O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Novos Sinais de Trânsito nas SCUTS


Para avisar os condutores de que estão a entrar ou sair de uma zona de cobrança automática de portagem serão utilizados estes sinais.

Diploma:
Decreto Regulamentar n.º 2/2011
O que é?

Este decreto-lei cria cinco novos sinais de trânsito.
O que vai mudar?

Sinais relativos à cobrança electrónica de portagens

Em algumas auto-estradas, a cobrança de portagens passa a ser feita de forma electrónica, sem necessidade de passagem por uma zona tradicional de portagens.
Sinal relativo à fiscalização automática de velocidade:

A Estratégia Nacional de Segurança  Rodoviária prevê a instalação de equipamentos de controlo automático da velocidade em algumas estradas.

Espera-se, dessa forma, incentivar os condutores a cumprir os limites de velocidade e diminuir a sinistralidade.

Para avisar os condutores de que estão a circular numa zona de fiscalização automática da velocidade, será usado o seguinte sinal:

Que vantagens traz?
Com estes sinais pretende-se informar os condutores acerca da utilização de formas inovadoras de cobrança de portagens e de controlo da velocidade.

segunda-feira, 7 de março de 2011

Multas a titulo de depósito

Coimas passam a ser entregues sempre a título de depósito para permitir contestação.


O conselho de ministros aprovou uma proposta de lei que altera normas declaradas inconstitucionais no Código da Estrada, passando a prever que os condutores infratores entreguem o valor da coima sempre a título de depósito.

 
De acordo com a resolução do conselho de ministros, atualmente os condutores infratores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito.

Se for entregue a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção. Contudo, "na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção" e o Governo, para "evitar incidentes processuais" vai propor que a quantia seja sempre entregue "a título de depósito".

"O depósito só se converte em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória", propõe o Governo no diploma.

A quantia deverá ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas.

Estas alterações a normas aprovadas em 2005 visam suprir inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional em 2009.

Das normas em vigor, disse o TC na altura, resultava que quem pagasse voluntariamente a coima não poderia contestar a sanção posteriormente.



A proposta de lei, que será submetida à Assembleia da República, prevê ainda a "apreensão provisória dos documentos relativos ao veículo e ao condutor quando os infratores não efetuem o depósito imediato da coima, mantendo-se a apreensão até que se efetue o pagamento ou haja absolvição".

Habilitação Legal para Conduzir  

Teremos todos as mesmas capacidades para a condução? A resposta, infelizmente, é negativa. Por isso foi aprovado recentemente o Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir. Uma maior segurança rodoviária continua a ser o objectivo em vista.


Uma das principais inovações introduzidas pelo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir passa pela criação de Centros de Avaliação Médica e Psicológica, denominados CAMP, os quais serão responsáveis por efectuar a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção ou revalidação dos títulos de condução, intervindo as entidades públicas, essencialmente, em sede de recurso das avaliações, por aqueles, realizadas.


Assim, no caso de ser considerado inapto, o examinado poderá recorrer para uma junta médica ou para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, conforme se trate de inaptidão relativa à avaliação médica ou psicológica, respectivamente.



terça-feira, 1 de março de 2011

CONSELHOS EM VIAGEM

Por sí, pelos seus filhos, pela segurança de todos, CONDUZA EM SEGURANÇA.

CONSELHOS EM VIAGEM:
  1. Verifique os pneus e o sistema de travagem do seu veiculo antes de partir.
  2. Certifique-se que a bagagem está bem acondicionada.
  3. Transporte todos os passageiros com cinto de segurança ou sistema de retenção adequado.
  4. Enquanto conduz não atenda o telemóvel sem equipamento adequado (dispositivos mãos livres).
  5. Não conduza por longos periodos de tempo, em viagens longas descanse de 2 em 2 horas.
  6. Não ingira bebidas alcoólicas antes ou durante a viagem.
  7. Evite horas de grande afluência de trânsito.
  8. Não exceda os limites de velocidade.
  9. Cumpra sempre o código da estrada e demais regulamentação.
  10. Respeite os outros condutores, não entre em despique, faça uma condução defensiva e conduza com prudência.
BOA SORTE.