O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

sábado, 28 de setembro de 2013

Multas graves. Vou ficar sem a carta de condução? Como pedir a suspensão da execução da sanção acessória de contra-ordenação rodoviária?

Como pedir a suspensão da execução da sanção acessória de contra-ordenação rodoviária.

O pedido de suspensão da sanção acessória pode ser efectuado antes de proferida decisão condenatória, em sede de defesa, dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ver como apresentar defesa CO1), indicando os motivos, devidamente comprovados, que levam a solicitar tal medida.
Após notificação da decisão condenatória, este pode ser feito em sede de recurso, dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infracção.
A suspensão da execução da sanção acessória apenas se encontra prevista para as contra-ordenações graves e desde que a coima se encontre paga.
A sanção acessória pode ser suspensa na sua execução atendendo às circunstâncias da prática da infracção e à conduta do infractor:
  • Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos 5 anos, pela prática de contra-ordenação grave ou muito grave ou não tiver sido condenado pela prática de crime rodoviário, a suspensão pode ser determinada por um período de 6 meses a 1 ano.
  • Se o infractor nos últimos 5 anos tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave a suspensão pode ser determinada por um período de 1 a 2 anos. Tal suspensão será condicionada singular ou cumulativamente:
  • À prestação de caução de boa conduta (que é fixada entre €500 e €5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infractor)
  • À frequência de acções de formação se se tratar de sanção acessória de inibição de conduzir;
Após notificação da decisão condenatória, este pode ser feito em sede de recurso, dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infracção  ou mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que não pondo em causa o mérito da decisão se limite a requerer a suspensão da execução da sanção acessória aplicada, caso em que a entidade administrativa pode alterar o modo de cumprimento daquela sanção.
Pode consulta uma minuta do Requerimento para suspensão da sanção acessória aplicada, aqui

Revogação da suspensão da execução da sanção acessóriade inibição de conduzir.

A suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir é sempre revogada se durante o respectivo período de suspensão:


  • O infractor cometer contra-ordenação grave ou muito grave;
  • Praticar factos sancionados com proibição ou inibição de conduzir;
  • Não cumprir os deveres impostos (prestação de caução de boa conduta, a frequência de acções de formação);
  • For determinada a cassação do título de condução.
  • A revogação determina o cumprimento da sanção cuja execução estava suspensa e a quebra da caução, caso tenha sido prestada, que reverte a favor da entidade administrativa.

    Quais as consequências de ser encontrado a conduzir no período de cumprimento de inibição de conduzir?

    Incorre-se na prática do crime de desobediência qualificada, ao qual corresponde pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias (artigo 138º n.º 2 do Código da Estrada e artigo 348º n.º 2 do Código Penal).

    quinta-feira, 19 de setembro de 2013

    OPERAÇÃO MERCÚRIO 20 Set 2013

    OPERAÇÃO "MERCÚRIO" - 20 de setembro de 2013

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A Guarda Nacional Republicana vai intensificar, amanhã (dia 20), a fiscalização do controlo de velocidade, orientando as ações para as estradas nacionais, regionais, municipais e vias situadas no interior das localidades onde as infrações por excesso de velocidade são mais frequentes e dão origem a um risco acrescido de acidentes de viação.
A GNR continua determinada em seguir a sua estratégia de prevenção rodoviária, empenhando todos os seus recursos humanos e materiais para a continuação da tendência descendente dos índices de sinistralidade rodoviária.

Saiba mais em: http://bit.ly/18BkGVn
    19 Setembro 2013
    A Guarda Nacional Republicana vai intensificar, amanhã (dia 20), a fiscalização do controlo de velocidade, orientando as acções para as estradas nacionais, regionais, municipais e vias situadas no interior das localidades onde as infracções por excesso de velocidade são mais frequentes e dão origem a um risco acrescido de acidentes de viação.
    A GNR continua determinada em seguir a sua estratégia de prevenção rodoviária, empenhando todos os seus recursos humanos e materiais para a continuação da tendência descendente dos índices de sinistralidade rodoviária.

    Saiba mais em: http://bit.ly/18BkGVn

    quarta-feira, 11 de setembro de 2013

    Operação “Regresso às aulas”

    Operação “Regresso às aulas”


