O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Responsabilidade das Empresas de Transporte




No Capítulo III do Regulamento 561/2006 de 15 de Março está definido a responsabilidade das empresas de transporte.
“ Artigo 10.º do Regulamento 561/2006 de 15 de Março.
1. (…)
2. As empresas de transporte devem organizar o trabalho dos condutores de modo a que estes possam cumprir o disposto no regulamento (CEE) n.º 3821/85 e no capitulo II do presente regulamento. (…)
As empresas transportadoras devem dar instruções adequadas aos condutores e efectuar controlos regulares, para assegurar o cumprimento quer do regulamento (CEE) n.º 3821/85, quer do capitulo II do presente regulamento.
3. As empresas de transporte são responsáveis por qualquer infracção cometida pelos condutores da empresa (…).
4. As empresas de transporte (…) garantirão que os calendários aprovados contratualmente em matéria de tempo de transporte obedecem ao presente regulamento.”

Para dar cumprimento ás exigências do artigo 10º do Regulamento 561/2006, existe Centros de Formação que apresentam um conjunto de serviços para auxiliar os seus clientes na obtenção de todas as condições legais para possíveis fiscalizações das autoridades competentes.
Estes centros dispõem de equipamentos de leitura de discos e dados digitais, sistemas de GPS com cálculo de tempos para viaturas pesadas e ligeiras e uma equipa multidisciplinar para criar as instruções e controlos regulares aos condutores.


Análise dos Dados Tacográficos dos Discos e Cartão do Condutor
Na elaboração das respostas escritas às notificações das autoridades competentes, é necessário verificar se os elementos apresentados como prova, pelas autoridades, coincidem com os registados pelo tacógrafo. Na maioria das situações existe uma diferença. Esta diferença é motivo para o pedido de arquivamento do processo sem existir necessidade de pagamento da coima. A prevenção é a melhor forma de evitar as coimas e as fiscalizações.
Organize os dados tacográficos segundo as exigências do regulamento 561/2006 e reduza os seus custos. Para existir a desresponsabilização da empresa é necessário que o motorista tenha formação actualizada, organização do serviço e controlo dos dados tacográficos.
Será que a sua empresa têm infracções nos dados tacográficos?
Descubra e resolva os problemas antes das autoridades fiscalizarem.

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