Trabalhadores que conduzam viaturas equipadas com tacógrafo.
O registo da actividade destes trabalhadores é feito exclusivamente através da utilização das folhas de registo (discos-diagrama), no caso de tacógrafo analógico, ou através de cartões, no caso de tacógrafo digital. Não é, pois, necessário, nem cópia do horário fixo, nem qualquer livrete individual de controlo, pois o tacógrafo assegura todos os registos necessários.
O registo da actividade destes trabalhadores é feito exclusivamente através da utilização das folhas de registo (discos-diagrama), no caso de tacógrafo analógico, ou através de cartões, no caso de tacógrafo digital. Não é, pois, necessário, nem cópia do horário fixo, nem qualquer livrete individual de controlo, pois o tacógrafo assegura todos os registos necessários.
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