O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Muitos ficam de fora
Governo estabelece novas regras para os passes 4_18 e sub23
O Governo está a preparar uma portaria que estabelece novas regras para a atribuição dos passes «4_18@escola.tp» e «sub23@superior.tp». A partir de 1 de setembro de 2012, as condições de acesso a estes títulos passarão a ser diferentes. Ao que a Transportes em Revista apurou, a secretaria de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações tem tido diversas reuniões com representantes do setor no sentido de encontrar um novo modelo de descontos que permita reduzir os encargos financeiros do Estado. Depois de ter comunicado a sua intenção de reduzir o âmbito geográfico do «4_18@escola.tp» e limitá-lo às áreas para o qual foi criado – Lisboa e Porto - o Governo irá avançar para outro modelo, mais do agrado dos operadores privados fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto mas, mesmo assim, longe de ser concensual.
Assim, a nova Portaria irá implementar o acesso a estes títulos por escalões, atribuídos através do apoio escolar ou do rendimento familiar. Num comunicado a que a Transportes em Revista teve acesso, o IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres revela que os estudantes do ensino não superior, com idades compreendidas entre os 4 e os 18 anos, que não se encontrem abrangidos pelo âmbito do serviço de transporte escolar estabelecido no Decreto-Lei n.º 299/8 têm mantêm o acesso ao 4_18, em todo o território Continental. No entanto, serão sujeitos a novas regras. Os estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar terão 60 por cento de desconto; os do Escalão “B”, 25 por cento; e os estudantes inseridos em famílias que cumpram as condições do Passe Social + terão também 25 por cento de desconto; sendo estes os únicos contemplados em termos de descontos.
Já no que diz respeito ao passe sub_23 ter-ao direito a 60 por cento de desconto os alunos beneficiários da Ação Social no Ensino Superior, enquanto os inseridos em famílias que cumpram as condições do Passe Social + terão 25 por cento de desconto. Todos os outros, ficarão de fora do passe.


por: Andreia Amaral


In: Transportes em Revista

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