O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Avaliação médica e psicológica dos condutores do "Grupo 2"


27 de Janeiro de 2012

O Conselho Diretivo do IMTT deliberou conceder um prazo suplementar até 30 de Junho de 2012 para a avaliação médica e psicológica exigida aos titulares de carta de condução da categoria B obtida antes de 20 de Julho de 1998, sem o averbamento do “Grupo2".

Deliberação:
"Considerando que, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto–Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B, sem o averbamento da menção “Grupo 2”, obtida antes de 20 de Julho de 1998, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes e escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem, até 25 de Janeiro de 2012, submeter-se à avaliação médica e psicológica exigida pelo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo mesmo diploma legal;
Considerando que se constata que, neste momento, existe um elevado número de motoristas que, por razões várias, ainda não deram cumprimento ao referido dever legal;
Considerando que a interrupção da atividade de condução por estes motoristas, em sequência do referido no considerando anterior, implicaria a ocorrência de prejuízos sérios, nomeadamente nas áreas em exercem a atividade de condução, o que se torna necessário acautelar;
O Conselho Diretivo do IMTT,I.P. delibera o seguinte:
Aos motoristas referidos no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, é concedido o prazo suplementar, até 30 de Junho de 2012, para darem cumprimento ao dever estabelecido na mesma disposição legal."

in:  www.imtt.pt

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