolares para os alunos que residam a mais de 3 km dos estabelecimentos de ensino sem refeitório, ou 4 km dos que disponham de refeitório.
Este plano deverá “…conjugar com os princípios e as políticas inerentes aos planos e redes de transportes públicos locais, devendo ser um complemento destes.” Os conteúdos do plano de transportes escolares é também fixado neste diploma.
Os terminais ou pontos de paragens dos transportes escolares não podem estar localizados a mais de 3km de distância da residência dos alunos ou do estabelecimento de ensino, os tempos de espera dos estudantes não podem ser superiores a 45 minutos e os tempos de deslocação em cada viagem simples não podem ser superiores a 60 minutos. As câmaras municipais devem zelar pelo cumprimento destas condições contratualizando com as empresas de transporte público colectivo e individual e/ou através de viaturas próprias.
Poderão ser organizados circuitos especiais onde poderão conjuntamente com os alunos ser transportados funcionários e professores dos estabelecimentos de ensino, com prioridade para os primeiros. O IMTT poderá autorizar o transporte de outras pessoas desde que haja lugares disponíveis e não existam transportes colectivos no percurso, mediante o pagamento de uma quantia que constituirá receita do município equivalente ao preço do bilhete em carreiras de serviço público.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Acesso à carta de condução

"Acesso à carta de condução
Este site permite ver a situação das nossas cartas de condução, multas e avisos.
Permite também pedir a renovação (só para as cartas tipo europeu) e fazer alterações de residência, etc.


Para consultares o registo da tua carta de condução - dados, foto, assinatura - e eventuais notificações ...

https://servicos.imtt.pt/condutores/Home/Personal/Login/tabid/57/Default.aspx

O login é efectuado com o NIF e a senha das Declarações Electrónicas (Finanças).

Envio, porque poderá ser-te útil (evita o tempo das filas de espera enormes).
Óbvio, só serve para as cartas de condução portuguesas."

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Seminário MS_TP´10 - Transportes Escolares e Rurais

Seminário MS_TP´10 - Transportes Escolares e Rurais

6 de Outubro de 2010
A edição de 2010 do Seminário Mobilidade Sustentável - Transportes Públicos realiza-se nos próximos dias 14, 15 e 16 de Outubro, em Vila Real, dedicada ao tema: "Transportes Escolares e Rurais: Do Direito à Mobilidade à Mobilidade Eficiente". 
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), através do Grupo de Estudos Territoriais da Escola de Ciências e Tecnologia, vem organizando com carácter bianual, desde 2006, um Seminário subordinado ao tema da Mobilidade Sustentável e dos Transportes Públicos.
Este ano, o evento promovido pela UTAD, com o apoio da Câmara Municipal de Vila Real e da Transportes em Revista, pretende estimular a reflexão em torno da problemática da mobilidade nos territórios rurais e o transporte escolar.
Ao longo dos três dias, no auditório da UTAD, serão privilegiados os debates em mesas redondas, por forma a suscitar uma maior interacção entre especialistas, convidados e participantes, em torno da reflexão sobre soluções para os problemas actuais no domínio dos transportes em territórios de baixa densidade e o papel que o transporte escolar pode desempenhar no contexto da actual crise económica e restrições orçamentais.

Regulamento 561/2006

Esta é uma versão resumo do regulamento 561/2006 sobre tempos de condução e pausas de motoristas ou tripulação múltipla .

6 dicas para ser um bom eco-condutor | Blog Gestão de Frotas - Tudo sobre Gestão Profissional de Frotas

6 dicas para ser um bom eco-condutor Blog Gestão de Frotas - Tudo sobre Gestão Profissional de Frotas:
A eco-condução possibilita uma redução do consumo de combustível e consequentemente uma maior poupança em gastos operacionais, no caso de empresas com frotas ao serviço. É, por isso, uma medida essencial para uma eficiente Gestão de Frotas.
Saiba como ser um bom eco-condutor.
1. Conduza por antecipação – Possibilita maior tempo de  reacção, evitando tantas travagens e acelerações.
2. Conduza a baixas rotações – Ao gerir a caixa de velocidades, opte por mudanças mais altas.
3. Acelere e desacelere suavemente – Evite acelerações e travagens bruscas.
4. Evite situações ao ralenti – Um veículo gasta cerca de 1 litro de combustível por hora ao ralenti.
5. Nas descidas e travagens, mantenha uma mudança engrenada – Retire o pé do acelerador, mantendo o carro engatado.
6. Saiba analisar os seus consumos."

