O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

EvoBus entregou Setra S 431 DT à Nunes.



A EvoBus Portugal entregou um autocarro Setra TopClass S431 DT à empresa “Nunes” de Póvoa de Lanhoso, que se destina a serviço regular internacional. O veículo é o primeiro no nosso País a receber a nova caixa de velocidades automatizada MB GO 240-8 PowerShift e passa a ser o quinto veículo da marca Setra na frota daquela empresa e o terceiro “Double Decker”.


O novo Setra TopClass S431 DT recebeu bancos da nova geração Setra Voyage Supreme, que oferecem um elevado nível de conforto e ergonomia, com decorações distintas em cada piso. Os bancos são reclináveis e deslocáveis, enquanto o chão possui padrões a imitar madeira. O equipamento de conforto para o passageiro inclui ar condicionado, monitores LCD planos, entre os quais cinco de 19’, televisão digital terrestre (TDT), cozinha de apoio à viagem com forno, máquinas de café e dispensador de bebidas, leitor de CD e DVD; WC Central. A parte central do teto é panorâmica em vidro integral, sendo as janelas de vidro duplo “fumado”.


O veículo está equipado com um motor Mercedes-Benz OM 502 LA Euro 5 de 504 cv, caixa de velocidades automatizada PowerShift e retarder Voith. Em termos de segurança recebeu o que existe de mais avançado, designadamente ABS, EBS, ART (temporizador da regulação de distância), ESP, DBL (sistema de travagem contínua), ABA (sistema de travagem de emergência ativo), BA (apoio à travagem de emergência), GPS Travel Pilot, câmaras externas de apoio às manobras).


In: Transportes em Revista.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

APTIDÃO PARA CONDUZIR.


A condução de um veículo requer do condutor uma boa aptidão física e mental. Isto significa que as suas funções sensoriais,  mentais e motoras devem estar em boa forma de modo a assegurar o bom desempenho da condução. Em casos em que o indivíduo apresente, por exemplo, limitações da visão, é necessário que a respectiva correcção assegure a acuidade visual e o campo visual exigidos para a condução. Em certos casos, uma deficiência motora pode ser compensada por adaptações específicas no veículo, que permitirão ao indivíduo conduzir esse mesmo veículo e não outro qualquer. Tratando-se de condutores profissionais cuja actividade se centre no transporte de passageiros ou mercadorias, há um conjunto de exigências que limitam o acesso à profissão. Sabe-se que a profissão de motorista é exigente, pelo esforço físico e mental que decorre de longas horas passadas ao volante de um veículo pesado, por um lado, e pela carga psicológica inerente aos riscos de acidente ou violência e às preocupações com a segurança de pessoas e bens, por outro. A experiência na profissão é uma mais valia no exercício da profissão de motorista, tal como em qualquer outra profissão, mas a experiência acumulada está associada ao avanço da idade e ao declínio de algumas capacidades. No entanto, a investigação tem demonstrado que, no decurso da vida activa e salvo qualquer doença que afecte particularmente algumas capacidades exigidas para o bom desempenho da tarefa de condução, a experiência acumulada permite ao indivíduo compensar facilmente alguma diminuição de capacidades. Trata-se de comportamentos adaptativos que o indivíduo desenvolve natural e inconscientemente e que lhe permitem continuar a assegurar um bom nível desempenho na sua actividade. O acesso à profissão, em que os candidatos são geralmente jovens, tem que estar, no entanto, condicionado por um conjunto de exigências que correspondem a um bom estado de saúde, na sua verdadeira acepção, ou seja, em 
termos físicos e mentais.
As características actuais da profissão de motorista impõem, assim, o maior rigor na selecção dos candidatos, dadas as novas exigências decorrentes dos novos sistemas de informação e comunicação e os riscos emergentes no sector dos Transportes. Pela caracterização da tarefa de condução de veículos feita anteriormente e pelos riscos que a mesma comporta, compreende-se que o acesso à profissão seja guiado pela avaliação de capacidades e funções exigidas para uma condução segura. Trata-se, pois, de uma avaliação do estado de saúde, pelo que é realizada por médicos, em função de cada especialidade considerada, por um lado, e de uma avaliação psicológica e psicomotora. Assim, o candidato à profissão de motorista de transporte de passageiros ou mercadorias estará, à partida, qualificado se cumprir os seguintes requisitos :
• Não possuir qualquer deficiência motora;
• Não possuir qualquer diagnóstico clínico que implique limitações ao exercício contínuo da actividade e riscos de incapacidade de controlar o veículo ou de perda súbita de conhecimento;
• Apresentar bons níveis de coordenação motora e tempos de reacção.
• Não sofrer de qualquer tipo de perturbação mental ou psicológica que afecte a sua capacidade de condução do veículo e/ou de interacção com passageiros ou outros utilizadores da via;
• Ter a acuidade visual, o campo visual e a capacidade para distinguir cores exigidos para o acesso à profissão;
• Ter uma boa capacidade auditiva;
• Não consumir regularmente substâncias impeditivas de uma condução segura;
• Não ter nenhum diagnóstico clínico de alcoolismo.

No que toca ao enquadramento legal relativamente à aptidão para conduzir, o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), torna obrigatória a realização de exames médico e psicológico de avaliação do candidato ou condutor, que passam a ser efectuados em Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP). A partir da entrada em vigor deste diploma (25 de Janeiro de 2010).

SAÚDE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO

É importante explicar o interesse de proporcionar este tipo de conhecimento aos profissionais de qualquer contexto laboral. As vantagens têm sido plenamente comprovadas em vários sectores e podem ser resumidas como se segue:

1. Conhecer os efeitos potenciais do trabalho realizado em condições adversas sobre a saúde e a segurança permite a cada indivíduo identificar situações e condições de risco e alertar quem de direito no sentido de se proceder a uma análise e consequente eliminação do factor ou factores de risco. Isto significa que estamos a falar de uma segurança pró-activa em vez de reactiva.

2. Os conhecimentos ministrados permitem a cada indivíduo melhor gerir alguns constrangimentos inerentes à sua actividade de trabalho. Sabe-se que haverá sempre factores de fadiga, stress, esforço, etc., que causam incómodo temporário mas que, após pausa, desaparecem. Nestas situações, o conhecimento dos respectivos sinais permite determinar a necessária interrupção ou alteração de actividade.

3. No caso do transporte rodoviário, o conhecimento dos factores que condicionam o desempenho individual e o comportamento individual e colectivo, permitem uma melhor compreensão dos riscos e uma melhor gestão da actividade de trabalho.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Transporte rodoviário terá legislação laboral específica


O setor do transporte rodoviário vai ter uma legislação laboral específica, revelou o secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro, em entrevista à Transportes em Revista. A medida vai de encontro a uma velha reivindicação dos empresários de transporte rodoviário de mercadorias e passageiros. «A legislação atual está completamente desadequada ao setor», reconhece o governante. A medida está incluída «na discussão do novo Código Laboral», salientou, acrescentando que uma das grandes vantagens de um Ministério com as caraterísticas atuais consiste em ter sob a mesma alcançada a secretarias de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego. «Todos os contributos dados pelas associações do setor – ANTRAM e ANTROP – estão a ser considerados para a alteração do Código Laboral». Inquirido se, finalmente, os motoristas vão passar a ser considerados trabalhadores móveis, Sérgio Monteiro, respondeu ironicamente: «Acho que é desta que deixam de ser considerados empregados de escritório! Não se consegue entender como é que um modo tão importante para a movimentação de mercadorias e pessoas no território nacional como o rodoviário demorou tanto tempo a ter uma legislação laboral específica, à semelhança do que sucede no transporte aéreo, no ferroviário e no marítimo». A entrevista poderá ser lida na íntegra na próxima edição da Transportes em Revista “Carga & Mercadorias”.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Formação Motoristas - Organização do trabalho dos condutores - Responsabilidade da empresa.

Nos termos do art.º 10º, 2, do Regulamento CE 561/2006 de 15 de Março, as empresas de transportes devem organizar o trabalho dos condutores de modo a que eles possam cumprir o disposto no diploma, dando instruções adequadas aos condutores e efectuar controlos regulares.
Acresce que, de acordo com o disposto no art.º 13º da referida Lei 27/2010, de 30 de Agosto, a empresa é responsável por qualquer infracção cometida pelo condutor, ainda que fora do território nacional.
A responsabilidade da empresa é excluída se esta demonstrar que organizou o trabalho de modo a que o condutor possa cumprir o disposto no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, e no capítulo II do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.

