O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

FORMAÇÃO DE TACÓGRAFOS E L.I.C.

Com entrada em vigor da Lei 27/2010, com multas desde     € 2.040,00, é obrigatória a actualização da formação de todos os motoristas. A formação é muito prática e tem como principal objectivo identificar os problemas reais dos motoristas e encontrar soluções para evitar as multas. 

Na formação os motoristas analisam os seus próprios discos e dados dos cartões para perceberem o que estão a falhar e qual a sua responsabilidade nos processos de contra-ordenações.

A formação de Livrete Individual de Controlo (L.I.C.) é obrigatória para os ajudantes e motoristas de viaturas ligeiras que realizem distribuição e viaturas que estejam isentas da utilização do tacógrafo.

É urgente em todo o país a formação dos motoristas pesados e ligeiros assim como condutores de viaturas que estejam isentas da utilização do tacógrafo assim como, transmitir os pormenores que originam as multas e evitar que os erros se repitam no futuro.

Por 1 minuto existem multas de € 2.040,00.

3 comentários:

  1. Boas
    Mais uma vez procuro alguma ajuda possível o caso é o seguinte;
    Sou Sócio-Gerente numa pequena empresa de transportes, e há umas semanas o motorista
    foi detectado numa fiscalização com um disco de Tacógrafo (regista o tempo de condução)
    irregular, ou seja, não respeitou os tempos de descanso, faltava 10Km para chegar ao destino
    e não quis parar, e fez 15 minutos a mais, a GNR levantou o AUTO que põe a empresa como o infractor, estes autos são depois enviados para o ACT que determina a coima a aplicar.
    Este motorista está completamente legal, tem formação especifica em tempos
    de condução e descanso certificada, entre outros, paga pela empresa.
    Entretanto recebo notificação do ACT, aonde diz que a empresa tem a pagar a coima de 2040.00€
    por se tratar de contra ordenação muito grave.
    Posto isto chamo o motorista ao escritório para o confrontar com a situação, ele pede desculpa e tal...
    e mostra-me uma coima que recebeu em casa sobre a mesma infracção de 640.00€, ou seja passou uma notificação aos dois (empresa e empregado)mais, a GNR não fez as notificações na presença dele (motorista), só ficaram com os dados e o disco e depois é que devem ter feito as notificações no posto, até porque não estão assinadas pelo motorista nem consta que se tenha recusado a assinar. E eu pergunto, isto é legal ? Terá afirma que pagar a incompetência e mau profissionalismo do seu funcionário ? Penso que isto seria caso para advogado, mas isto anda muito mau de euros, se alguém puder ajudar o meu sincero agradecimento desde já.

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  2. Fico muito contente por ver que a imagem da marca ROSETE e a estrutura da formação ministrada por mim vem de encontro a sua ideia.
    É pena não divulgar o folheto na totalidade, tendo cortado o nosso logo.
    Apresento a total disponibilidade para todos os esclarecimentos sobre a matéria dos tacógrafos e sobre análises de processos de multas.
    Recebemos cerca de 130000,00 de multas por semana sobre tacógrafos.
    os nossos contactos são 244 837 760.

    Carlos Rosete

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  3. Boas, apenas hoje vi o seu comentário. Poderá enviar o folheto na totalidade para alijolino@gmail.com terei muito gosto em publica-lo neste blog. Sou Motorista e registei os vossos contactos (244837760), Agradeço a disponibilidade para todos os esclarecimentos sobre a matéria dos tacógrafos e sobre análises de processos de multas. Vou divulgar aos meus colegas o vosso contacto.

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