O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

domingo, 8 de julho de 2012

TRANSPORTE ESCOLAR

"Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro”. É aqui que se encontra o busílis da questão... É que, na verdade, e apesar de pequenas alterações, o Decreto – Lei n.º 299/84 nunca foi revogado, continuando a vigorar praticamente na sua íntegra...


O DL nº299/84
O Decreto-Lei em questão surgiu na sequência do reforço da descentralização do Estado através da atribuição de mais competências às autarquias, definindo “a transferência para os municípios do Continente das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares”. Assim, as autarquias passaram a ter de oferecer serviço de transporte entre a residência e os estabelecimentos de ensino a todos os alunos dos ensinos primário, preparatório e secundário quando estes residam a mais de 3 km ou 4 km das escolas, respetivamente sem ou com refeitório. De fora ficavam os alunos que optavam por outros estabelecimentos que não os diretos, os alunos de cursos noturnos ou com residência nas áreas servidas por transportes urbanos e suburbanos nas regiões de Lisboa e Porto (exceto os do ensino básico). O regulamento dizia respeito ao ensino obrigatório, sendo que, para o secundário, as autarquias poderiam comparticipar. As verbas seriam transferidas pelo poder central para as autarquias, cabendo a estas fazer depois a transferência das devidas parcelas para os operadores. Embora o Decreto-Lei se fizesse aplicar apenas para os alunos do ensino obrigatório, as autarquias, no âmbito da sua política social, acabavam, na maioria dos casos, por comparticipar também em 50 por cento o valor dos passes dos estudantes do ensino secundário.

Perante a entrada em vigor do Passe 4_18, inicialmente previsto apenas para Lisboa e Porto, as autarquias deixaram de assumir alguns dos encargos, uma vez que a nova medida se assumia como um “complemento” ou uma “alternativa”, já que, com ela, os estudantes poderiam beneficiar de descontos durante todo o ano civil e não apenas durante o ano letivo.

A atualização dos descontos do 4_18, a sua possível supressão no conceito original e o alargamento da escolaridade obrigatória, já no próximo ano letivo, ao 12º ano ou aos 18 anos, obrigam a colocar uma questão: Não serão as autarquias obrigadas a garantir ou a comparticipar à mesma os alunos de toda a escolaridade obrigatória, pelo menos os que vivem no perímetro geográfico estabelecido pelo Decreto-Lei 299/84?


A Transportes em Revista contactou diversas autarquias, mas nenhuma soube, ou quis, dar resposta à questão."


in www.transportesemrevista.com
por Andreia Amaral

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