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Horário de Trabalho/Registos dos tempos de trabalho

Horário de Trabalho/Registos dos tempos de trabalho e repouso de “condutores” , “motoristas” ou trabalhador movel.Obrigatória a publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis e o registo dos tempos de trabalho e repouso do trabalhador móvel.

O Código do Trabalho impõe ao empregador a manutenção de um registo do tempo de trabalho diário e semanal prestado pelos trabalhadores, bem como a afixação, em todos os locais de trabalho, de um mapa de horário de trabalho. As condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas transportadoras ou privativos de outras entidades a quem se aplique as normas do Código de Trabalho foram,  regulamentadas através da Portaria 983/2007 de 27 de Agosto.
Por TRABALHADORES AFECTOS À EXPLORAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS entende-se o trabalhador que utiliza o veículo no exercício da sua actividade e cuja utilização seja determinante para esse exercício de actividade, não sendo o veículo utilizado apenas como meio de transporte que acessoriamente permite a execução da actividade; será este o caso do motorista ou do distribuidor mas já não o do encarregado de obra que utiliza uma viatura de serviço para se deslocar entre estaleiros ou o comercial que utiliza um veículo da empresa para efectuar os contactos inerentes ao negócio.Assim, temos que relativamente a: (Motoristas)


1 - TRABALHADORES AFECTOS À EXPLORAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, NÃO SUJEITOS AO APARELHO DE CONTROLO NO DOMÍNIO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, PROPRIEDADE DE EMPRESAS DE TRANSPORTES OU PRIVATIVOS DE OUTRAS ENTIDADES. (Motoristas)
 1.1 - TRABALHADORES COM HORÁRIO DE TRABALHO FIXO

Ø Devem elaborados vários mapas de horário de trabalho (com indicação da firma ou denominação do empregador, actividade exercida, sede e local de trabalho, começo e termo do período de funcionamento da empresa ou estabelecimento, dia de encerramento, horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicações dos intervalos de descanso, dia de descanso semanal obrigatório e complementar, e instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, se houver), os quais devem ser afixados, um no estabelecimento e os outros em cada um dos veículos aos quais o trabalhador esteja afecto. A cópia do mapa de horário de trabalho deve ser previamente, com 48h00 de antecedência sobre a sua entrada em vigor, remetida à Autoridade para as Condições de Trabalho da área da sede da empresa.

Ø Deve ser feito um registo do tempo de trabalho, incluindo o prestado ao serviço de outros empregadores, do qual conste os respectivos tempos de disponibilidade, intervalos de descanso e descansos diários e semanais. Este registo é feito em livrete individual de controlo e pode ser elaborado por qualquer entidade desde que contenha os elementos, os requisitos e as características constantes da Portaria 982/2007 de 27.08, designadamente,

• Uma formatação tipo A6 (105mm x 148mm),

• Uma capa,

• Instruções,

• Um exemplo de folha diária preenchida,

• 84 Folhas diárias numeradas,

• 12 Relatórios semanais numerados.

O livrete individual de controlo, cujo modelo disponibilizado no site do ACT, tem de ser previamente autenticado pela Autoridade para as Condições de Trabalho da área, devendo, para o efeito, estar preenchido com indicação do nome, data de nascimento, domicílio do respectivo titular e identificação do empregador.

O empregador deve fornecer ao trabalhador o livrete individual de controlo, devidamente autenticado, organizar um registo em livro próprio dos livretes fornecidos a cada trabalhador, examinar semanalmente os registos constantes do livrete, fornecer ao trabalhador novo livrete depois da completa utilização do anterior, ou quando as folhas diárias ou os relatórios semanais forem insuficientes para a viagem a iniciar, tendo em conta a sua duração previsível, e recolher o livrete anterior, decorridas duas semanas sobre o termo da sua utilização.

O trabalhador deve assinar o registo do livrete individual de controlo fornecido pelo empregador, no momento da entrega e devolução do mesmo, preencher o livrete de acordo com as instruções constantes do mesmo, ter o livrete em seu poder sempre que se encontre em serviço, bem como o livrete anterior em que haja registos referentes a dias das duas semanas anteriores, apresentar o livrete às entidades com competência fiscalizadora, sempre que o exijam, apresentar semanalmente, ou em caso de impedimento, logo que possível, o livrete ao empregador e restituir o livrete anterior, decorridas duas semanas sobre o termo da sua utilização.

