O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Os alunos fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto (AMLP) vão perder o direito ao passe «4_18@escola.tp» já no próximo ano letivo, que arranca no mês de setembro. Ao que a Transportes em Revista apurou junto de alguns operadores, e de acordo com o Decreto-Lei nº176/2012, que alarga a escolaridade obrigatória ao 12º ano ou aos 18 anos de idade, os alunos menores podem beneficiar de transporte gratuito até ao final do 3º ciclo do ensino básico desde que enquadrados nas disposições do Decreto-Lei nª 299/84. Este estipula que as autarquias deverão oferecer serviço de transporte entre a residência e os estabelecimentos de ensino aos alunos deste ensino que residam a mais de 3 km ou 4 km das escolas, respetivamente sem ou com refeitório. De fora deste reficavam os alunos que optavam por outros estabelecimentos que não os diretos, os alunos de cursos noturnos ou com residência nas áreas servidas por transportes urbanos e suburbanos nas regiões de Lisboa e Porto (exceto os do ensino básico). Já os alunos do ensino secundário, e apesar de este se ter tornado obrigatório, poderão apenas beneficiar de uma comparticipação por parte do municípo, ao abrigo das Portarias 161/85 e 181/86.
Todos os outros poderão ficar sem qualquer tipo de apoio. Fora das AMLP o transporte escolar ficará, assim, limitado aos apoios dos municípios, no âmbito da “a transferência para os municípios do Continente das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares” (Decreto-Lei nª 299/84).


In: Transportes em Revista

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