O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Motoristas de Transportes de Crianças

FACTOS GERADORES DE RESPONSABILIDADE NA ACTIVIDADE DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE COLECTIVO DE CRIANÇAS.
A função dos motoristas de transporte colectivo de crianças, é uma das profissões mais exigentes dentro daquelas que lidam com crianças e jovens até aos 16 anos.
Isto porque ter 9, 27, 50 ou mais crianças sob a sua responsabilidade implica muitos riscos tanto a nível de responsabilidade civil, criminal como a nível do próprio emprego.
Os Motoristas de Transportes Colectivos de Crianças muitas vezes são confrontados com infelicidades como crianças magoadas com gravidade durante os transportes e vêem muitas vezes serem pedidos ás suas entidades patronais com direito de cobrarem deles indemnizações de valores muito elevadas em tribunal, é o chamado direito de regresso, pelos pais e responsáveis pelas crianças. Além disso, as pequenas distracções quanto ao cumprimento das normas podem levar ao despedimento com justa causa, por falta de capacidade para o exercício das funções. Por isso mesmo, conhecer a lei para a poder cumprir, é a melhor das armas de defesa de qualquer motorista de Transportes Colectivos de crianças.

ALGUNS CONSELHOS ÚTEIS:
- Não deixar as crianças comer durante o percurso de transporte para que as mesmas não corram o risco de asfixia, arranjando paragens para esse efeito em locais seguros, caso se trate de percursos longos.
- certificar-se de que os extintores têm a validade em dia.
- Ter em atenção á posição do vigilante durante a saída das crianças do veiculo.
- Ajudar o vigilante durante a saída pondo-se de pé junto do seu lugar para que nenhuma criança tenha acesso à sua porta de saída, nem ao travão.
- Verificar que o tacógrafo se encontra em perfeitas condições de funcionamento.
- certificar-se que os vidros são amovíveis ou que apenas abrem em um terço da sua abertura total.
- As portas só devem destrancar por fora ou com comando, apenas e só ao alcance do motorista.
- Quando parado fazer a sinalização de emergência.
- Caso alguma criança sofra um pequeno ferimento durante o trajecto é o motorista que deve fazer o curativo, já que ainda que tenha vigilante esse tem que tomar conta das outras crianças e jovens.
- Quando se encontrar a circular com crianças dentro do veiculo deve levar os "médios" ligados.
- Se efectuar algum transporte internacional com crianças deve certificar-se que todas possuem a autorização escrita de ambos os pais para sair do país, bem como que todas possuem o cartão europeu de seguro de doença, sob pena de se recusarem a efectuar o transporte, já que a falta destes elementos é da sua responsabilidade.
- Avisar todos os passageiros de forma audível da necessidade de colocarem os cintos de segurança, se essa informação não estiver escrita.
- certificar-se que o veiculo que conduz tem todas as condições de segurança.
- certificar-se que o veiculo tem toda a documentação necessária e em dia para o tipo de de transporte em causa.
- certificar-se que o próprio está habilitado para conduzir o tipo veiculo e que tem a respectiva licença para o tipo de transporte em causa.
- etc.

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