O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

domingo, 21 de outubro de 2012

LUZES DIURNAS OBRIGATÓRIAS

Veículos com mais de 3.500 kg
Luzes diurnas obrigatórias em novembro.

As luzes de circulação diurnas vão passar a ser obrigatórias para todos os veículos comerciais novos com mais de 3,5 toneladas de peso bruto que forem matriculados a partir de novembro de 2012. De acordo com o Regulamento 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, os veículos introduzidos no mercado, pela primeira vez, após esta data têm de estar equipados, de série, com este equipamento.

A partir de 1 de novembro de 2014, esta normativa estende-se aos restantes veículos comerciais. Será de referir que as luzes de circulação diurnas já são obrigatórias para os ligeiros de passageiros desde fevereiro de 2011. Os veículos comerciais pesados, de mercadorias e passageiros, matriculados até 31 de outubro de 2012 não são, por enquanto, obrigados a instalar luzes de circulação diurna.

De acordo com a diretiva da União Europeia, as luzes de circulação diurna devem ser independentes e não devem acender-se em combinação com as luzes de cruzamento (médios). Devem estar localizadas no veículo a uma distância do solo entre 25 e 150 centímetros. A legislação permite, no entanto, a combinação com as luzes de presença (mínimos) e nesse caso a altura mínima de 35 centímetros, até uma altura máxima de 210 centímetros.

por: Carlos Moura
in: Transportes em Revista

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