As empresas são obrigadas a guardar os dados tacográficos durante pelo menos um ano.
Existe um Serviço de Auditoria e Controlo de Tacógrafos (ACT), desenvolvido pelo Centro de Formação Rosete, consiste na simulação de uma fiscalização, das autoridades competentes, aos dados tacográficos identificando as infracções nos discos e dados digitais dos tacógrafos.

Após a identificação das infracções é elaborado um relatório técnico com propostas de melhoria para as infracções identificadas.

A auditoria é realizada por uma equipa especializada nas diferentes áreas, em análise, e com recurso a equipamentos e programas utilizados, no terreno, pelas autoridades fiscalizadoras.

O controlo dos dados tacográficos deve ser realizado de uma forma contínua para evitar o reaparecimento da infracção.

Antecipe os problemas e controle os dados tacográficos da sua empresa.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

INFRACÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA

 QUAIS OS VÁRIOS TIPOS DE INFRACÇÃO AO CÓDIGO DA ESTRADA (INFRACÇÕES LEVES, GRAVES E MUITO GRAVES)?
As infracções ao Código da Estrada estão classificadas em três categorias conforme o tipo e gravidade dos factos praticados, em: - Contra-ordenações leves, contra-ordenações graves e contra-ordenações muito graves.Apenas as infracções leves não determinam a aplicação de sanção acessória de inibição de conduzir. Uma contra-ordenação grave, determina a inibição de conduzir, ou apreensão do veículo, de 1 a 12 meses; e a contra-ordenação muito grave determina a inibição de conduzir ou a apreensão do veículo pelo período de 2 a 24 meses.
QUAL O ELENCO DE INFRACÇÕES GRAVES?

O elenco de infracções consideradas graves consta do art. 145º do Código da Estrada o qual transcrevemos:
“Artigo 145.º
Contra-ordenações graves
1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:
a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades, superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades, superior a 20 km/h sobre os limites legalmente impostos,
quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
d) O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido nas alíneas b) ou c);
e) O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada;
f) O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;
g) A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas ou vias equiparadas;
h) O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos, em auto-estradas ou vias equiparadas;
i) A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas;
j) O trânsito de veículos sem utilização das luzes referidas no n.º 1 do artigo 61.º, nas condições previstas no mesmo número, bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores sem utilização das luzes de cruzamento;
l) A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
m) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo;
n) A utilização, durante a marcha do veículo, de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos, salvo nas condições previstas no n.º 2 do artigo 84.º;
o) A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
p) O transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios.

2 - Considera-se igualmente grave a circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil, caso em que é aplicável o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 135.º, com os efeitos previstos e equiparados nos n.ºs 2 e 3 do artigo 147.º.”


QUAL O ELENCO DAS INFRACÇÕES MUITO GRAVES?

O elenco de infracções consideradas graves consta do art. 146º do Código da Estrada o qual transcrevemos:
“Artigo 146.º
Contra-ordenações muito graves
No exercício da condução consideram-se muito graves as seguintes contra-ordenações:
a) A paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem das auto-estradas ou vias equiparadas;
b) O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;
c) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em auto-estradas ou vias equiparadas;
d) A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;
e) A entrada ou saída das auto-estradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados;
f) A utilização, em auto-estradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes, bem como o trânsito nas bermas;
g) As infracções previstas na alínea a) do artigo anterior quando praticadas em auto-estradas, vias equiparadas e vias com mais que uma via de trânsito em cada sentido;
h) As infracções previstas nas alíneas f) e j) do artigo anterior quando praticadas nas auto-estradas ou vias equiparadas;
i) A infracção prevista na alínea b) do artigo anterior, quando o excesso de velocidade for superior a 60 km/h ou a 40 km/h, respectivamente, bem como a infracção prevista na alínea c)
do mesmo artigo, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ou a 20 km/h, respectivamente e a infracção prevista na alínea d) quando o excesso de velocidade for
superior a 40 km/h;
j) A infracção prevista na alínea l) do artigo anterior, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;
l) O desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito ou pela luz vermelha de regulação do trânsito;
m) A condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
n) O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
o) A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;
p) A condução de veículo de categoria ou subcategoria para a qual a carta de condução de que o infractor é titular não confere habilitação;
q) O abandono pelo condutor do local do acidente nas circunstâncias referidas no n.º 2 do artigo 89.º.
PAGANDO A COIMA TENHO O PROBLEMA RESOLVIDO?

Não. É muito importante ter em consideração que não se trata apenas de efectuar o pagamento da coima.
Se é verdade que o pagamento da coima numa infracção leve determina o arquivamento do processo; nas infracções graves e muito graves, apesar de eventualmente paga a coima, será o arguido, necessariamente, sujeito a uma sanção acessória de inibição de conduzir ou de apreensão do veículo envolvido na infracção.
Poderá o utente facilmente saber se está perante uma infracção leve, quando o auto de notícia nada refere nos campos da sanção acessória.
Porém, quando menciona a inibição de conduzir de 1 a 12 meses, saberá que está em causa uma infracção grave. E quando menciona um período de inibição de 2 a 24 meses saberá que se trata de uma infracção muito grave.
Porém, o auto de notícia poderá ter sido mal instruído pelo agente autuante o que pode induzir o utente em erro, o que acontece inúmeras vezes, de forma involuntária.
Neste sentido, de forma a zelar pelos seus direitos, aconselhamos a que não se acomode e que procure apoio de profissionais experientes nesta matéria, já que poderá o seu processo conter erros e omissões que determinam a sua nulidade. Uma atitude passiva e desinformada poderá levar a que tenha de cumprir sanções acessórias que não teria de cumprir se estivesse melhor informado.
Assumir à partida que a Autoridade Administrativa, neste caso a ANSR está a cumprir integralmente a legalidade é um erro muito comum, sugerindo ao utente que controle o seu processo, a fim de detectar as eventuais irregularidades de que o mesmo pode padecer, de forma a melhor zelar pelos seus direitos.
COMO DEVO REAGIR AO AUTO DE CONTRA-ORDENAÇÃO QUANDO ABORDADO PRESENCIALMENTE PELAS AUTORIDADES (APRESENTAÇÃO DE DEFESA)?

O condutor ou proprietário do veículo poderá ser notificado do auto de contra-ordenação, no local da suposta infracção, ou via correio.
Caso seja autuado no local da infracção enquanto condutor, deverá prestar depósito, no valor da coima aplicável, e fazer menção ao agente autuante dessa intenção. Para se assegurar que esta ordem está a ser cumprida verifique se no auto de contra-ordenação tem assinalada esta opção devidamente.
Uma vez efectuado o pagamento, terá 15 dias para apresentar a sua defesa e alegar o que tiver por conveniente e solicitar a devolução do montante da coima paga. Caso o arguido exponha devidamente os seus argumentos e saiba fazer prova adequada perante a ANSR, se lhe for dada razão, será o arguido reembolsado do montante depositado.

COMO DEVO REAGIR AO AUTO DE CONTRA-ORDENAÇÃO QUANDO NOTIFICADO VIA POSTAL (APRESENTAÇÃO DE DEFESA)?

Caso receba o auto em casa ou na sede da sua empresa, tem 15 dias para proceder ao seu pagamento ou apresentar defesa.
Para efeitos de apresentar uma defesa condigna e consistente deverá alegar o que tiver por conveniente. Caso o arguido exponha devidamente os seus argumentos e saiba fazer prova adequada perante a ANSR, se lhe for dada razão, será o arguido absolvido. Porém, chamamos a sua atenção de que não basta alegar. Terá de fazer também prova da sua inocência, caso contrário será condenado.
Aconselhamos a procurar o apoio de um profissional experiente nestas matérias, capaz de defender convenientemente os seus direitos no âmbito do processo de contra-ordenação movido contra si ou contra a sua empresa.
Não se acomode, e verifique o que poderá alegar em sua defesa mesmo quando parece que não existe nada a fazer. Ficará impressionado(a) com os inúmeros erros processuais cometidos involuntariamente pelas autoridades, que poderão determinar a sua absolvição do processo.
PARA SER ABSOLVIDO TENHO DE PROVAR A MINHA INOCÊNCIA (APRESENTAÇÃO DE DEFESA)?

