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segunda-feira, 7 de março de 2011

Multas a titulo de depósito

Coimas passam a ser entregues sempre a título de depósito para permitir contestação.


O conselho de ministros aprovou uma proposta de lei que altera normas declaradas inconstitucionais no Código da Estrada, passando a prever que os condutores infratores entreguem o valor da coima sempre a título de depósito.

 
De acordo com a resolução do conselho de ministros, atualmente os condutores infratores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito.

Se for entregue a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção. Contudo, "na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção" e o Governo, para "evitar incidentes processuais" vai propor que a quantia seja sempre entregue "a título de depósito".

"O depósito só se converte em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória", propõe o Governo no diploma.

A quantia deverá ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas.

Estas alterações a normas aprovadas em 2005 visam suprir inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional em 2009.

Das normas em vigor, disse o TC na altura, resultava que quem pagasse voluntariamente a coima não poderia contestar a sanção posteriormente.



A proposta de lei, que será submetida à Assembleia da República, prevê ainda a "apreensão provisória dos documentos relativos ao veículo e ao condutor quando os infratores não efetuem o depósito imediato da coima, mantendo-se a apreensão até que se efetue o pagamento ou haja absolvição".

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