O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Mobilidade no Interior.


Transportes mais baratos para alunos e idosos do Interior.

Paulo Ferreira, in Jornal Noticias


As empresas privadas de transporte vão levar um corte de 11 milhões nos subsídios estatais. Os transportes públicos também serão afetados. A poupança será gasta numa rede de transportes no Interior.

Está em curso uma pequena revolução na rede de transportes subsidiada pelo Estado. O Ministério da Economia está a limar as arestas de um modelo cujo objetivo é custear uma "oferta de maior mobilidade e proximidade" nas zonas mais remotas do país. Como? Recorrendo à poupança feita nos subsídios entregues aos privados e nas indemnizações compensatórias e à cobertura dos défices das empresas de transporte público de Lisboa e Porto.

in JN 15jul2012

sábado, 14 de julho de 2012

AVISO
RELEMBRA-SE QUE SE APROXIMA A PRIMEIRA DATA (10.09.2012) PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DE APTIDÃO DE MOTORISTA CAM PARA OS MOTORISTAS QUE COMPLETEM 30 ANOS DE IDADE ATÉ ESSA DATA. CONSULTE UMA ENTIDADE FORMADORA NO SENTIDO DE ANTECIPAR A FORMAÇÃO, EVITANDO, DESDE LOGO, CONFUSÕES E DEMORAS NA EMISSÃO DA CARTA DE QUALIFICAÇÃO DE MOTORISTA CQM. SENDO UM TÍTULO OBRIGATÓRIO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, A SUA FALTA É SANCIONADA COM A COIMA MÍNIMA DE 500€.


Titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008.Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, de acordo com o seguinte calendário:

- Até 10.09.2011, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;

- Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;

- Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;

- Até 10.09.2015, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.
 Titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.
Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, obedecendo ao seguinte calendário:

- Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;

- Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;

- Até 10.09.2014, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;

- Até 10.09.2016, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos

Fonte: www.imtt.pt

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Desconto nos passes para estudantes acaba em Setembro - Sociedade - Sol

Os estudantes entre os quatro e os 23 anos vão perder no início do próximo ano lectivo a redução de 25 por cento nos passes, passando o desconto a ser feito de acordo com os rendimentos do agregado familiar.

A informação foi avançada à Lusa pelo secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro, que explicou que, a partir de Setembro, «terminará a subsidiação transversal» que existe actualmente nos passes 4_18@escola.tp e sub23@superior.tp.

«O momento a partir do qual a nova regra se aplica é o próximo ano lectivo», disse à Lusa Sérgio Monteiro, acrescentando que serão aplicadas as mesmas regras que existem para o passe Social + e «terminará a subsidiação transversal que existia até agora», passando a existir descontos em função do rendimento do agregado familiar.

Este corte, que já tinha sido anunciado pelo secretário de Estado em Janeiro, surge depois de, em Fevereiro, o Governo ter reduzido de 50 para 25 por cento o desconto efectuado aos titulares dos passes para estudantes e seniores.

Este ano, o Estado vai atribuir às empresas de transportes - públicas e privadas - e aos municípios cerca de 40 milhões de euros para a subsidiação dos passes sociais e escolares, segundo uma resolução publicada em Diário da República a 20 de Junho.

O passe 4_18@escola.tp destina-se a todos os alunos entre os quatro e os 18 anos de idade e está disponível desde Setembro de 2008.

Já o passe sub23@superior.tp é destinado aos estudantes do ensino superior - público ou privado - até aos 23 anos de idade.

Lusa/SOL

Tags: Estudantes, Sociedade, Transportes públicos


Desconto nos passes para estudantes acaba em Setembro - Sociedade - Sol:


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domingo, 8 de julho de 2012

TRANSPORTE ESCOLAR

"Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro”. É aqui que se encontra o busílis da questão... É que, na verdade, e apesar de pequenas alterações, o Decreto – Lei n.º 299/84 nunca foi revogado, continuando a vigorar praticamente na sua íntegra...