Sim. O processo contra-ordenacional é um processo em que o arguido terá de provar que é inocente. Não é a Autoridade Administrativa (neste caso a ANSR – AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA) que tem de provar que o arguido é culpado ou não. Está invertido o ónus da prova.
Daí que apelamos a que a sua defesa contenha as provas suficientes para suportar os factos que alega, caso contrário será condenado por não ter provado o que alegou em sede de defesa.
Não caia no erro comum de alegar sem saber as consequências e o impacto da sua defesa. Muitas vezes o arguido acaba por dizer o que não deve e agravar a sua situação.
Para elaborar a sua defesa saiba bem primeiro o que irá alegar.
PRATIQUEI A MINHA PRIMEIRA INFRACÇÃO. O QUE DEVO FAZER? DEVO REAGIR?

O condutor que for infractor primário, ou seja, detectado a cometer pela primeira vez uma infracção grave ou muito grave, poderá ver aplicada a suspensão da aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir, ou de apreensão do veículo (nas infracções consideradas graves); ou, nas infracções muito graves, ou ver ser atenuada a aplicação da sanção acessória de 60 dias para apenas 30 dias.
Isto é, nas infracções graves, o infractor primário pode ver suspensa a aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir por 180 dias, querendo dizer que, caso não cometa nenhuma infracção no espaço de 180 dias - a contar da notificação da decisão condenatória que o condenou a 30 dias de inibição de conduzir suspensa por 180 dias – não terá de entregar a carta de condução.
Porém, mas infracções muito graves, o condutor terá sempre de cumprir pelo menos 30 dias de inibição, mesmo que seja a primeira vez que comete uma infracção. Por ser a primeira vez, vê reduzida a aplicação da sanção acessória de 60 dias para 30 dias. É este o benefício de ser infractor primário.
No entanto deverá não esquecer que, uma vez praticada a primeira infracção, esta fica averbada no ser Registo Individual de Condutor, para efeitos de avaliação da reincidência, durante um período que pode ir até mais de 5 anos.
Caso seja detectado a praticar a segunda infracção grave, no espaço de 5 anos, será condenado, nos termos da Lei, a 60 dias de inibição de conduzir ou a apreensão do veículo. E caso se trate de uma infracção muito grave, será condenado a uma sanção mínima de 120 dias de inibição de conduzir. E por cada infracção que cometer a mais, terá um agravamento de 30 dias aproximadamente, até ao limite de 3 infracções muito graves e de 5 infracções entre graves e muito graves.
Daí ser muito importante que não se acomode e que reaja logo na primeira infracção, verificando se o seu processo padece de alguma ilegalidade que lhe possa valer a sua absolvição e o seu Registo Individual de Condutor (cadastro) limpo.

SOU CONDUTOR REINCIDENTE. PRATIQUEI VÁRIAS INFRACÇÕES. QUE DEVO FAZER?

Sendo infractor reincidente, ou seja, tendo praticado outra infracção grave ou muito grave anterior à prática de uma actual infracção, também ela grave ou muito grave, verá a sua pena ser agravada em conformidade.
Os critérios de agravamento são geralmente de aumento da sanção acessória para o dobro. Por exemplo, nas infracções graves, será agravada a sanção mínima de 30 dias, para 60 dias. Nas infracções muito graves, de 60 dias para 120 dias.
Isto na segunda infracção. Porque por cada infracção grave ou muito grave adicional, terá um agravamento de 30 dias a somar aos 60 ou 120 dias respectivamente, até ao limite de 3 infracções muito graves e de 5 infracções entre graves e muito graves.
Daí que deverá tomar muito bem conta do seu processo e verificar cuidadosamente o cumprimento da legalidade do mesmo, em defesa dos seus direitos enquanto cidadão, apresentando, na eventualidade, para o efeito, uma defesa bem elaborada e estruturada, e um recurso de impugnação da decisão condenatória bem fundamentado e construído caso seja necessário
.

FUI NOTIFICADO DE DECISÃO CONDENATÓRIA. E AGORA?

Tendo ou não apresentado defesa, o seu processo terá necessariamente uma decisão final. E não apresentando defesa terá muitas mais probabilidades de ser condenado.
Daí que não basta pagar a coima aplicada, já que, se se tratar de uma infracção grave ou muito grave, receberá em casa ou na sede da sua empresa uma condenação de inibição de condução ou de apreensão do veículo.
Nesta circunstância, recebida a decisão condenatória, poderá apresentar recurso de impugnação da decisão final, o qual deverá estar conforme com a Lei de forma a que seja aceite pelo Tribunal.
Não basta apresentar de forma escrita as suas razões e pontos de vista em reacção à decisão final. O recurso necessita de ter uma determinada estrutura determinada por Lei, de forma a que o Juiz que analisar o seu caso não rejeite o seu recurso por não cumprir com as exigências legais.
Nesta fase do processo aconselhamos o apoio de um profissional experiente, que saiba detectar as eventuais nulidades da decisão final, a fim de a mesma ser devidamente impugnada, de forma a fazer valer os seus direitos enquanto cidadão, contra os abusos de autoridade do estado.


Fonte: www.multasecoimas.com

INFRACÇÕES PORTAGENS


RECEBI NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE NOTICIA PARA O PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGEM. O QUE DEVO FAZER?
O condutor ou proprietário do veículo poderá ser notificado do auto de contra-ordenação, no local da suposta infracção, ou via correio.
Caso receba o auto em casa ou na sede da sua empresa, tem 15 dias para proceder ao seu pagamento ou apresentar defesa perante o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I.P.).
Para efeitos de apresentar uma defesa condigna e consistente deverá alegar o que tiver por conveniente. Caso o arguido exponha devidamente os seus argumentos e saiba fazer prova adequada perante o InIR, I.P. (Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, I.P.), se lhe for dada razão, será o arguido absolvido. Porém, chamamos a sua atenção de que não basta alegar. Terá de fazer também prova da sua inocência, caso contrário será condenado.
Aconselhamos a procurar o apoio de um profissional experiente nestas matérias, capaz de defender convenientemente os seus direitos no âmbito do processo de contra-ordenação movido contra si ou contra a sua empresa.
Não se acomode, e verifique o que poderá alegar em sua defesa mesmo quando parece que não existe nada a fazer. Ficará impressionado(a) com os inúmeros erros processuais cometidos involuntariamente pelas autoridades, que poderão determinar a sua absolvição do processo.

PARA SER ABSOLVIDO TENHO DE PROVAR A MINHA INOCÊNCIA (APRESENTAÇÃO DE DEFESA)?
Sim. O processo contra-ordenacional é um processo em que o arguido terá de provar que é inocente. Não é a Autoridade Administrativa (neste caso o InIR, I.P.) que tem de provar que o arguido é culpado ou não. Está invertido o ónus da prova.
Daí que apelamos a que a sua defesa contenha as provas suficientes para suportar os factos que alega, caso contrário será condenado por não ter provado o que alegou em sede de defesa.
Não caia no erro comum de alegar sem saber as consequências e o impacto da sua defesa. Muitas vezes o arguido acaba por dizer o que não deve e agravar a sua situação.
Para elaborar a sua defesa saiba bem primeiro o que irá alegar.

FUI NOTIFICADO DE DECISÃO CONDENATÓRIA. E AGORA?
Nos termos da Lei nº 25/2006, de 30 de Junho, o InIR, I.P. é a entidade competente para proferir decisões no âmbito deste processo contra-ordenacional.
Uma decisão condenatória, condena o arguido ao pagamento das taxas de portagem em divida (geralmente contabilizadas pelo máximo do percurso provável), acrescidas do montante das custas e coimas aplicadas.

