O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

sábado, 11 de setembro de 2010

Livretes Individuais de Controlo: Quem Está Obrigado?

Livrete Individual de Controlo: Quem Está Obrigado?
Muitas têm sido as dúvidas sobre o Livrete Individual de Controlo. Afinal quem está obrigado a usá-lo? Quando deve ser apresentado? A quem cabe a responsabilidade de o preencher? No sentido de esclarecer estas e outras dúvidas, deixo um pequeno apontamento e respectiva legislação.
Assim, o Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho, veio transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário.
No seu artigo 2.º, na alínea a) veio esclarecer que por «Local de trabalho» se entende uma instalação da empresa, bem como outro local, nomeadamente o veículo utilizado, onde seja exercida qualquer tarefa ligada à realização do transporte.
Por sua vez, a Portaria n.º 983/2007, de 27 de Agosto, veio estabelecer as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis e forma do registo dos tempos de trabalho e de repouso de trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo previsto no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, ou no AETR.
Assim, os livretes individuais de controlo são obrigatórios para todos os que façam do veículo o seu "local de trabalho". Ou seja, abrangendo todos os motoristas, ajudantes e distribuidores, não se aplicando aos que usam um veículo da empresa para deslocações ocasionais.

Ou seja, tudo dependerá das funções do trabalhador em causa (desde logo, conforme surge definido no contrato de trabalho).

Estará em causa o "trabalhador móvel". Mas apenas aquele que não está sujeito ao aparelho de controlo (tacógrafo, etc.), mas sim, e agora, ao livrete individual de condutor.

Assim se percebe melhor, em concreto, o espírito da lei. O que não invalida que possam ser praticadas ilegalidades pelas autoridades autuantes, por falta de instruções administrativas internas.
Atenção os motoristas que conduzam veículos isentos de tacógrafos não estão isentos de Livrete Individual de Controlo.

Veja ainda o que diz o Decreto-Lei nº 237/2007

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