O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

IMT vai ser reestruturado para AMT (Autoridade da Mobilidade dos Transportes).


28-08-2013   Nova lei-quadro publicada
Autoridades reguladoras sucedem a IMT e INAC 

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) vai ser reestruturado para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), nas suas atribuições em termos de regulação, promoção e defesa da concorrência no contexto dos transportes terrestres, fluviais e marítimos. Esta alteração decorre no âmbito da lei-quadro da regulação nos transportes publicada no passado dia 28 de agosto, que também modifica o estatuto do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) que vai passar a designar-se Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). 

 Estas alterações vêm atribuir autonomia administrativa, financeira e de gestão a estes organismos, para além de independência no exercício das suas funções, com órgãos, serviços, pessoal e património próprio. Citado pelo Jornal de Negócios, Sérgio Monteiro, secretário de Estado dos Transportes, sublinhou que o facto de estas entidades “passarem a ter quadros com capacidade técnica e agilidade, sem restrições, para exercerem a sua função económica de regulação”, tem sido uma preocupação do setor. Adicionalmente, o Governo vai reforçar os poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e de sanção de infrações às duas futuras autoridades dos transportes. A nova lei-quadro vem ainda reforçar as receitas prórias das autoridades, nomeadamente contribuições, taxas ou tarifas cobradas pela reguladora, assim como os montantes das coimas aplicadas pelas infrações. A realização de auditorias e inspeções será também um dever dos dois organismos, sendo os trabalhadores mandatados para o efeito equiparados a agentes da autoridade. O secretário de Estado acrescenta que “serão as entidades reguladas a pagar os custos da regulação económica” e “não os contribuintes”.

Laura Melgão
In: transportes em revista

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