Para além destas sanções, pode o InIR, I.P. proferir decisão condenatória que determine a aplicação de sanção acessória de apreensão dos documentos de identificação do veículo, até integral e efectivo pagamento dos montantes em divida.
Chegado o processo a esta fase, poderá interpor recurso de impugnação da decisão condenatória proferida, caso tenha fundamento para tal.
Ora, é muito importante saber lidar com este procedimento a fim de ver os seus direitos devidamente assegurados, ou seja, é importante que efectue um controlo da legalidade de todo o processo, a fim de não ser vítima de um processo injusto e infundado que, uma vez proferida uma decisão final, possa ser uma situação irreversível.
É muito importante que saiba verificar todos os requisitos processuais e materiais da decisão condenatória, fim de preparar eventualmente um bom recurso de impugnação da decisão condenatória e ver, de facto, os seus direitos, enquanto arguido, devidamente assegurados, e a sua situação devidamente esclarecida.
Existem muitos erros de leitura de matrículas por parte dos sistemas da Via Verde, Via Livre e pórticos das portagens electrónicas, assim como muitas questões relacionadas com o registo de veículos na Conservatória de Registo Automóvel, no que concerne ao verdadeiro proprietário e responsável pelas infracções.
Daí a importância da verificação de todo o processo para efeitos de interposição de recurso de impugnação da decisão condenatória.

FONTE: www.multasecoimas.com

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Cobrança de portagens nas SCUT do Algarve, Beira Interior, Interior Norte e Beira Litoral/Beira Alta.

Portagens nas últimas SCUT avançam a 8 de Dezembro.

Foi publicado hoje em Diário da República o decreto-lei que permite a cobrança de portagens nas SCUT do Algarve, Beira Interior, Interior Norte e Beira Litoral/Beira Alta
28 Novembro 2011, 15:44.

“O Governo tomou a decisão de estender o regime de cobrança de taxas de portagem (...) por entender que os princípios da universalidade e do utilizador pagador garantem uma maior equidade e justiça social", pode ler-se no documento.

No decreto-lei publicado hoje o Executivo garante ainda "a criação de um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular, das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem".

Os descontos incidem sobre as pessoas singulares e colectivas que tenham residência ou sede na área de influência destas auto-estradas, ficando estas isentas do pagamento de taxas nas primeiras 10 transacções mensais que efectuem. Após estas 10 passagens em pórticos, os beneficiários têm "um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção".
Para beneficiarem do desconto, os utilizadores só têm de comprovar a sua morada de residência ou da sede da empresa, apresentando o título de registo de propriedade, o certificado de matrícula ou um documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.

O regime de isenções e descontos está em vigor até 30 de Junho de 2012 e, a partir de 1 de Julho de 2012, mantém-se apenas para as auto-estradas que servem regiões com um produto interno bruto (PIB) per capita regional inferior a 80% da média do PIB per capita nacional. O comunicado refere que a cobrança de portagens nestas últimas SCUT terá início "no 10º dia seguinte" à publicação do decreto-lei, pelo que a data prevista será a 8 de Dezembro.
Recorde-se que o início da cobrança das portagens nestas quatro concessões chegou a estar previsto para 15 de Abril, mas o anterior Governo suspendeu a medida por considerar, com base num parecer jurídico, que seria inconstitucional um Executivo de gestão aprovar um decreto-lei para introduzir novas portagens, o respectivo regime de isenções e descontos.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Por revistas alemãs

Setra ComfortClass considerado o mais rentável.


O Setra S 415 GT-HD, da gama ComfortClass, foi eleito o autocarro mais rentável pelas revistas especializadas alemãs “Omnibusrevue” e “Busfahrer”. A distinção “Green Coach Award” foi concedida pela sua eficiência de combustível em autocarros de dois eixos.

Para atribuição do “Green Coach Award”, as duas publicações germânicas realizaram ensaios dinâmicos com sete autocarros diferentes de dois eixos. Todos os veículos foram carregados com aproximadamente 18 toneladas, o correspondente a 100 quilogramas por assento. No final da prova, que envolveu um trajeto de 600 quilómetros na Suíça, é determinado o consumo de combustível da unidade ensaiada. Uma fórmula de eficiência do combustível leva em conta o peso exato do autocarro.

por: Carlos Moura

terça-feira, 1 de novembro de 2011

UM BOM CONDUTOR

“ O bom condutor é aquele que conduz por si e pelos outros".

Esta máxima, sempre verdadeira, ilustra bem o conceito do condutor defensivo.
Conduzir defensivamente é exactamente isso: planear todas as acções pessoais com antecedência, com a finalidade de estar prevenido contra o mau comportamento de outros condutores e das condições adversas.

Para estar salvo da imprudência dos outros condutores e das condições adversas, o bom condutor precisa desenvolver sua habilidade e aptidão.

1.Más condições ambientais adversas;
2.Abuso na ingestão de bebidas alcoólicas;
3.Maneira de dirigir:
4.Acidentes: como prevenir;
6.Cinto de segurança;
5.Manobra de marcha atrás;

1. Condições Adversas

As condições adversas que podem causar acidentes de trânsito são:
luz, tempo, via, trânsito, veículo e condutor.

1.1 Condições Adversas de Luminosidade
As condições de iluminação são muito importantes na condução defensiva. A intensidade da luz natural ou artificial, em dado momento, pode afectar a capacidade do condutor de ver ou de ser visto. Pode haver luz demais, provocando encandeamento, ou de menos, causando má visibilidade.
Ao perceber que outro condutor circula com as luzes de estrada (máximos), em sentido oposto ao seu, pisque rapidamente as luzes de estrada (máximos), para advertir o condutor que vem em sentido oposto. Caso a situação persista, não foque a sua visão no veículo, volte a sua visão para a sua berma do lado direito. Não entre em vingança ou represália com o outro condutor, fazendo também uso das luzes de estrada (máximos).
Quando o sol está intenso, proteja os olhos da incidência directa da luz solar. Pode usar óculos escuros, ou baixar a pala do sol, a fim de evitar o encandeamento.
As situações de maior encadeamento pelo sol, normalmente acontecem nas primeiras horas da manhã ou nos finais da tarde. Para uma maior prevenção, deve circular com as luzes de cruzamento (médios) ligadas.

1.2 Más condição ambientais ou adversas

Frio, calor, chuva e nevoeiro. Todos esses fenómenos reduzem muito a capacidade visual do condutor, tornando difícil a visibilidade de outros veículos. Na verdade, em condições extremas, torna-se muito difícil, quando não impossível, distinguir a faixa de rodagem, a largura das vias de trânsito, bem como a sinalização horizontal e vertical. Tudo isto ainda acresce ao facto de dificultar a capacidade de ver e de ser visto, as más condições de tempo tornam estradas escorregadias e podem causar derrapagens.
Em situação de más condições ambientais ou adversas, é preciso uma adaptação a essa nova realidade, tomando cuidados básicos: reduzir a velocidade, acender as luzes.


1.3 Condição Adversa da Via
Identificar bem o traçado das curvas, das elevações, a largura das vias de trânsito e o número delas, se existem bermas e o estado das mesmas, a existência de árvores perto ou nas bermas, buracos e obstáculos na faixa de rodagem, etc.
Previna-se e evite surpresas. Mais uma vez a velocidade é a chave. Se sentir que a estrada não está em condições ideais, reduza a velocidade. Lembre-se de que as placas de sinalização apresentam os limites máximos de velocidade, o que não significa que não se possa andar em velocidade inferior.

1.4 Condição Adversa de Trânsito
Aqui as variáveis são outras. Estamos a falar das condições específicas do trânsito num determinado local e num determinado horário. O condutor precisa avaliar constantemente a presença de outros condutores e a interacção entre eles, adequando seu próprio comportamento para evitar conflitos.
As horas de ponta, geralmente oferecem os maiores problemas para os condutores. No início da manhã e no fim da tarde, tende a ficar mais congestionado. Toda a gente está a deslocar-se para o trabalho ou a voltar para casa. Além disso, há determinadas épocas do ano, como Carnaval, Páscoa, Natal, períodos de férias escolares e Feriados, em que a tendência a problemas de congestionamento de trânsito é compreensivelmente maior.
Nos centros urbanos, tem de se conduzir de uma forma mais atenta devido à maior concentração de veículos estacionados e a uma maior circulação de peões. Deve ter-se uma atenção redobrada na aproximação de locais de largada e entrada de passageiros em autocarros e nas estações de metro. Geralmente há gente com pressa, correndo para não perder outro meio de transporte e na correria acabam por atravessar a rua sem olhar e o perigo de atropelamento pode ser grande.