    Operação “Regresso às aulas”A GNR vai realizar, no período compreendido entre 12 e 18 de Setembro, a operação “Regresso às Aulas”, que se materializa num conjunto de ações dirigidas à comunidade escolar dos estabelecimentos de ensino, as quais contribuem para o aumento do sentimento de segurança daquela comunidade.
    Durante o período da operação, os militares das Secções de Programas Especiais dos diversos comandos territoriais estarão nas escolas com o objetivo de transmitir conselhos sobre segurança e informar professores, pais, alunos e encarregados de educação, acerca do funcionamento do Programa Escola Segura da GNR, promovendo-se assim uma maior aproximação da Guarda à comunidade escolar. A GNR irá ainda desenvolver ações de sensibilização, direcionadas aos pais e encarregados de educação, com o intuito de alertar para as regras de transporte em veículos automóveis, de crianças menores de 12 anos, verificando a correta utilização dos sistemas de retenção para crianças. Estas ações têm sido essenciais para a diminuição das ocorrências criminais no meio escolar. No ano letivo de 2012/2013, 14 306 militares da Guarda realizaram cerca de 9 172 ações de sensibilização no meio escolar, que abrangeram 765 778 alunos dos diversos estabelecimentos de ensino da área de ação da GNR.


    Data de Inserção: 11/Set/2013
    Fonte: DCRP

    segunda-feira, 9 de setembro de 2013

    OPERAÇÂO TRISPOL de 09 a 15 de Setembro (fiscalização do uso de cinto e sistemas de retenção para crianças)

     09setembro2013
    A GNR arranca hoje, em todo do país, com uma operação de fiscalização do uso de cinto de segurança e de sistemas de retenção para crianças, anunciou a força policial.

    Num comunicado hoje divulgado, a GNR refere que, no âmbito da Operação Tispol, "militares dos comandos territoriais e da Unidade de Nacional de Transito, num total de 5.374, levam a efeito 2.506 ações de fiscalização especialmente orientadas para as vias onde as infrações por falta de uso de dispositivos de retenção são mais frequentes, designadamente nas localidades e nas imediações dos estabelecimentos de ensino e vias situadas no interior das localidades".

    A operação termina no domingo, 15 de setembro.

    A GNR refere que, entre janeiro e junho, foram contabilizadas 13.173 transgressões por falta de uso de cinto de segurança e 829 por falta de sistemas de retenção para crianças (SRC).

    Em 2012, a GNR "registou 26.993 infrações relacionadas com a falta de uso do cinto de segurança e 1.438 relativamente aos SRC", pode ler-se na nota.

    Esta operação de fiscalização faz parte do plano definido pela European Police Network (TISPOL), organismo que congrega todas as polícias de trânsito da Europa e no qual a GNR é o representante português.

     

    sexta-feira, 6 de setembro de 2013

    Operação BACO da GNR entre as 00:00 e as 07:00 horas do próximo dia 7(ou seja já esta noite).

    06 Setembro 2013
    Operação BACO da GNR entre as 00:00 e as 07:00 horas do próximo dia 7(ou seja já esta noite).

    Esta operação tem como pontos chave a fiscalização da condução sob influência de álcool e de substâncias psicotrópicas e o combate à criminalidade nas estradas.
    As 439 ações previstas, levadas a cabo por um efetivo de 1136 militares da Unidade Nacional de Trânsito, dos comandos territoriais e da Unidade de Intervenção, serão direcionadas para as vias onde as infrações por excesso de álcool são mais frequentes e dão origem a um risco acrescido de acidentes de viação e existam dados ou indícios da prática de ilícitos de natureza criminal.

    Pode saber mais consultando o site da GNR 

    GNR Guarda Nacional Republicana www.gnr.pt
    Site Oficial da Guarda Nacional Republicana
     
     
     
     

    terça-feira, 3 de setembro de 2013

    Várias alterações no Código da Estrada (transporte de crianças, velocípedes, rotundas, multas, álcool, etc).


    A circulação em rotundas, a circulação de velocípedes e demais veículos vulneráveis, as regras de utilização dos sistemas de retenção de crianças, o enquadramento de exames e de coimas e contraordenações, o cancelamento de matrículas, velocidades máximas,  são alguns dos aspetos que são agora alterados no Código da Estrada através da  Lei n.º 72/2013 (Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro). Nesta lei, além de se apresentarem as alterações e de se prever  90 dias para a regulamentação adicional e 120 dias para a entrada em vigor, republica-se na íntegra (no final) a nova versão do Código da Estrada.

    • Por exemplo, quanto ao transporte de crianças reduz-se a exigência ao se considerar como altura mínima a partir do qual se dispensa o dispositivo de retenção os 135cm e não os 150 cm (acima dos 12 anos não se exige a “cadeira” de retenção)
    • Por outro lado, os velocípedes são equiparados a veículos a motor, obedecendo às mesmas regras de prioridade e tendo os mesmos direitos de prioridade se, por exemplo, circularem pela direita. Por outro lado o uso de capacete passou a ser obrigatório em velocípedes com motor (ou trotinetes com motor) e a sua ausência sujeita a multa mínima de €120.

    • Os limites de álcool no sangue também diminuem para 0,2g/l em várias situações (“Considera -se sob influência de álcool o condutor em regime probatório e o condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado”).