O DL nº299/84
O Decreto-Lei em questão surgiu na sequência do reforço da descentralização do Estado através da atribuição de mais competências às autarquias, definindo “a transferência para os municípios do Continente das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares”. Assim, as autarquias passaram a ter de oferecer serviço de transporte entre a residência e os estabelecimentos de ensino a todos os alunos dos ensinos primário, preparatório e secundário quando estes residam a mais de 3 km ou 4 km das escolas, respetivamente sem ou com refeitório. De fora ficavam os alunos que optavam por outros estabelecimentos que não os diretos, os alunos de cursos noturnos ou com residência nas áreas servidas por transportes urbanos e suburbanos nas regiões de Lisboa e Porto (exceto os do ensino básico). O regulamento dizia respeito ao ensino obrigatório, sendo que, para o secundário, as autarquias poderiam comparticipar. As verbas seriam transferidas pelo poder central para as autarquias, cabendo a estas fazer depois a transferência das devidas parcelas para os operadores. Embora o Decreto-Lei se fizesse aplicar apenas para os alunos do ensino obrigatório, as autarquias, no âmbito da sua política social, acabavam, na maioria dos casos, por comparticipar também em 50 por cento o valor dos passes dos estudantes do ensino secundário.

Perante a entrada em vigor do Passe 4_18, inicialmente previsto apenas para Lisboa e Porto, as autarquias deixaram de assumir alguns dos encargos, uma vez que a nova medida se assumia como um “complemento” ou uma “alternativa”, já que, com ela, os estudantes poderiam beneficiar de descontos durante todo o ano civil e não apenas durante o ano letivo.

A atualização dos descontos do 4_18, a sua possível supressão no conceito original e o alargamento da escolaridade obrigatória, já no próximo ano letivo, ao 12º ano ou aos 18 anos, obrigam a colocar uma questão: Não serão as autarquias obrigadas a garantir ou a comparticipar à mesma os alunos de toda a escolaridade obrigatória, pelo menos os que vivem no perímetro geográfico estabelecido pelo Decreto-Lei 299/84?


A Transportes em Revista contactou diversas autarquias, mas nenhuma soube, ou quis, dar resposta à questão."


in www.transportesemrevista.com
por Andreia Amaral

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Aqui ficam algumas dicas, Boas Férias e Boa Viagem.

Olá, chegaram as férias e as viagens de automóvel para muitos de nós.
Aqui ficam algumas dicas antes de viajar:
Verifique as condições de segurança do seu veículo, especialmente o estado dos pneus, travões, direção, suspensão, dispositivos de sinalização e focagem dos faróis e o estado de funcionamento dos limpa para-brisas.
- Acondicione corretamente a bagagem a transportar no veículo. A carga mal acondicionada pode alterar a estabilidade e o controlo da direção, podendo provocar acidentes, enquanto o sistema de travagem se torna menos eficiente.
- Tenha presente que a fadiga, a doença, refeições pesadas, medicamentos, álcool, entre outros fatores, prejudicam a aptidão para conduzir.
-Escolha criteriosamente o itinerário, opte por estradas com menos movimento e evite, se possível, as horas de ponta.
Durante a viagem:
Assuma o compromisso consigo próprio de que vai respeitar as regras e evitar os excessos, atendendo aos seguintes aspetos:
- Não faça ingestão de bebidas alcoólicas. A condução sob influência do álcool, além de ser punida por lei, é um enorme fator de risco de acidente.
- Regule a velocidade do seu veículo, tendo em conta as condições de segurança do mesmo, a intensidade de tráfego e as condições da via.
- Mantenha uma distância segura em relação ao veículo que circula à sua frente.
- Antes de ultrapassar, certifique-se de que o pode fazer com segurança.
- Como condição de circulação segura em autoestrada, utilize a via da esquerda apenas para ultrapassar ou quando a via da direita não estiver livre.
- Evite as manobras perigosas. Seja prudente e conduza com segurança.
- Em caso de avaria, estacione sobre a berma, acenda os intermitentes e coloque o triângulo de sinalização a uma distância de 30m.
- Use o cinto de segurança ou dispositivo de retenção e faça questão de verificar se os seus acompanhantes seguem o seu exemplo.
. Tenha especial atenção ao transporte de crianças, siga as mais elementares regras de segurança, transportando-as no banco de trás com cinto de segurança ou com um dispositivo de retenção adequado.

Boa Viagem, e boas Férias.