1.5 Condição Adversa do Veículo
Para conduzir com conforto e segurança, o veículo também precisa estar em perfeitas condições de uso e particularmente adaptado a cada condutor. Antes de iniciar uma viagem, deve ter em atenção o seguinte:
- Assegurar-se de que todos os vidros estão limpos e com boas condições de visibilidade.
- Ajustar o banco para uma posição de condução adequada, que lhe permita alcançar sem esforço todos os pedais e comandos do veículo. O banco não deve estar nem muito próximo nem muito afastado do volante e nem estar inclinado demasiadamente para trás.
- Ajuste os espelhos retrovisores internos e externos. Deve Ter um bom campo de visão sem que para isso tenha que se inclinar para frente ou para trás.
- Coloque o cinto de segurança e certifique-se que todos os passageiros fazem o mesmo. Lembre-se, O cintos de segurança agarra-o à vida.
- Verifique o funcionamento básico dos itens obrigatórios de segurança (Pneus, travões, lâmpadas, escovas do limpa de pára-brisas, buzina, espelhos retrovisores, amortecedores e suspensões etc )
- Confira se o nível de combustível é compatível com a viagem que pretende fazer. Ficar sem combustível no meio de uma viagem, pode oferecer perigo para os outros condutores.


1.6 Condição Adversa do condutor
Muito importante para a prevenção de acidentes é o factor condutor. O condutor deve estar em plenas condições físicas, mentais e psicológicas para conduzir.
São várias as condições adversas que podem afectar o comportamento de um condutor: fadiga, embriaguez, sonolência, dificuldades visuais ou auditivas, mal estar físicos, etc.
Conduzir cansado é sempre perigoso. Para evitar a fadiga, devemos ter alguns cuidados:
1. Sempre que possível, evite conduzir nas horas de ponta. Saia um pouco mais cedo pela manhã. Evite os locais de maior congestionamento, mesmo que precise andar um pouco mais.
2. Adapte-se bem à temperatura. Use roupas leves no calor e agasalhe-se bem no frio. Se o carro tem ar condicionado, utilize-o até alcançar uma temperatura agradável no interior do veículo. O calor ou o frio excessivo causam irritação e stress, além de afectar os reflexos.
3. Caso vá fazer longas viagens, faça intervalos com frequência, para "esticar as pernas" e ir ao WC.
4. Se sentir cansaço, pare. Descanse ou durma um pouco.
O emocional também é muito importante devemos evitar conduzir se estamos irritados, preocupados ou ansiosos.

2. Abuso na Ingestão de Bebidas Alcoólicas

Excessos no consumo de álcool ainda é uma das causas principais de acidentes .
A ingestão de bebidas alcoólicas é distribuída por todos os órgãos e fluidos do nosso organismo, mas é concentrada de modo particular no cérebro.
Cria um excesso de autoconfiança, reduz o campo de visão e altera a audição, a fala e o senso de equilíbrio. Com o álcool, a maioria das pessoas fica eufórica. Na verdade, é reflexo da anestesia dos centros cerebrais controladores do comportamento.

A verdade é que bebida e condução simplesmente não combinam. O resultado dessa mistura é quase sempre fatal. E o risco não é só de quem bebe. Os passageiros de um veículo conduzido por um condutor embriagado normalmente também são vitimados.
Se beber, não conduza sob nenhuma hipótese.
Não seja passageiro de ninguém que tenha bebido em demasia. A vítima, infelizmente, pode ser você.

3. Maneira de dirigir

O comportamento do condutor quando conduz o veículo também é determinante para a prevenção de acidentes. Quando se está conduzindo, a atenção máxima deve ser dada á condução do veículo. Evite comportamentos inadequados.
Tenha sempre as duas mãos no volante. Evite surpresas.
Não sobrecarregue o veículo. Leve apenas o número de passageiros da lotação do veículo, e não exagere na bagagem. O excesso de peso torna o carro mais difícil de conduzir.
O excesso de volumes dificulta a visibilidade do condutor.

- Não se curve para apanhar objectos dentro do veículo em movimento.
- Não acenda cigarros enquanto estiver a conduzir.
- Não se ocupe em espantar ou matar insectos dentro do veículo enquanto estiver a conduzir.
- Evite manobras bruscas com o veículo.
- Não beba ou coma nada enquanto conduz.
- Não fale ao telemóvel enquanto conduz.
Nenhuma forma de transporte rodoviário exige mais atenção do condutor do que o veículo automóvel. Um maquinista de comboios conta com seus auxiliares. O avião comercial tem controles duplos, sendo um para o co-piloto. Além disso, o piloto recebe ajuda de complexas instalações na terra. O comandante do navio, por sua vez, é auxiliado por uma tripulação experiente e instrumentos de navegação.
Já o condutor de um veículo automóvel, o condutor, sem essas facilidades, tem que estar em alerta durante cada segundo que vai ao volante, consciente de que está sempre sob risco de acidente.
O condutor precisa desenvolver ao máximo sua habilidade. Estamos a falar da capacidade de manusear os controles do veículo e executar com perícia e sucesso qualquer manobra básica. Precisa saber fazer curvas com segurança, ultrapassar, mudar de via de trânsito com prudência e estacionar correctamente.
A habilidade do condutor desenvolve por meio da aprendizagem. A prática leva à perfeição.

4. Acidentes: Como Prevenir
O método que se segue, pode ser aplicado em qualquer actividade do dia-a-dia, que envolva risco de vida. Assim, pode ser aplicado ao automóvel, um barco a motor ou um avião.
Sempre que for conduzir um veículo, procure estar preparado mentalmente com alguma antecedência.
Antes de sair para qualquer viagem ou passeio, examine bem o veículo. Em seguida, sente-se no interior do veículo e faça a si mesmo as seguintes perguntas:
- Em que estado se encontra meu veículo?
- Como me sinto física e mentalmente?
- Estou cansado, calmo ou perturbado?
- Estou a ingerir algum medicamento que poderá interferir na minha condução?
Considere bem as respostas, se sentir que não está bem em relação a qualquer uma, tome a decisão de não conduzir.

- Distância entre veículos
Um dos principais cuidados para evitar acidentes consiste em manter a distância de segurança em relação ao carro que segue à frente. Esta distância, é chamada de Distância de Segurança.
Mantenha um espaço entre si e o carro que vai à sua frente, de maneira a que possa parar sempre em segurança. À medida que a velocidade aumenta, deve aumentar também a distância, pois precisará de mais espaço para travar e parar em segurança, caso surja algum obstáculo.
Deve também estar atento à distância que vem o veículo atrás. Se sentir que o condutor está muito perto, mude de via de trânsito ou diminua sua velocidade para dar passagem. Lembre-se: não aceite provocações.
Muito cuidado com os veículos de transporte colectivo, escolares e veículos lentos, que podem parar inesperadamente. Quando estiver atrás de um desses veículos, aumenta ainda mais a distância que o separa dele.

Evite Colisões traseiras
Estar perto demais do veículo que vai à frente é causa constante de acidentes. Para minimizar os riscos desse tipo de acidentes, há algumas coisas que você pode fazer:
1. Inspeccione com frequência as luzes de travagem, para certificar o seu bom funcionamento e visibilidade.
2. Preste atenção ao que acontece nos veículos que circulam à sua retaguarda. Use os espelhos retrovisores.
3. Sinalize com antecedência as manobras de mudança de direcção, parar ou mudar de via de trânsito.
4. Reduza a velocidade gradualmente. Evite desacelerações repentinas.
5. Mantenha-se dentro dos limites de velocidade. Circular em marcha lenta, pode ser tão perigoso como andar muito depressa.


- Aquaplanagem ou Hidroplanagem
A estabilidade de um veículo depende do contacto entre os seus pneus e o solo. À medida que a velocidade aumenta, esse contacto diminui, devido à penetração de ar entre a estrada e o veículo, podendo vir a desaparecer em dias de chuva, com um maior volume de água ou poças no pavimento.
A falta de aderência do pneu com a estrada faz com que o veículo derrape e o condutor perca o controlo. Esse processo é chamado de hidroplanagem ou aquaplanagem, que significa que o pneu está sobre o topo da água, e não sobre o pavimento.
O desafio do condutor no dia-a-dia é ter aderência suficiente para combater a inércia, que puxa o automóvel para a frente numa travagem ou para fora da estrada, numa curva.
Alta velocidade, pista molhada, pneus mal calibrados e em mau estado de conservação são elementos presentes em ocorrências de aquaplanagem.
Para manter-se livre desses riscos, tenha os seguintes cuidados:
1. Em dias de chuva, reduza a velocidade.
2. Tente que o seu veículo tenha pneus novos ou em bom estado de conservação, com o mínimo de 1,6mm de banda de rodagem.
3. Calibre os pneus segundo as especificações do fabricante do veículo. Verifique constantemente a calibragem.
4. Identifique as condições do pavimento e assuma velocidade compatível com as condições correntes.


