O setor do transporte rodoviário vai ter uma
legislação laboral específica, revelou o secretário de Estado das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro, em entrevista à
Transportes em Revista. A medida vai de encontro a uma velha reivindicação dos
empresários de transporte rodoviário de mercadorias e passageiros. «A legislação
atual está completamente desadequada ao setor», reconhece o governante. A medida
está incluída «na discussão do novo Código Laboral», salientou, acrescentando
que uma das grandes vantagens de um Ministério com as caraterísticas atuais
consiste em ter sob a mesma alcançada a secretarias de Estado das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego. «Todos os contributos dados
pelas associações do setor – ANTRAM e ANTROP – estão a ser considerados para a
alteração do Código Laboral». Inquirido se, finalmente, os motoristas vão passar
a ser considerados trabalhadores móveis, Sérgio Monteiro, respondeu
ironicamente: «Acho que é desta que deixam de ser considerados empregados de
escritório! Não se consegue entender como é que um modo tão importante para a
movimentação de mercadorias e pessoas no território nacional como o rodoviário
demorou tanto tempo a ter uma legislação laboral específica, à semelhança do que
sucede no transporte aéreo, no ferroviário e no marítimo». A entrevista poderá
ser lida na íntegra na próxima edição da Transportes em Revista “Carga &
Mercadorias”.
O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.
domingo, 18 de dezembro de 2011
Transporte rodoviário terá legislação laboral específica
Publicada por
João Lino
à(s)
domingo, dezembro 18, 2011
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Etiquetas:
Legislação laboral.
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