1.2 - TRABALHADOES COM HORÁRIO MÓVEL (horas de início e termo da actividade variáveis)

Ø Deve ser feito um registo do tempo de trabalho através de livrete individual de controlo, com os requisitos acima referidos.

2 - TRABALHADORES NÃO AFECTOS À EXPLORAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEISCondutores não Motoristas”(em que a actividade de condução é acessória ou esporádica)

Ø Deve se elaborado um mapa de horário de trabalho a afixar no local onde o trabalhador exerça a sua actividade.

Ø Deve ser efectuado o registo do tempo de trabalho, o qual, não obedecendo a qualquer modelo legal, pode ser feito por qualquer modo (por ex., através de um livro de ponto), desde que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação das horas de início e de termo do trabalho.

Fontes:
Autoridade para as Condições de Trabalho,

Portaria n.º 982/2007 e 983/2007,

http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16400/0576605770.PDF

Nota importante: “Motoristas” sujeitos a aparelho de controlo, não estão sujeitos a estas obrigações, no entanto sempre que conduzam um veículo sem aparelho de controlo têm que justificar a ausência de registo de actividade com o novo formulário justificativo de actividade publicado no Jornal Oficial da União Europeia com a Decisão da Comissão 2009/959/UE, de 14 de Dezembro, da qual resulta a substituição do formulário até agora utilizado pelas empresas para justificar a ausência de registos de actividade dos motoristas no aparelho tacográfico.

João Lino (Motorista)

13 Out. 10





domingo, 26 de setembro de 2010

Carreiras escolares usadas para transporte público - Portugal - DN

Carreiras escolares usadas para transporte público - Portugal - DN

Despesas com deslocação de alunos levam autarquias a juntar crianças e restante poupulação nos mesmos autocarros.
Os pesados encargos com a factura dos transportes escolares estão a levar as câmaras municipais a inovar. Algumas estão a optar por fundir o transporte escolar com as carreiras públicas. Outras preferem reduzir o número de autocarros ao serviço das escolas.
Montalegre, que tem "um enorme fardo financeiro", resolveu dois problemas com uma só solução: aproveitou o transporte escolar e transformou-o numa rede pública. É o primeiro município do País a fazê-lo. As populações das várias aldeias do concelho - a maioria até agora sem acesso a transportes públicos - podem assim usar os veículos escolares para as suas deslocações entre aldeias e até à sede concelhia. Aos cinco percursos de carreiras já existentes foram acrescentados mais 20, os escolares.
As 135 localidades do concelho obrigam a autarquia a despender 800 mil euros anuais com o transporte escolar, um custo que é acrescido quando se junta as despesas dos três autocarros da autarquia, que fazem ainda os desdobramentos, em certos dias, as ligações aos centros de saúde.
Segundo o presidente da autarquia, nada havia mais a fazer senão a maximização recursos. "Parecia um absurdo ter transportes, gastar o dinheiro com as carreiras escolares e não fazer serviço público", disse ao DN Fernando Rodrigues. "As pessoas nas aldeias tinham que pagar muito dinheiro para irem ao médico ou tratar de qualquer assunto nos serviços públicos", contou. A autarquia acordou com os operadores "uma rede alargada de transporte público, privilegiando, como determina a lei, a requisição dos passes escolares dos alunos, nestas carreiras".
A solução, salientou, permite "oferecer o transporte aos alunos no tempo normal de aulas, como também nas férias escolares". E o transporte público acaba por beneficiar da " garantia do bom serviço deste transporte", que inclui, por exemplo, a "presença de um vigilante" em cada autocarro.
O encargo global com os transportes "aumenta dez por cento, mas permite às empresas rentabilidade para assegurar o serviço público".
Outros municípios estão a seguir o caminho inverso, colocando os recursos existentes ao serviço dos alunos. Em Melgaço, Braga, os 23 circuitos especiais de transportes escolares passaram a ser feitos com quatro veículos do município, outros quatro com juntas de freguesia e os restantes são efectuados em carreira pública.
Em Vila Nova de Paiva, o autarca, José Morgado, anunciou uma "redução diária de 200 euros no transporte escolar", explicando que apenas irá pagar 30 mil euros de transporte escolar por mês, para sete freguesias.
Mas a oposição critica o método. "Há uma redução de custos porque há a supressão de um autocarro", contou Manuel Custódio, vereador do PSD. "Há alunos que se levantam mais cedo e outros que chegam em cima da hora porque três autocarros são insuficientes para todos.

sábado, 11 de setembro de 2010

Livretes Individuais de Controlo: Quem Está Obrigado?

