O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

INFRACÇÕES PORTAGENS


RECEBI NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE NOTICIA PARA O PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGEM. O QUE DEVO FAZER?
O condutor ou proprietário do veículo poderá ser notificado do auto de contra-ordenação, no local da suposta infracção, ou via correio.
Caso receba o auto em casa ou na sede da sua empresa, tem 15 dias para proceder ao seu pagamento ou apresentar defesa perante o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I.P.).
Para efeitos de apresentar uma defesa condigna e consistente deverá alegar o que tiver por conveniente. Caso o arguido exponha devidamente os seus argumentos e saiba fazer prova adequada perante o InIR, I.P. (Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, I.P.), se lhe for dada razão, será o arguido absolvido. Porém, chamamos a sua atenção de que não basta alegar. Terá de fazer também prova da sua inocência, caso contrário será condenado.
Aconselhamos a procurar o apoio de um profissional experiente nestas matérias, capaz de defender convenientemente os seus direitos no âmbito do processo de contra-ordenação movido contra si ou contra a sua empresa.
Não se acomode, e verifique o que poderá alegar em sua defesa mesmo quando parece que não existe nada a fazer. Ficará impressionado(a) com os inúmeros erros processuais cometidos involuntariamente pelas autoridades, que poderão determinar a sua absolvição do processo.

PARA SER ABSOLVIDO TENHO DE PROVAR A MINHA INOCÊNCIA (APRESENTAÇÃO DE DEFESA)?
Sim. O processo contra-ordenacional é um processo em que o arguido terá de provar que é inocente. Não é a Autoridade Administrativa (neste caso o InIR, I.P.) que tem de provar que o arguido é culpado ou não. Está invertido o ónus da prova.
Daí que apelamos a que a sua defesa contenha as provas suficientes para suportar os factos que alega, caso contrário será condenado por não ter provado o que alegou em sede de defesa.
Não caia no erro comum de alegar sem saber as consequências e o impacto da sua defesa. Muitas vezes o arguido acaba por dizer o que não deve e agravar a sua situação.
Para elaborar a sua defesa saiba bem primeiro o que irá alegar.

FUI NOTIFICADO DE DECISÃO CONDENATÓRIA. E AGORA?
Nos termos da Lei nº 25/2006, de 30 de Junho, o InIR, I.P. é a entidade competente para proferir decisões no âmbito deste processo contra-ordenacional.
Uma decisão condenatória, condena o arguido ao pagamento das taxas de portagem em divida (geralmente contabilizadas pelo máximo do percurso provável), acrescidas do montante das custas e coimas aplicadas.

Para além destas sanções, pode o InIR, I.P. proferir decisão condenatória que determine a aplicação de sanção acessória de apreensão dos documentos de identificação do veículo, até integral e efectivo pagamento dos montantes em divida.
Chegado o processo a esta fase, poderá interpor recurso de impugnação da decisão condenatória proferida, caso tenha fundamento para tal.
Ora, é muito importante saber lidar com este procedimento a fim de ver os seus direitos devidamente assegurados, ou seja, é importante que efectue um controlo da legalidade de todo o processo, a fim de não ser vítima de um processo injusto e infundado que, uma vez proferida uma decisão final, possa ser uma situação irreversível.
É muito importante que saiba verificar todos os requisitos processuais e materiais da decisão condenatória, fim de preparar eventualmente um bom recurso de impugnação da decisão condenatória e ver, de facto, os seus direitos, enquanto arguido, devidamente assegurados, e a sua situação devidamente esclarecida.
Existem muitos erros de leitura de matrículas por parte dos sistemas da Via Verde, Via Livre e pórticos das portagens electrónicas, assim como muitas questões relacionadas com o registo de veículos na Conservatória de Registo Automóvel, no que concerne ao verdadeiro proprietário e responsável pelas infracções.
Daí a importância da verificação de todo o processo para efeitos de interposição de recurso de impugnação da decisão condenatória.

FONTE: www.multasecoimas.com

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