O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Transportes de crianças e jovens menores de 16 anos.


Legislação pouco perfeita.

A lei que regula o transporte colectivo de crianças(Lei 13/2006), já em vigor, de certa forma é motivo de satisfação para nós, pais das crianças. Até porque muitas das suas normas contemplam medidas de segurança, tal como seja a utilização de cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças; a presença de um acompanhante adulto; a formação de motoristas; ou os locais de tomada e largada de crianças, para mencionar apenas algumas.
Mas nem tudo é perfeito. Ainda há muitas dificuldades na aplicação da lei. Existem muitas dúvidas na lei, que não especifica quem é que tem de ceder as cadeirinhas. Se a instituição que aluga o transporte (e muitas vezes pensa que o autocarro tem de vir com elas instaladas), se as transportadoras, se os próprios pais.
E a quem devia pertencer a responsabilidade, na sua opinião?
Na minha opinião talvez os pais devido ás cadeiras especificas para cada peso, idade ou altura. 
Além do mais, nesta questão do transporte, outro problemas haverá a ter em consideração: a existência de cintos de 3 pontos; os lugares são mais estreitos e não permitem os bancos elevatórios, a criança não fica totalmente encostada; não há espaço entre as filas, nem cabem dois sistemas de retenção lado a lado. Pormenores que terão de ser resolvidos pelo "bom senso".

1 comentário:

  1. lei mal feita numa secretaria por quem não percebe. Não existe sistemas src homologados para bancos dos pesados. Logo não pode haver coima.
    Em vez de um contrato de prestação de serviço de transporte de crianças, faz um contrato simples. pões la mais adultos do que vigilantes obrigatórios e deisa de ser transporte exclusivo de crianças. Por fim não colocas o distico deste tipo de transporte. Já está a lei furada. se o agente for teimosos e quiser autuar, contestar deixar docunmentos e depois ver advogado, as coimas respetivas são suficientemente altas para uma chatices no tribunal.

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