Livrete Individual de Controlo: Quem Está Obrigado?
Muitas têm sido as dúvidas sobre o Livrete Individual de Controlo. Afinal quem está obrigado a usá-lo? Quando deve ser apresentado? A quem cabe a responsabilidade de o preencher? No sentido de esclarecer estas e outras dúvidas, deixo um pequeno apontamento e respectiva legislação.
Assim, o Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho, veio transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário.
No seu artigo 2.º, na alínea a) veio esclarecer que por «Local de trabalho» se entende uma instalação da empresa, bem como outro local, nomeadamente o veículo utilizado, onde seja exercida qualquer tarefa ligada à realização do transporte.
Por sua vez, a Portaria n.º 983/2007, de 27 de Agosto, veio estabelecer as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis e forma do registo dos tempos de trabalho e de repouso de trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo previsto no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, ou no AETR.
Assim, os livretes individuais de controlo são obrigatórios para todos os que façam do veículo o seu "local de trabalho". Ou seja, abrangendo todos os motoristas, ajudantes e distribuidores, não se aplicando aos que usam um veículo da empresa para deslocações ocasionais.

Ou seja, tudo dependerá das funções do trabalhador em causa (desde logo, conforme surge definido no contrato de trabalho).

Estará em causa o "trabalhador móvel". Mas apenas aquele que não está sujeito ao aparelho de controlo (tacógrafo, etc.), mas sim, e agora, ao livrete individual de condutor.

Assim se percebe melhor, em concreto, o espírito da lei. O que não invalida que possam ser praticadas ilegalidades pelas autoridades autuantes, por falta de instruções administrativas internas.
Atenção os motoristas que conduzam veículos isentos de tacógrafos não estão isentos de Livrete Individual de Controlo.

Veja ainda o que diz o Decreto-Lei nº 237/2007

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Já há um Centro de Formação de Motoristas de pesados - RTP Noticias, Vídeo

 CLIQUE PARA VER O VÍDEO  - Motoristas de pesados

No Porto, o primeiro Centro de Formação de Motoristas de pesados do país. Agora, todos os motoristas vão ter de possuir um Certificado de Aptidão, estando depois obrigados a acções de reciclagem de cinco em cinco anos.
O simulador deste centro de formação é excelente, simula condução em zonas montanhosas, com gelo, autoestrada, travagem forçada, travagem de emergência etc .

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Contraordenações Tacógrafos (Lei 27/2010, de 30 de Agosto.)



Foi publicado (30/08/2010), em Diário da República, a Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto que estabelece novos valores para as coimas resultantes do incumprimento dos tempos máximos de condução, pausas e tempos de repouso. 
Desta forma, foram estabelecidos os seguintes valores para as infracções: (ver anexo em PDF)
Em caso de transporte de mercadorias perigosas ou de transporte pesado de passageiros, os limites mínimos e máximos da coima aplicável são agravados em 30% .
A referida Lei prevê ainda o pagamento do valor mínimo da coima (sobre forma de caução) no momento da infracção, sendo que o veículo permanecerá imobilizado até o cumprimento do período de repouso ou pausa exigido.
Caso contrário, deverão ser apreendidos os documentos do veículo ou do motorista, conforme a infracção, sendo passada um guia de substituição dos mesmos até ao pagamento do valor da infracção.
A empresa é responsável por qualquer infracção cometida pelo condutor, mesmo as que forem cometidas fora de Portugal.
No entanto, caso o condutor tenha orientações da empresa para cumprir os tempos máximos de condução e mínimos de descanso, e não cumpra com essas orientações, será o condutor o responsável pelas infracções.
A referida Lei prevê, também, um sistema de fiscalização na estrada e nas instalações da empresa.


