O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Novas regras a partir de 1 de setembro, nos Passes 4_18 e sub23 .




Passes 4_18 e sub23 - Novas regras a partir de 1 de setembro .
29 de Agosto de 2012
Novas condições de atribuição dos passes para estudantes, com descontos de 25% e de 60%.

Tendo em conta as recentes alterações no regime da escolaridade obrigatória, torna-se necessário ajustar os passes «4_18@escola.tp» e «sub23@superior.tp», atribuindo descontos no preço do transporte aos estudantes de famílias mais desfavorecidas, nomeadamente os beneficiários de Ação Social Escolar.

Assim, através de Portaria que aguarda publicação em Diário da República, são alteradas, a partir de 1 de Setembro, as condições de atribuição daqueles passes, podendo obter descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor os estudantes:

Passes 4_18 (crianças e jovens dos 4 aos 18 anos)
Beneficiários do escalão "A" de Ação Social Escolar (60% de desconto);
Beneficiários do escalão "B" de Ação Social Escolar (25% de desconto);
Inseridos em famílias com escalão social + (25% de desconto). Passes sub23 (estudantes do ensino superior público ou privado, até aos 23 anos)
Beneficiários de Ação Social Escolar no Ensino Superior (60% de desconto);
Inseridos em famílias com escalão social + (25% de desconto)

Para mais informações sobre os descontos e documentação a apresentar, aceda aos respetivos links:
Passe 4_18 ou Passe sub23

In: www.Imtt.pt

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TRANSPORTES ESCOLARES


Mirandela também admite violar Lei dos Compromissos
Autarquia admite seguir exemplo de Leiria
 

O presidente da Câmara de Mirandela, António Branco, admitiu esta quarta-feira desobedecer à Lei dos Compromissos para conseguir assegurar os transportes escolares e refeições aos alunos do concelho, seguindo assim o exemplo de Leiria.

Ontem o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) já tinha
alertado que outras câmaras poderiam surgir a anunciar a violação da Lei.

No caso de Mirandela, a quinze dias do arranque do ano letivo, o município transmontano ainda não adjudicou os serviços por não ter condições de garantir receita para a despesa necessária nos próximos 90 dias, como manda a Lei dos Compromissos.

O autarca social-democrata adiantou à Lusa que os concursos públicos para a adjudicação dos serviços estão parados para decidir o que fazer, mas admitiu que se for preciso «esquece a lei». «Eu não vou deixar as crianças em casa», afirmou.

Segundo disse, está marcada para dia 7 uma assembleia municipal, já que este órgão autárquico tem de se pronunciar sobre esta matéria, que será também levada a reunião de reunião de câmara a 10 de setembro.

Depois de cumpridas estas formalidades legais, se não houver outra solução, António Branco garante que adjudicará o serviço, independentemente das imposições legais.

«Faço o que fez Leiria e esqueço a lei», vincou, referindo-se à decisão daquele executivo camarário de adjudicar os transportes escolares sem cumprir a Lei dos Compromissos invocando o interesse público.

O presidente da Câmara de Mirandela confessou que também ele já violou as imposições impostas pelo Governo às autarquias «noutras situações em que há interesse público».

Apontou como exemplo a desinfestação em curso na cidade de Mirandela que obrigou a Câmara a despender 14 mil euros para livrar a população de uma praga de baratas.

A despesa não estava prevista nem orçamentada, como manda a Lei dos Compromissos, mas o autarca transmontano entende que se trata de uma situação em que não pode «deixar as populações sem apoio».

António Branco já tinha alertado, em maio, que Mirandela não teria dinheiro para assegurar os transportes escolares no novo ano letivo se tivesse de obedecer às regras da Lei dos Compromissos imposta pelo Governo.

Os transportes escolares custam dois milhões de euros por ano ao município que, com as regras impostas pelo Governo, tem apenas 1,7 milhões de euros disponíveis para todo o ano, um valor que não cobre sequer aquela despesa.

Naquela ocasião, o autarca social-democrata lembrou que os custos com os transportes escolares resultam da transferência de competências para as autarquias sem as receitas necessárias para cobrir a despesa por parte da Administração Central.

No caso de Mirandela, o município gasta anualmente dois milhões de euros a transportar os alunos do concelho para as escolas e recebe «cerca de 140 mil euros» de transferências do Estado para este serviço.

O presidente da segunda maior câmara do distrito de Bragança explicou à Lusa que as despesas correntes, como salários e eletricidade, absorvem o grosso dos menos de 10 milhões de euros de transferências anuais do Estado e das receitas próprias da autarquia.

O autarca defendeu que é preciso «reformular a lei nos termos que ela seja possível de aplicar».

IN Agencia Financeira
29-08-2012
linc: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/lei-dos-compromissos-mirandela-leiria-receita-despesa-anmp/1371083-1730.html

