Nos termos do art.º 10º, 2, do Regulamento CE 561/2006 de 15 de Março, as empresas de transportes devem organizar o trabalho dos condutores de modo a que eles possam cumprir o disposto no diploma, dando instruções adequadas aos condutores e efectuar controlos regulares.
Acresce que, de acordo com o disposto no art.º 13º da referida Lei 27/2010, de 30 de Agosto, a empresa é responsável por qualquer infracção cometida pelo condutor, ainda que fora do território nacional.
A responsabilidade da empresa é excluída se esta demonstrar que organizou o trabalho de modo a que o condutor possa cumprir o disposto no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, e no capítulo II do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.
As empresas são obrigadas a guardar os dados tacográficos durante pelo menos um ano.
Existe um Serviço de Auditoria e Controlo de Tacógrafos (ACT), desenvolvido pelo Centro de Formação Rosete, consiste na simulação de uma fiscalização, das autoridades competentes, aos dados tacográficos identificando as infracções nos discos e dados digitais dos tacógrafos.
Após a identificação das infracções é elaborado um relatório técnico com propostas de melhoria para as infracções identificadas.
A auditoria é realizada por uma equipa especializada nas diferentes áreas, em análise, e com recurso a equipamentos e programas utilizados, no terreno, pelas autoridades fiscalizadoras.
O controlo dos dados tacográficos deve ser realizado de uma forma contínua para evitar o reaparecimento da infracção.
Antecipe os problemas e controle os dados tacográficos da sua empresa.
Acresce que, de acordo com o disposto no art.º 13º da referida Lei 27/2010, de 30 de Agosto, a empresa é responsável por qualquer infracção cometida pelo condutor, ainda que fora do território nacional.
A responsabilidade da empresa é excluída se esta demonstrar que organizou o trabalho de modo a que o condutor possa cumprir o disposto no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, e no capítulo II do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.
As empresas são obrigadas a guardar os dados tacográficos durante pelo menos um ano.
Após a identificação das infracções é elaborado um relatório técnico com propostas de melhoria para as infracções identificadas.
A auditoria é realizada por uma equipa especializada nas diferentes áreas, em análise, e com recurso a equipamentos e programas utilizados, no terreno, pelas autoridades fiscalizadoras.
O controlo dos dados tacográficos deve ser realizado de uma forma contínua para evitar o reaparecimento da infracção.
Antecipe os problemas e controle os dados tacográficos da sua empresa.
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