 

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Horários trabalho trabalhadores móveis em actividades de transporte rodoviário

O D.L. 237/2007, de 19/06, veio regular aspectos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em actividades de transporte rodoviário em território nacional, instituindo a obrigatoriedade, para os trabalhadores móveis não sujeitos ao aparelhos de controlo (tacógrafos), de registo do n.º de horas de trabalho prestados, intervalos de descanso, descansos diários e semanais e, se houver prestação de trabalho a vários empregadores, o n.º de horas prestadas a todos eles.
Tal registo deve ser mantido pelo empregador durante 5 anos, devendo o empregador entregar ao trabalhador, a pedido deste e no prazo de 8 dias úteis, cópia dos mesmos.
A Portaria 983/2007, de 27/08, veio regulamentar as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código do Trabalho e estabeleceu a forma de registo aplicado a trabalhadores afectos à exploração de veículos automóveis não sujeitos ao aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.
Assim, a publicidade dos horários de trabalho fixos é feita através do mapa de horário de trabalho, o qual deve ser afixado no estabelecimento e em cada veículo aos quais o trabalhador esteja afecto.
O registo do tempo de trabalho é feito em livrete individual de controlo, de modelo próprio, que deve ser fornecido pelo empregador ao trabalhador, autenticado pela Inspecção-Geral de Trabalho.
O empregador deve ainda organizar um registo em livro próprio dos livretes fornecidos a cada trabalhador.

Caros motoristas e empresas proprietárias de transportes, as coimas e infrações são elevadissimas. Por favor cumpram as regras.

Cumprimentos: O Motorista.


quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Código do Trabalho - Índice

CLIQUE AQUI - Índice 





Dez dicas para poupar combustivel com uma frota de viaturas.

1 – Demonstre aos seus colaboradores as vantagens fiscais de reduzir as emissões de CO2. Uma empresa que produza menos emissões de carbono paga menos impostos. Assim, pode dar prémios aos condutores que melhor consigam reduzir as emissões de carbono.
2 – Eduque os seus motoristas a realizar check-ups frequentes às viaturas. Por exemplo, é importante verificar periodicamente o estado dos pneus. Pneus em mau estado aumentam o consumo de combustível em 3 por cento.
3 – Explique aos seus condutores como a condução agressiva aumenta o consumo de combustível – arranques bruscos aumentam o consumo em 60 por cento.
4 – Habitue os seus colaboradores a verificar constantemente o motor e o óleo. Motores em mau estado aumentam o consumo de combustível em 10 por cento.
5 – Analise periodicamente o consumo de combustível de cada motorista, e confronte aqueles que gastam mais.
6 – Controle os seus motoristas em tempo real, a partir de sistemas de gestão de frotas. Coloque limites de velocidade nas viaturas e programe o sistema para enviar alarmes quando essa velocidade for ultrapassada. Contacte o condutor de imediato, para que corrija o seu comportamento.
7 – Retire da sua frota os veículos que consumam mais.
8 – Avalie o uso de veículos alternativos, como eléctricos ou híbridos.
9 – Analise as zonas em que os veículos gastam mais combustível e elimine-as da rota das suas viaturas. Optimize os percursos.
10 – Mantenha-se atento à quantidade de quilómetros percorridos dos veículos e à vida útil dos mesmos. Venda as viaturas antes de desvalorizarem.
Notas:- Estas dicas também são válidas para as grandes Frotas dos Municípios.
           - Existe formações para Motoristas em algumas destas áreas que seriam um investimento a curto prazo.
 

Cumprimentos: o Motorista

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Declaração de Actividade


DECLARAÇÃO DE ACTIVIDADE



Justificação de falta de registos do Tacógrafo



Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Decisão da Comissão 2009/959/UE, de 14 de Dezembro, da qual resulta a substituição do formulário até agora utilizado pelas empresas para justificar a ausência de registos de actividade dos motoristas no aparelho tacográfico. O anterior formulário, previsto no anexo da Decisão 2007/230/CE (JO, 14.4.2007), foi considerado insuficiente, por não abranger todos os casos em que é tecnicamente impossível registar as actividades de um condutor no tacógrafo. Esta nova declaração de actividade já é obrigatória e apresenta mais campos de preenchimento, elencando um vasto leque de situações passíveis de justificar a ausência de discos e registos dos tempos de condução e repouso. O documento deve ser preenchido a computador ou a máquina de escrever (não à mão), pelo que o venho disponibilizar um modelo em Word a preencher. Poderá imprimir a declaração depois de preenchida em papel timbrado. Para ser válida, deve ainda ser assinada pelo Responsavel da empresa e pelo motorista, a quem será entregue o documento original.

 

Cumprimentos: o Motorista

Modelo Aprovado, da CQM.

Pagina, Frente e verso

Praso suplementar para obtenção de CAM e QCM

Prazo suplementar até 31 de Dezembro de 2010 para a obtenção do CAM e da CQM -


Deliberação do Conselho Directivo do IMTT

2 de Junho de 2010

Concessão de prazo suplementar para a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e da Carta de Qualificação de Motorista (CQM).

