O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Praso suplementar para obtenção de CAM e QCM

Prazo suplementar até 31 de Dezembro de 2010 para a obtenção do CAM e da CQM -


Deliberação do Conselho Directivo do IMTT

2 de Junho de 2010

Concessão de prazo suplementar para a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e da Carta de Qualificação de Motorista (CQM).

Considerando que o Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, que procedeu à transposição da Directiva n.º2003/59 CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, estabelece que a obrigatoriedade da posse da carta de qualificação de motorista e do certificado de aptidão para motorista (CAM), tem início no dia 10 de Setembro de 2009;

Considerando que o prazo suplementar de 9 meses, concedido pela Deliberação de 21 de Outubro de 2009, do Conselho Directivo do IMTT, para o cumprimento daquela exigência, é insuficiente por motivo das entidades formadoras entretanto reconhecidas ainda não terem iniciado a sua actividade formativa;

O Conselho Directivo do IMTT delibera o seguinte:

Aos motoristas que, nos termos do Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, devam, a partir de 10 de Setembro de 2009, ser titulares do certificado de aptidão para motorista e da carta de qualificação de motorista, é concedido prazo suplementar até 31 de Dezembro de 2010 para a obtenção destes títulos;

A presente deliberação é aplicável exclusivamente aos motoristas no exercício da actividade de condução no território nacional.

Referencias: IMTT

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