O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Multas - Lei 27/2010 de 30 de Agosto
Actualmente, com a Lei 27/2010 de 30 de Agosto as multas de tacógrafos apresentam os seguintes valores:

Quadro Contra-Ordenacional Lei 27/2010
C.O.
Negligência
Dolo
Leve€ 204,00 a € 918,00€ 612,00 a € 1.530,00
Grave€ 612,00 a € 4.080,00€ 1.326,00 a € 9.690,00
Muito Grave€ 2.040,00 a € 30.600,00€ 4.590,00 a € 61.200,00


A Lei 27/2010 de 30 de Agosto estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos:
-Tempos de condução;
-Pausas;
-Tempos de repouso;
-Controlo da Utilização de Tacógrafos.
A Portaria n.º 44/2012 de 13 de Fevereiro visa estabelecer um sistema de classificação de riscos, que deverá determinar o grau de risco das empresas, tendo em consideração o número e a gravidade das infracções cometidas pelas empresas.
As empresas classificadas de alto risco serão objecto de
acções de controlo frequentes.
 -É fundamental evitar as contraordenações.
-Demonstre a organização dos seus dados tacográficos.
Solicite uma reunião, com uma equipa técnica, para avaliar a realidade da sua empresa e definir uma estratégia, real e prática, para evitar as infrações e dar resposta às novas exigências legais.

-Organize e controle os dados de Tacógrafos Analógicos e Digitais.
Nos termos do art.º 10º, 2, do Regulamento CE 561/2006 de 15 de Março, as empresas de transportes devem organizar o trabalho dos condutores de modo a que eles possam cumprir o disposto no diploma, dando instruções adequadas aos condutores e efectuar controlos regulares.
Acresce que, de acordo com o disposto no art.º 13º da referida Lei 27/2010, de 30 de Agosto, a empresa é responsável por qualquer infracção cometida pelo condutor, ainda que fora do território nacional.
 A responsabilidade da empresa é excluída se esta demonstrar que organizou o trabalho de modo a que o condutor possa cumprir o disposto no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, e no capítulo II do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.
As empresas são obrigadas a guardar os dados tacográficos durante pelo menos um ano.
O Serviço de Organização e Controlo dos Dados de Tacógrafos Analógicos e Digitais consiste na análise dos dados dos tacografos para identificar as falhas nos discos e dados digitais e apresentar as correcções para evitar que exista multa em caso de fiscalização das autoridades competentes.
O controlo dos dados tacográficos deve ser realizado de uma forma contínua para evitar o reaparecimento da infracção.

Para existir a desresponsabilização da empresa é necessário que esta demostre que:
- o motorista tem formação tacografos actualizada,
- organiza o serviço e trabalho dos condutores por forma a que possam cumprir o diploma.
- controla os dados tacográficos e analisa os dados
Antecipe os problemas e controle os dados tacográficos da sua empresa.

-A quando da fiscalização das autoridades, na estrada, as infracções detectadas originam a elaboração de um Auto de Noticia por Contra-Ordenação. Posteriormente, o Auto de Noticia por Contra-Ordenação é remetido para o ACT ou IMTT.A empresa é Notificada, algum tempo depois.
Actualmente, com a entrada em vigor da Lei 27/2010 o valor mais verificado nos processos de Contra-Ordenação é de 2.040,00 €. 

Sem comentários:

Enviar um comentário