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Muitos ficam de fora
Governo estabelece novas regras para os passes 4_18 e sub23
O Governo está a preparar uma portaria que estabelece novas regras para a atribuição dos passes «4_18@escola.tp» e «sub23@superior.tp». A partir de 1 de setembro de 2012, as condições de acesso a estes títulos passarão a ser diferentes. Ao que a Transportes em Revista apurou, a secretaria de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações tem tido diversas reuniões com representantes do setor no sentido de encontrar um novo modelo de descontos que permita reduzir os encargos financeiros do Estado. Depois de ter comunicado a sua intenção de reduzir o âmbito geográfico do «4_18@escola.tp» e limitá-lo às áreas para o qual foi criado – Lisboa e Porto - o Governo irá avançar para outro modelo, mais do agrado dos operadores privados fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto mas, mesmo assim, longe de ser concensual.
Assim, a nova Portaria irá implementar o acesso a estes títulos por escalões, atribuídos através do apoio escolar ou do rendimento familiar. Num comunicado a que a Transportes em Revista teve acesso, o IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres revela que os estudantes do ensino não superior, com idades compreendidas entre os 4 e os 18 anos, que não se encontrem abrangidos pelo âmbito do serviço de transporte escolar estabelecido no Decreto-Lei n.º 299/8 têm mantêm o acesso ao 4_18, em todo o território Continental. No entanto, serão sujeitos a novas regras. Os estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar terão 60 por cento de desconto; os do Escalão “B”, 25 por cento; e os estudantes inseridos em famílias que cumpram as condições do Passe Social + terão também 25 por cento de desconto; sendo estes os únicos contemplados em termos de descontos.
Já no que diz respeito ao passe sub_23 ter-ao direito a 60 por cento de desconto os alunos beneficiários da Ação Social no Ensino Superior, enquanto os inseridos em famílias que cumpram as condições do Passe Social + terão 25 por cento de desconto. Todos os outros, ficarão de fora do passe.


por: Andreia Amaral


In: Transportes em Revista

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Os alunos fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto (AMLP) vão perder o direito ao passe «4_18@escola.tp» já no próximo ano letivo, que arranca no mês de setembro. Ao que a Transportes em Revista apurou junto de alguns operadores, e de acordo com o Decreto-Lei nº176/2012, que alarga a escolaridade obrigatória ao 12º ano ou aos 18 anos de idade, os alunos menores podem beneficiar de transporte gratuito até ao final do 3º ciclo do ensino básico desde que enquadrados nas disposições do Decreto-Lei nª 299/84. Este estipula que as autarquias deverão oferecer serviço de transporte entre a residência e os estabelecimentos de ensino aos alunos deste ensino que residam a mais de 3 km ou 4 km das escolas, respetivamente sem ou com refeitório. De fora deste reficavam os alunos que optavam por outros estabelecimentos que não os diretos, os alunos de cursos noturnos ou com residência nas áreas servidas por transportes urbanos e suburbanos nas regiões de Lisboa e Porto (exceto os do ensino básico). Já os alunos do ensino secundário, e apesar de este se ter tornado obrigatório, poderão apenas beneficiar de uma comparticipação por parte do municípo, ao abrigo das Portarias 161/85 e 181/86.
Todos os outros poderão ficar sem qualquer tipo de apoio. Fora das AMLP o transporte escolar ficará, assim, limitado aos apoios dos municípios, no âmbito da “a transferência para os municípios do Continente das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares” (Decreto-Lei nª 299/84).


In: Transportes em Revista

domingo, 12 de agosto de 2012

Taxa de Alcool deverá baixar de 0,5 para o,2 para Motoristas e jovens condutores.

Taxa de Alcool deverá baixar de 0,5 para o,2 para Motoristas e jovens condutores.

O Governo deverá reduzir até ao final do ano com a de taxa de álcool no sangue para motoristas de transporte de passageiros e mercadorias e jovens condutores, alterações que correspondem ao regime previsto na maioria dos países da União Europeia e que estão a ser estudadas no âmbito da revisão do Código da Estrada.

Ler mais: http://expresso.sapo.pt/taxa-de-alcool-baixa-para-motoristas-e-jovens-condutores=f746230#ixzz23MQWyizq

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Infração grave ou muito grave, o que nos espera?

O condutor que for infractor primário, ou seja, detectado a cometer pela primeira vez uma infracção grave ou muito grave, poderá ver aplicada a suspensão da aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir, ou de apreensão do veículo (nas infracções consideradas graves); ou, nas infracções muito graves, ou ver ser atenuada a aplicação da sanção acessória de 60 dias para apenas 30 dias.
Isto é, nas infracções graves, o infractor primário pode ver suspensa a aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir por 180 dias, querendo dizer que, caso não cometa nenhuma infracção no espaço de 180 dias - a contar da notificação da decisão condenatória que o condenou a 30 dias de inibição de conduzir suspensa por 180 dias – não terá de entregar a carta de condução.
Porém, mas infracções muito graves, o condutor terá sempre de cumprir pelo menos 30 dias de inibição, mesmo que seja a primeira vez que comete uma infracção. Por ser a primeira vez, vê reduzida a aplicação da sanção acessória de 60 dias para 30 dias. É este o benefício de ser infractor primário.
No entanto deverá não esquecer que, uma vez praticada a primeira infracção, esta fica averbada no ser Registo Individual de Condutor, para efeitos de avaliação da reincidência, durante um período que pode ir até mais de 5 anos.
Caso seja detectado a praticar a segunda infracção grave, no espaço de 5 anos, será condenado, nos termos da Lei, a 60 dias de inibição de conduzir ou a apreensão do veículo. E caso se trate de uma infracção muito grave, será condenado a uma sanção mínima de 120 dias de inibição de conduzir. E por cada infracção que cometer a mais, terá um agravamento de 30 dias aproximadamente, até ao limite de 3 infracções muito graves e de 5 infracções entre graves e muito graves.
Daí ser muito importante que não se acomode e que reaja logo na primeira infracção, verificando se o seu processo padece de alguma ilegalidade que lhe possa valer a sua absolvição e o seu Registo Individual de Condutor (cadastro) limpo.