Cuidados com os Pneus
O desgaste dos pneus deve igual, tanto no sentido radial quanto transversal. No entanto, há várias causas que provocam um desgaste irregular, mesmo que o pneu esteja calibrado correctamente. A mais comum é o desalinhamento das rodas, o que pode ser corrigido com facilidade.


Peões

O comportamento do peão é imprevisível para evitar acidentes:
Tenha atenção e dê sempre passagem aos peões nas passadeiras.
Problemas com o álcool não são exclusividade de condutores imprudentes, peões que ingeriram álcool a mais também são frequentes.
O condutor defensivo deve dedicar atenção especial a pessoas idosas e deficientes físicos, que estão mais sujeitos a atropelamentos. Igualmente, deve ter muito cuidado com as crianças que brincam nas ruas, correndo entre carros estacionados atrás de bolas ou animais de estimação. Geralmente atravessam a estrada sem olhar e estão sob alto risco de acidentes.

Passadeiras destinadas ao trânsito de peões
Reduza sempre a velocidade ao aproximar-se de passagem destinada a peões. Se houver pessoas querendo atravessar, pare completamente o veículo. Só retome a marcha depois que os peões tenham passado.



Bicicletas
A bicicleta é um veículo como outro, porém a maioria dos ciclistas, são menores que não conhecem as regras e sinais de trânsito, levando a um maior desrespeito das mesmas e consequentemente a causar acidentes.
Além daqueles que se utilizam a bicicleta apenas como meio de transporte, há também os desportistas, ciclistas amadores ou profissionais. Estes em geral fazem uso de todo o equipamento de segurança. Com frequência usam roupas bastante coloridas que permitem sua fácil visualização. Mas, por outro lado, circulam em velocidades bem mais altas, comparáveis às dos veículos automóveis em alguns casos, sobretudo em descidas.
Redobre a atenção aos ciclistas, principalmente à noite. A bicicleta é um veículo silencioso e muitas vezes, o condutor não percebe sua aproximação.
Os ciclistas com frequência circulam em alta velocidade por entre carros parados ou estacionados. Cuidado ao abrir a porta. Se aperceber-se de um ciclista desatento, dê uma leve buzinadela antes de o ultrapassar, mas cuidado, não carregue na buzina em demasia porque pode assustar o ciclista provocando um acidente.

Motociclos
As motociclos e os ciclomotores são parte integrante do trânsito. Muitos dos seus condutores são inexperientes, ou jovens mas a grande maioria arrojados. Assim, é precisa estar com muita atenção. Ao entrar num cruzamento redobrar a atenção, pois um motociclo desloca-se mais rapidamente que um outro veículo. Na ultrapassagem, deve observar a mesma distância que deixaria se estivesse ultrapassando um carro. Em situações de chuva, evite ultrapassar veículos de duas rodas próximo a poças de água. Com o peso dos pneus de seu carro, a água empossada pode ser projectada para o motociclo e causar acidente.

5. Manobra em Marcha-atrás

A manobra de marcha-atrás é uma das mais perigosas, devido a ser a manobra que temos mais ângulos mortos na nossa visibilidade.

6. Cinto de Segurança

O uso do cinto de segurança é obrigatório nos bancos da frente e de todos os passageiros na retaguarda.
Em um acidente, o cinto de segurança:
- Evita que o condutor e passageiros sejam projectados para fora do veículo. Sendo que, se for projectado para fora do veículo, as probabilidades de morrer são cinco vezes maiores.
- Evita que o condutor / passageiros seja projectado contra o tablier, volante, bancos ou ao pára-brisas.
- Evita que o condutor / passageiros seja projectado contra outros veículos.

Em caso de colisão frontal, os passageiros que viajam no banco de trás ganham com a velocidade, um peso muito maior do que aquele corresponde à sua massa corporal. Um adulto de 70 Kg, dependendo da velocidade no momento do embate, pode ser projectado com a força correspondente a uma tonelada de peso. Daí a importância do uso do cinto de segurança por quem viaja no banco traseiro.

O cuidado especial deve ser dado no transporte de crianças, e mesmo nos trajectos mais curtos, as crianças devem ser SEMPRE transportadas num sistema de retenção homologado e adequado ao seu tamanho e peso (vulgo “cadeirinha”) criando deste modo condições para uma viagem segura. Tenhamos presente que uma colisão a 50 Km/h, para uma criança que não esteja devidamente protegida, equivale a uma queda de um terceiro andar.

- O que é um sistema de retenção para crianças?
Um sistema de retenção para crianças é o conjunto de componentes, que pode incluir uma combinação de precintas ou componentes flexíveis com uma fivela de aperto, dispositivo de regulação, acessórios e, nalguns casos, uma cadeira adicional e/ou um escudo contra impacte, capaz de ser fixado a um automóvel, sendo concebido de modo a diminuir o risco de ferimentos do utilizador em caso de colisão ou de desaceleração do veículo através da limitação da mobilidade do seu corpo.

- Para que conheça melhor os sistemas de retenção, aqui fica a lista dos vários grupos existentes:
Grupo 0 - Crianças com menos de 10 Kg*
Grupo 0+ - Crianças com menos de 13 Kg*
Grupo 1 - Crianças entre 9 e 18 Kg*
Grupo 2 - Crianças entre 15 e 25 Kg*
Grupo 3 - Crianças entre 22 e 36 Kg* (Banco elevatório com costas)
* Regulamento 44 ECE/UN (“cadeiras” homologadas)

Existem “cadeiras” mais ou menos polivalentes no mercado, para crianças com idade inferior a 12 anos e com menos de 1,5 m de altura.
Por exemplo uma “cadeira” do grupo 0 pode ser usada por crianças com menos de 10 Kg. Já uma “cadeira” aprovada para os grupos 0 e 1 pode ser usada por crianças até aos 18 Kg.

- Como saber se a “cadeira” está correctamente instalada?

Para uma instalação correcta e segura, devemos ler SEMPRE atentamente as instruções do fabricante da cadeirinha e do veículo e respeitar essas instruções.
O sistema de retenção deve, também estar bem fixado à estrutura do veículo, nomeadamente através dos cintos de segurança do próprio veículo ou do designado sistema ISOFIX.
As precintas do sistema de retenção devem estar SEMPRE correctamente apertadas, ou seja, sem folgas, embora garantindo o conforto da criança.

Lembre-se:As crianças devem viajar no banco de trás dos automóveis de passageiros de quatro ou mais lugares.
É proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança.
Existem contudo, para crianças com idade inferior a 3 anos, sistemas de retenção que permitem, sob determinadas condições, a sua instalação no banco da frente ao lado do condutor, com a “cadeirinha” voltada para a retaguarda, mas neste caso temos de ter especial atenção aos airbags, e;
Que as crianças só podem ser transportadas no banco ao lado do condutor se:
- Não existir airbag;
- O airbag estiver desligado – através de dispositivo de origem previsto para o efeito;
- O airbag tiver sido desactivado pelo representante da marca, através de autorização do IMTT.

Antes de a adquirir, certifique-se que a mesma se encontra homologada segundo o REGULAMENTO 44 ECE/UN, uma vez que só neste caso cumpre os requisitos técnicos de segurança.


LEMBRE-SE!
Transportar uma criança num automóvel sem o respectivo sistema de retenção é um comportamento irresponsável que, em caso de acidente ou travagem brusca, pode ter consequências fatais.
É também uma contra-ordenação grave punida por lei com coima e sanção acessória de inibição de conduzir.


NÃO ARRISQUE! As crianças são seres humanos delicados que confiam em nós, adultos, para que cuidemos delas com toda a segurança.

