O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

APTIDÃO PARA CONDUZIR.


A condução de um veículo requer do condutor uma boa aptidão física e mental. Isto significa que as suas funções sensoriais,  mentais e motoras devem estar em boa forma de modo a assegurar o bom desempenho da condução. Em casos em que o indivíduo apresente, por exemplo, limitações da visão, é necessário que a respectiva correcção assegure a acuidade visual e o campo visual exigidos para a condução. Em certos casos, uma deficiência motora pode ser compensada por adaptações específicas no veículo, que permitirão ao indivíduo conduzir esse mesmo veículo e não outro qualquer. Tratando-se de condutores profissionais cuja actividade se centre no transporte de passageiros ou mercadorias, há um conjunto de exigências que limitam o acesso à profissão. Sabe-se que a profissão de motorista é exigente, pelo esforço físico e mental que decorre de longas horas passadas ao volante de um veículo pesado, por um lado, e pela carga psicológica inerente aos riscos de acidente ou violência e às preocupações com a segurança de pessoas e bens, por outro. A experiência na profissão é uma mais valia no exercício da profissão de motorista, tal como em qualquer outra profissão, mas a experiência acumulada está associada ao avanço da idade e ao declínio de algumas capacidades. No entanto, a investigação tem demonstrado que, no decurso da vida activa e salvo qualquer doença que afecte particularmente algumas capacidades exigidas para o bom desempenho da tarefa de condução, a experiência acumulada permite ao indivíduo compensar facilmente alguma diminuição de capacidades. Trata-se de comportamentos adaptativos que o indivíduo desenvolve natural e inconscientemente e que lhe permitem continuar a assegurar um bom nível desempenho na sua actividade. O acesso à profissão, em que os candidatos são geralmente jovens, tem que estar, no entanto, condicionado por um conjunto de exigências que correspondem a um bom estado de saúde, na sua verdadeira acepção, ou seja, em 
termos físicos e mentais.
As características actuais da profissão de motorista impõem, assim, o maior rigor na selecção dos candidatos, dadas as novas exigências decorrentes dos novos sistemas de informação e comunicação e os riscos emergentes no sector dos Transportes. Pela caracterização da tarefa de condução de veículos feita anteriormente e pelos riscos que a mesma comporta, compreende-se que o acesso à profissão seja guiado pela avaliação de capacidades e funções exigidas para uma condução segura. Trata-se, pois, de uma avaliação do estado de saúde, pelo que é realizada por médicos, em função de cada especialidade considerada, por um lado, e de uma avaliação psicológica e psicomotora. Assim, o candidato à profissão de motorista de transporte de passageiros ou mercadorias estará, à partida, qualificado se cumprir os seguintes requisitos :
• Não possuir qualquer deficiência motora;
• Não possuir qualquer diagnóstico clínico que implique limitações ao exercício contínuo da actividade e riscos de incapacidade de controlar o veículo ou de perda súbita de conhecimento;
• Apresentar bons níveis de coordenação motora e tempos de reacção.
• Não sofrer de qualquer tipo de perturbação mental ou psicológica que afecte a sua capacidade de condução do veículo e/ou de interacção com passageiros ou outros utilizadores da via;
• Ter a acuidade visual, o campo visual e a capacidade para distinguir cores exigidos para o acesso à profissão;
• Ter uma boa capacidade auditiva;
• Não consumir regularmente substâncias impeditivas de uma condução segura;
• Não ter nenhum diagnóstico clínico de alcoolismo.

No que toca ao enquadramento legal relativamente à aptidão para conduzir, o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), torna obrigatória a realização de exames médico e psicológico de avaliação do candidato ou condutor, que passam a ser efectuados em Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP). A partir da entrada em vigor deste diploma (25 de Janeiro de 2010).

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