Considerando que o Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, que procedeu à transposição da Directiva n.º2003/59 CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, estabelece que a obrigatoriedade da posse da carta de qualificação de motorista e do certificado de aptidão para motorista (CAM), tem início no dia 10 de Setembro de 2009;

Considerando que o prazo suplementar de 9 meses, concedido pela Deliberação de 21 de Outubro de 2009, do Conselho Directivo do IMTT, para o cumprimento daquela exigência, é insuficiente por motivo das entidades formadoras entretanto reconhecidas ainda não terem iniciado a sua actividade formativa;

O Conselho Directivo do IMTT delibera o seguinte:

Aos motoristas que, nos termos do Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, devam, a partir de 10 de Setembro de 2009, ser titulares do certificado de aptidão para motorista e da carta de qualificação de motorista, é concedido prazo suplementar até 31 de Dezembro de 2010 para a obtenção destes títulos;

A presente deliberação é aplicável exclusivamente aos motoristas no exercício da actividade de condução no território nacional.

Referencias: IMTT

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Novas obrigações para Motoristas.

Certificação de Motoristas

Para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).
Requisitos
Condições necessárias para a obtenção do CAM:

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias), o CAM é obtido na hora e no local de um exame, após a sua conclusão com sucesso. Para este exame é obrigatória a frequência de curso de formação inicial, com aproveitamento.

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou de 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias) o CAM é obtido mediante formação contínua, com aproveitamento.

O CAM e a CQM têm a validade de cinco anos, renovável.

A formação é obrigatória e integra as seguintes modalidades:
a) Qualificação inicial comum (FIC), com a duração mínima de 280 horas;
b) Qualificação inicial acelerada (FIA), com a duração mínima de 140 horas;
c) Formação contínua, com a duração mínima de 35 horas.

A formação contínua é obrigatória de 5 em 5 anos e permite:
a) A renovação do CAM;
b) A primeira obtenção do CAM, no caso de titulares de carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008, e titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.

Isenções:
Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes veículos:
-Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;
-Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, do Bombeiros ou da Protecção Civil;
-Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
-Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
-Utilizados em situações de emergência ou afectos a emissões de salvamento;
-Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
-Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
-Com peso bruto até 7,500 kgs utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
-Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.

Isenção de obrigação de frequência de formação inicial:
Ficam isentos de obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas:
a) Titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008.
Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, de acordo com o seguinte calendário:
- Até 10.09.2011, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;
- Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;
- Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;
- Até 10.09.2015, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.
b) Titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.
Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, obedecendo ao seguinte calendário:
- Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;
- Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;
- Até 10.09.2014, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;
- Até 10.09.2016, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.

Pedido de inscrição em exame
Após a conclusão da formação inicial com aproveitamento, a entidade formadora efectuará a inscrição dos formandos para exame, junto do IMTT.

São admitidos a exame candidatos que tenham concluído a formação há menos de dois anos.

Este serviço é passível de taxa ainda não definida.

Dispensas parcial de formação e de exame:
1. Motoristas de veículos de mercadorias que pretendam conduzir veículos de passageiros, ou inversamente, e que sejam titulares do CAM:
Apenas são obrigados a formação e exame sobre as matérias específicas de cada formação.
2. Motoristas que possuam capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias ou para o transporte rodoviário de passageiros em autocarro:
Ficam dispensados da formação e exame das matérias comuns às duas formações.

Como obter o CAM: (Certificado de Aptidão de Motorista)
1. No caso de formação inicial, o CAM é emitido na hora, a seguir ao exame.
2. No caso de formação contínua, deve apresentar os seguintes documentos:
• Requerimento;
• Certificado de frequência, com aproveitamento, da formação contínua;
• Fotocópia do BI.
• Fotocópia do cartão NIF.
Como obter a CQM: (Carta de Qualificação de Motorista)
Na posse do CAM, o seu titular deve solicitar a emissão da CQM.
Os pedidos de emissão e de renovação da CQM são formalizados através de requerimento, devendo ser indicado o NIF do requerente.
• Formulário Mod 13 IMTT
Procedimentos
Os documentos são entregues na Sede do IMTT.
É devido o pagamento de taxa.

Referencias:
 www.imtt.pt

Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio
Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro
Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho n.º 26482/2009, do Presidente do Conselho Directivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho n.º 27205/2009, do Presidente do Conselho Directivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de Dezembro


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