Transporte sempre as crianças num sistema de retenção devidamente homologado e adequado ao seu tamanho e peso.




in Forum Brigada de Transito

Renault lança versões de passageiros do Master

Bus 17 Lugares e Combi
 

 

Master Bus e Master Combi são as novas propostas da Renault para o transporte de passageiros no mercado nacional. A primeira variante tem uma lotação até 17 passageiros, enquanto a segunda oferece um total de nove lugares, incluindo condutor.
O Master Bus está vocacionado para transporte escolar e de lares, navete para hóteis e aeroportos, entre outras aplicações. Os passageiros acedem ao veículo através de uma porta lateral deslizante (elétrica, em opção) e degrau elétrico. Todos os painéis laterais são vidrados. Os lugares traseiros são individuais, podendo os bancos inclinar até 20 por cento. Cada passageiro tem ao seu dispor prateleiras de arrumação, cintos de segurança de três pontos (característica rara no segmento!), espaço disponível sob os bancos para objetos, iluminação individual e até a possibilidade do ar condicionado com regulação individual.
Em termos de equipamento de série, Renault Master Bus conta com Rádio CD MP3, tacógrafo, retrovisores elétricos, limitador de velocidade 100 km/h e o kit de reparação de pneu. Como opcionais, referência para o sistema de bloqueio das portas para transporte de crianças, ESP, sensor de estacionamento traseiro, sistema de navegação Carminat TomTom Live, bem como as cortinas para as janelas.
Com capacidade para 17 passageiros e peso bruto de 3,8 toneladas, o Master Bus está equipado com um motor 2.3 dCi de 125 cv.
Para transporte de grupos mais pequenos, até nove pessoas, a marca francesa disponibiliza o Master Combi, que é proposto nas variantes de chassis curto e teto baixo (L1H1), com três toneladas de peso bruto, e chassis médio e teto médio (L2H2), com peso bruto de 3,5 toneladas. A bagageira oferece um volume útil de carga de 2,8 ou 4,7 m3, respetivamente, valor que pode ser ampliado com a retirada de uma ou duas filas de bancos. As motorizações propostas assentam no bloco 2.3 dCi, de 100 e 125 cv.

O nível de equipamento do Renault Master Combi inclui Radiosat 30W com mostrador integrado e retrovisores elétricos, enquanto como opcionais destaque para o tacógrafo, o ar condicionado manual, o sistema de navegação Carminat TomTom Live, o limitador de velocidade 90, 100 ou 110 km/h, o ESP, a tomada de força, o degrau traseiro e o sensor de estacionamento traseiro.

por: Carlos Moura
in: Transportes em Revista

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

INSPECÇÃO OBRIGATÓRIA

A inspecção de veículos é obrigatória. Por isso todos os veículos abrangidos pela obrigatoriedade têm de ser sujeitos à inspecção no momento indicado.
Sendo a inspecção obrigatória não deveria ser, também, isenta, rigorosa e responsável?
Diariamente cruzamos com veículos, principalmente de transporte colectivo de passageiros e ficamos com a duvida se se submetem às inspecções  tal é o estado caótico em que se encontram. Vêem-se autocarros em tão mau estado que, sinceramente, ficamos com dúvidas quanto ao rigor da inspecção destes veículos. Por isso inspecções com verdade e rigor, precisam-se.

sábado, 22 de outubro de 2011

O CINTO DE SEGURANÇA DO BANCO DE TRÁS.

O cinto de segurança é um dispositivo de defesa dos ocupantes de um meio de transporte. O cinto serve para, em caso de colisão, não permitir a projecção do passageiro para fora do veículo e nem que este bata com a cabeça contra o pára-brisas ou outras partes duras do veículo.
O seu uso é obrigatório e as estatísticas demonstram que o uso do cinto de segurança reduz tanto a gravidade dos acidentes quanto a ocorrência de ferimentos.
O cinto deve ser usado não só nos bancos da frente como também nos de trás.
O facto (lamentável) de ainda hoje muitas pessoas não o usarem nos bancos traseiros, demonstra o quanto são inconscientes na sua atitude! Em caso de acidente, ou desaceleração forte, as pessoas podem ser projectadas para a frente, ferindo-se, morrendo e pondo em grande risco a integridade dos ocupantes dos assentos dianteiros.
Use-o sempre quer circule em automóveis ligeiros ou pesados de passageiros! Além de ser uma obrigação legal é também uma obrigação ética e moral para consig...

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

RISCOS NO PÁRA-BRISAS

Sabia que as escovas limpa-vidros podem riscar o seu pára-brisas quando gastas?
Pois é as escovas perdem a sua flexibilidade sofrendo desgaste mesmo durante o Verão. O material das escovas é sensível ao sol, gelo e às chuvas sendo aconselhável a sua substituição de 6 em 6 meses ou pelo menos uma vez por ano.

Quer um conselho?
Efectue regularmente a manutenção das escovas limpa-vidros para que não tenha de correr riscos desnecessários.

Olhe pela sua segurança e também pela dos passageiros.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Com a chegada do Outono e o Inverno existe risco acrescido na condução.



Condições meteorológicas adversas desta estação do ano e da que se avizinha, obras e desvios nas estradas do meu distrito condicionam o exercício de uma condução segura. As condições meteorológicas que caracterizam o Outono e o Inverno são factor de risco acrescido na condução. Chuva, nevoeiro, gelo e neve alteram substancialmente as condições da circulação rodoviária, cabendo ao condutor adoptar comportamentos ajustados a estas situações e adaptar a condução às várias circunstâncias com que vai sendo confrontado. Os principais factores que concorrem para uma maior perigosidade da condução sob Condições meteorológicas adversas são:
Má visibilidade, Perda de aderência, Maior desgaste da viatura.

Para atenuar estes efeitos é necessário que o condutor: -Verifique regularmente as condições técnicas do seu veículo.
-Adapte a condução ao estado do piso, às condições de visibilidade, ao estado e carga do veículo, às suas próprias condições psicofisiológicas e à intensidade do tráfego.
 Pneus - O piso molhado ou escorregadio provoca diminuição considerável das condições de aderência, as quais podem ainda ser agravadas por pneus em mau estado. Por isso há que verificar o seu bom estado de conservação e a pressão, mantendo-a de acordo com o prescrito pelo fabricante, não esquecendo o sobresselente.
 Sistema de iluminação e sinalização - Os faróis, as luzes de presença, de travagem (stops) e os pisca-pisca devem encontrar-se em boas condições de funcionamento. A limpeza dos vidros dos elementos ópticos é essencial. No caso dos faróis, a sujidade pode reduzir-lhe a intensidade em 40%.
 É importante assegurar também
o bom funcionamento:
- do sistema de travagem,
- dos amortecedores,
- da bateria,
- do limpa pára-brisas e do estado de conservação das escovas.
 
O comportamento do condutor: Sendo, nestas condições, a deficiente visibilidade e a diminuição da aderência ao piso os maiores problemas, os principais comportamentos a adoptar são:
- Aumento da distância de segurança.  

-  Redução da Velocidade
- Circulação em médios
 

Mas porquê adoptar estas precauções?


 -Aumento da distância em relação ao veículo da frente (distância de segurança)

• O piso molhado ou escorregadio faz com que a distância de travagem (distância percorrida pelo veículo desde o momento em que o condutor inicia a travagem, até à sua imobilização total) aumente e consequentemente, a distância de paragem se for necessário parar o veículo. Assim, facilmente se compreende que em tais situações a distância de segurança, que depende apenas da avaliação do condutor, deve ser aumentada. Se o condutor do veículo da frente tiver que fazer uma travagem/paragem brusca ou uma diminuição inesperada de velocidade, o condutor que o precede terá tempo para agir, minimizando, assim, o risco de colisão.

• O factor dominante na ocorrência de acidentes em cadeia que acontecem, sobretudo, quando a visibilidade é reduzida, reside sobretudo na falta de manutenção de distâncias de segurança suficientes para evitar colisões, em concorrência com a deficiente visibilidade que não permite ver a via para além do veículo da frente.

-Redução da velocidade
• A distância de travagem é tanto maior quanto mais elevada for a velocidade. É pois necessário reduzi-la quando a visibilidade se encontra diminuída. Só assim é possível travar dentro do espaço visível, espaço este que é menor com chuva, nevoeiro ou neve.
 • Por outro lado a distância de travagem também aumenta quando a aderência ao piso se encontra prejudicada, pelo que nestas condições a redução da velocidade é o factor que mais pode contribuir para que a distância de travagem seja menor. Tendo presente que muitos acidentes se podem evitar com uma travagem e, se necessário, paragem atempada do veículo, facilmente se conclui da necessidade de reduzir tanto quanto possível essa distância
 • Há que considerar ainda que quanto mais elevada for a velocidade maior o risco de derrapagem, mais provável com piso molhado ou escorregadio. Contudo, se o veículo entrar em derrapagem o condutor não deve travar, deve desembraiar (para libertar as rodas motrizes) e tentar controlar o veículo por pequenos toques no volante, virando as rodas no mesmo sentido da derrapagem.

