O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Horários trabalho trabalhadores móveis em actividades de transporte rodoviário

O D.L. 237/2007, de 19/06, veio regular aspectos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em actividades de transporte rodoviário em território nacional, instituindo a obrigatoriedade, para os trabalhadores móveis não sujeitos ao aparelhos de controlo (tacógrafos), de registo do n.º de horas de trabalho prestados, intervalos de descanso, descansos diários e semanais e, se houver prestação de trabalho a vários empregadores, o n.º de horas prestadas a todos eles.
Tal registo deve ser mantido pelo empregador durante 5 anos, devendo o empregador entregar ao trabalhador, a pedido deste e no prazo de 8 dias úteis, cópia dos mesmos.
A Portaria 983/2007, de 27/08, veio regulamentar as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código do Trabalho e estabeleceu a forma de registo aplicado a trabalhadores afectos à exploração de veículos automóveis não sujeitos ao aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.
Assim, a publicidade dos horários de trabalho fixos é feita através do mapa de horário de trabalho, o qual deve ser afixado no estabelecimento e em cada veículo aos quais o trabalhador esteja afecto.
O registo do tempo de trabalho é feito em livrete individual de controlo, de modelo próprio, que deve ser fornecido pelo empregador ao trabalhador, autenticado pela Inspecção-Geral de Trabalho.
O empregador deve ainda organizar um registo em livro próprio dos livretes fornecidos a cada trabalhador.

Caros motoristas e empresas proprietárias de transportes, as coimas e infrações são elevadissimas. Por favor cumpram as regras.

Cumprimentos: O Motorista.


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