Formação contínua – 35 horas (Formação Obrigatória para exercício das funções de Motorista por conta de outrem)
Os motoristas de transporte de passageiros com carta anterior a 09 de Setembro de 2008 e de mercadorias com carta anterior a 09 de Setembro de 2009, terão de obter o seu CAM através da frequência de uma acção de formação contínua com a duração de 35 horas.
Nesta modalidade de formação, não é necessário fazer exame no IMTT, basta a conclusão da formação com aproveitamento.
Os motoristas nestas condições devem obter o seu CAM de acordo com o seguinte calendário:
Transporte de Passageiros
Até 10/09/2011 – motoristas que nessa data tenham idade não superior a 30 anos
Até 10/09/2012 – motoristas que nessa data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos atenção á data
Até 10/09/2013 – motoristas que nessa data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos
Até 10/09/2015 – motoristas que nessa data tenham idade superior a 50 anos
Transporte de Mercadorias
Até 10/09/2012, se nesta data tiver idade não superior a 30 anos;
Até 10/09/2013, se nesta data tiver idade compreendida entre 31 e 40 anos;
Até 10/09/2014, se nesta data tiver idade compreendida entre 41 e 50 anos;
Até 10/09/2016, se nesta data tiver idade superior a 50 anos
NOTA: Estas formações deverão ser obtidas com relativa antecedência às datas por forma a obter o Certificado de Formação Motorista (CAM) e na sua posse apresenta-lo no Imtt pedindo emissão da CQM (Carta de Qualificação de Motorista) de forma atempada e assim evitar problemas com as Autoridades.
CQM (Carta de Qualificação de Motorista)
A falta de Carta de Qualificação de Motorista é punível com uma coima ao motorista de 1.000 a 3.000€, salvo se o motorista apresentar este documento, no prazo máximo de 2 dias, à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 50 a 150€.
Os motoristas de transporte de passageiros com carta anterior a 09 de Setembro de 2008 e de mercadorias com carta anterior a 09 de Setembro de 2009, terão de obter o seu CAM através da frequência de uma acção de formação contínua com a duração de 35 horas.
Nesta modalidade de formação, não é necessário fazer exame no IMTT, basta a conclusão da formação com aproveitamento.
Os motoristas nestas condições devem obter o seu CAM de acordo com o seguinte calendário:
Transporte de Passageiros
Até 10/09/2011 – motoristas que nessa data tenham idade não superior a 30 anos
Até 10/09/2012 – motoristas que nessa data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos atenção á data
Até 10/09/2013 – motoristas que nessa data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos
Até 10/09/2015 – motoristas que nessa data tenham idade superior a 50 anos
Transporte de Mercadorias
Até 10/09/2012, se nesta data tiver idade não superior a 30 anos;
Até 10/09/2013, se nesta data tiver idade compreendida entre 31 e 40 anos;
Até 10/09/2014, se nesta data tiver idade compreendida entre 41 e 50 anos;
Até 10/09/2016, se nesta data tiver idade superior a 50 anos
NOTA: Estas formações deverão ser obtidas com relativa antecedência às datas por forma a obter o Certificado de Formação Motorista (CAM) e na sua posse apresenta-lo no Imtt pedindo emissão da CQM (Carta de Qualificação de Motorista) de forma atempada e assim evitar problemas com as Autoridades.
CQM (Carta de Qualificação de Motorista)
A falta de Carta de Qualificação de Motorista é punível com uma coima ao motorista de 1.000 a 3.000€, salvo se o motorista apresentar este documento, no prazo máximo de 2 dias, à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 50 a 150€.
Tenho 26anos e cat c desde de 2006, mas de momento nao estou interessado em tirado o cam/cqm de cat C, so tenho msm o cam/cqm de cat D, poderei tirar o cam/cqm numa outra altura e fazer o curso de 35h?
ResponderEliminarPoderá fazer o Cam de cat C mais tarde e apenas só quando necessitar conduzir Pesados de mercadorias por conta de outrem, ja que por conta propria ou seja conduzir o veiculo própio não é obrigatório CAM basta ter cat C.
EliminarSe optar por tirar o CAM cat C com o Cam cat D julgo que apenas terá de fazer as Horas de formação de Mercadorias e não mais 35horas visto que a grande parte da matéria do curso é Igual. Por outro lado apenas pagará o acrescimo de formação ou mercadorias ou passageiros e não mais 35horas.
Tirar as duas formações ao mesmo tempo fica mais barato, esta formação terá que ser atualizada de 5 em 5 anos, pelo que a meu ver apenas devemos actualizar aquela que nos faz falta.
Não sei se ainda actualizas este blog..
ResponderEliminarDiz-me uma coisa. Se eu quiser tirar o CAM de passageiros (formação inicial), não tenho de tirar o CAM de C, pois não? Numa escola disseram que tenho de tirar os dois, mas fiquei com duvidas.
Não. Para conduzir pesados de passageiros, não tem de tirar CAM de categoria "C", apenas o CAM de categoria "D".
ResponderEliminarEu acabei dia 15 a fazer renovação de cam última dia de cartão é dia 17-02-2019 poso conduzir até rasaber u cartão?
ResponderEliminarMuito boa noite, gostaria de esclarecer uma dúvida se possível, tendo o Certificado CAM há pouco tempo, e ainda não tendo o cartão, mas tendo o certificado de aptidão sei que em Território Nacional não há lugar a coima, já em relação ao Transporte Internacional gostaria de saber se há lugar a coima e os valores em causa.
ResponderEliminarAtentamente
Nelson Andrade
Com is melhores cmps
Tendo já o certificado do cqm, para renovação do cartão posso ser multado
ResponderEliminarNão sendo motorista de profissão posso conduzir sem cam dizem que posso conduzir 150 dias por ano
ResponderEliminarO meu CAM da categoria d terminou 9 de Março e agora com o problema que estamos a atravessar não encontro escolas para o renovar. Será que se considera válido até 30 de Junho como os outros documentos?
ResponderEliminarBoa.tenho o cam com a categoria c.agora vou tirar a c+e .e so e so fazer um novo cartao ٪?
ResponderEliminarBoa tarde, sou mecânico de veículos pesados, tenho carta de pesados desde 2002 nunca fiz CAM, por vezes tenho necessidade de ir á rua experimentar certas viaturas assim como fazer o transporte delas para a oficina em caso de uma avaria que tal o obrigue, nesta situação sou obrigado a ter o CAM? Poderei ser multado?
ResponderEliminarJá tenho o certificado cam aprovado Já posso conduzir até vir a nova carta obrigado
ResponderEliminarBoas, tenho carta de pesados desde 1984, nunca tirei o cam, quantas horas de formação tenho que fazer?
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