-Circulação em médios
• Com chuva, nevoeiro ou neve a visibilidade pode ficar muito reduzida. Nestas condições é essencial ser visto pelos outros condutores e restantes utentes da via pública, pelo que deve circular com os médios. Em caso de nevoeiro deve activar, também, o farol de nevoeiro e ter presente que a circulação em máximos pode, neste caso, representar um risco acrescido, pois transformam o nevoeiro num écran branco que reflecte a luz, reduzindo ainda mais a visibilidade. Para ver melhor deve evitar o embaciamento dos vidros, através da regulação do sistema de aquecimento.


Além destes comportamentos, que devem ser sempre adoptados, há situações que requerem cuidados específicos .

Com chuva • No início.É necessário tomar de imediato precauções quando das primeiras gotas de chuva.

É no início, logo que caem as primeiras gotas, que o piso se torna particularmente escorregadio devido à mistura da água com a sujidade acumulada sobre a superfície da via. Modere desde logo a velocidade e aumente a distância em relação ao veículo da frente.
 • Poças de águaAo passar sobre uma poça de água faça-o muito devagar e em 1ª velocidade, pois o choque com a água pode desequilibrar o veículo e provocar uma derrapagem. Posteriormente, experimente os travões que, estando molhados, poderão não funcionar bem. Deixe-os secar, conduzindo lentamente e pressionando ao de leve o pedal do travão. Para além disto, nunca se sabe se a poça de água esconde um buraco o que, principalmente se conduzir um veículo de duas rodas, pode ter consequências graves.
 • Aquaplanagem ou hidroplanagemA água, os pneus em más condições ou com pressão baixa e as velocidades elevadas, podem causar a aquaplanagem. Esta ocorrência consiste na perda total do contacto dos pneus com o piso, deslizando o veículo sobre uma superfície de água, o que faz com que o condutor perca o controlo sobre a direcção e, consequentemente, sobre a trajectória do veículo.
 • Peões e condutores de veículos de duas rodasOs peões e os condutores de veículos de duas rodas ficam ainda mais vulneráveis ao circular com chuva. Os chapéus de chuva, no caso dos peões, a chuva nos óculos ou nas viseiras dos capacetes no caso dos "duas rodas", prejudicam-lhes a visibilidade e o barulho da chuva impede-os de ouvir claramente. Têm tendência para fazer movimentos de desvio a fim de evitar a lama e as poças de água.
Na presença destes utentes o condutor deve estar preparado para se confrontar com comportamentos imprevistos.

Com nevoeiro• Com nevoeiro não se deve ultrapassar pois a falta de visibilidade torna a manobra muito difícil e arriscada. Vêem-se mal os veículos que circulam em sentido contrário, havendo ainda que levar em conta que o veículo que segue à frente como que espalha o nevoeiro dando ao condutor de trás uma falsa informação; ao ultrapassar pode deparar-se-lhe um nevoeiro muito mais espesso.
Com estas condições atmosféricas a fadiga surge com mais facilidade devido ao esforço do condutor para tentar ver sempre mais além. Por outro lado, o nevoeiro abafa os sons, ouvindo-se mal os outros veículos, sendo por isso aconselhável fazer uso do sinal sonoro, quando necessário.
Se o nevoeiro for muito espesso, o condutor tem mesmo dificuldade em orientar-se pelo que deve avançar "a passo", tomando a berma direita como referência.

Com Neve ou Gelo• Com neve e, principalmente, com gelo (ou geada), a aderência dos pneus ao piso é quase nula e o veículo facilmente pode patinar, tornando-se difícil controlá-lo. Para minorar este risco coloque as correntes regulamentares nos pneus, de forma a aumentar a aderência.
Deve-se circular a velocidade muito lenta; não fazer travagens ou acelerações bruscas e manobrar o volante com suavidade. Sentindo-se a direcção "solta", deve reduzir-se mais a velocidade sem fazer uso do travão, levantando o pé do acelerador e corrigindo suavemente a direcção.
Um outro aspecto a ter em atenção e face ao qual há que tomar os devidos cuidados é o facto de, ao depositar-se na via, a neve cobrir as marcas rodoviárias chegando mesmo, por vezes, a impedir a visão dos sinais verticais. Com grandes nevões o mais seguro é não viajar.

Com Vento• Há ainda que considerar um outro factor meteorológico perante o qual os condutores devem, também, adoptar comportamentos defensivos. É o caso de rajadas de vento ou vento forte.
Nestas situações o condutor pode perder o controlo da direcção do veículo, e consequentemente da sua trajectória, sendo este risco tanto maior quanto mais elevada for a velocidade.
Para compensar este efeito o condutor deve reduzir a velocidade e virar o volante para o lado donde sopra o vento, não esquecendo que ao entrar numa zona mais abrigada é necessário retomar a posição normal do volante.
Também em zonas ventosas e em presença de veículos de "duas rodas" o condutor terá que estar atento a desvios imprevistos da trajectória destes veículos, muito vulneráveis à força do vento.


Atenção:Na condução sob condições atmosféricas adversas o condutor deve evitar a realização de manobras desnecessárias, sobretudo da manobra da ultrapassagem e reforçar a adopção de uma condução defensiva, adaptando a sua condução, particularmente, à redução da visibilidade e da aderência ao piso.

Quando viajar com condições meteorológicas adversas, sintonize as rádios nacionais e/ou locais para obter informações sobre o estado do tempo e das condições do tráfego nas vias.

Boa sorte.



Base legislativa
 • Artigo 23º do Código da Estrada.
• Alínea h) do nº 1 do Artigo 25º do Código da Estrada
• Nº 1 do Artigo 59º do Código da Estrada, em conjugação com a alínea b) do nº 1 do Artigo 61º do Código da Estrada.
• Alínea d) do nº 1 do Artigo 61º do Código da Estrada.
 

sábado, 24 de setembro de 2011

A VIA, O VEÍCULO E O HOMEM:

Um acidente não acontece por acaso, por obra do destino ou por azar ! Todo acidente tem uma ou mais causas. A via, o homem e o veiculo.
- Via: se estiver em mau estado ou mal sinalizada, devemos conduzir de uma forma mais cautelosa e adequando a velocidade ao local.
- Veículo: o melhor condutor não consegue conduzir em segurança um veículo com defeito ou avaria. Por isso, é fundamental fazer a sua revisão e manutenção periodicamente.
- Homem: aperfeiçoar-se na maneira de conduzir, através de livros e vídeos educativos -e/ou participar de cursos de segurança rodoviária.

Devemos sempre ter a consciência de que o mundo não é perfeito, existem falhas de todo o tipo nas vias rodoviárias, erros de peões, de outros condutores e de nós mesmos!

Por isso, quando se conduz um veículo, não adianta colocar a culpa nas coisas ou apontar a má sorte ou outros como os causadores dos acontecimentos.

O que faz sentido é agir diante das adversidades de modo racional e técnico, agindo no que estiver ao nosso alcance e evitando reacções emocionais, as quais são um obstáculo a uma condução segura.

Ikarus concept




Este é o Ikarus concept, um novo concept desenhado por Denis Belmas de Lugansk (Ucrânia). Este autocarro não é um projecto comercial, reflecte uma maior actualização na segurança e no conforto. Pode ver que os vidros são mais curvados que nos autocarros comuns. Os faróis frontais e traseiros possuem LEDs em vez de luzes comuns, visto que são mais eficientes e iluminam melhor. O interior é em beije claro e fornece o melhor conforto aos passageiros. O autocarro possui WC, bar, frigorífico, 2 monitores LCD, ar condicionado, iluminação individual e sistema de áudio com 2 subwoofers.
Este concept possui no total 52 lugares (50+1+1) com um afastamento entre filas de bancos de 900 milímetros.



Dimensões Globais:
Altura: 3750 milímetros (3,7m)
Comprimento: 14500 milímetros (14,5m)
Largura: 2550 milímetros (2,5m)
Altura no interior: 2000 milímetros (2m)



Em baixo ficam mais imagens retiradas do
designeast.