Portagens nas últimas SCUT avançam a 8 de Dezembro.
Foi publicado hoje em Diário da República o decreto-lei que permite a cobrança de portagens nas SCUT do Algarve, Beira Interior, Interior Norte e Beira Litoral/Beira Alta
28 Novembro 2011, 15:44.
“O Governo tomou a decisão de estender o regime de cobrança de taxas de portagem (...) por entender que os princípios da universalidade e do utilizador pagador garantem uma maior equidade e justiça social", pode ler-se no documento.
No decreto-lei publicado hoje o Executivo garante ainda "a criação de um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular, das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem".
Os descontos incidem sobre as pessoas singulares e colectivas que tenham residência ou sede na área de influência destas auto-estradas, ficando estas isentas do pagamento de taxas nas primeiras 10 transacções mensais que efectuem. Após estas 10 passagens em pórticos, os beneficiários têm "um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção".
Para beneficiarem do desconto, os utilizadores só têm de comprovar a sua morada de residência ou da sede da empresa, apresentando o título de registo de propriedade, o certificado de matrícula ou um documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.
O regime de isenções e descontos está em vigor até 30 de Junho de 2012 e, a partir de 1 de Julho de 2012, mantém-se apenas para as auto-estradas que servem regiões com um produto interno bruto (PIB) per capita regional inferior a 80% da média do PIB per capita nacional. O comunicado refere que a cobrança de portagens nestas últimas SCUT terá início "no 10º dia seguinte" à publicação do decreto-lei, pelo que a data prevista será a 8 de Dezembro.
Recorde-se que o início da cobrança das portagens nestas quatro concessões chegou a estar previsto para 15 de Abril, mas o anterior Governo suspendeu a medida por considerar, com base num parecer jurídico, que seria inconstitucional um Executivo de gestão aprovar um decreto-lei para introduzir novas portagens, o respectivo regime de isenções e descontos.
Foi publicado hoje em Diário da República o decreto-lei que permite a cobrança de portagens nas SCUT do Algarve, Beira Interior, Interior Norte e Beira Litoral/Beira Alta
28 Novembro 2011, 15:44.
“O Governo tomou a decisão de estender o regime de cobrança de taxas de portagem (...) por entender que os princípios da universalidade e do utilizador pagador garantem uma maior equidade e justiça social", pode ler-se no documento.
No decreto-lei publicado hoje o Executivo garante ainda "a criação de um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular, das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem".
Os descontos incidem sobre as pessoas singulares e colectivas que tenham residência ou sede na área de influência destas auto-estradas, ficando estas isentas do pagamento de taxas nas primeiras 10 transacções mensais que efectuem. Após estas 10 passagens em pórticos, os beneficiários têm "um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção".
Para beneficiarem do desconto, os utilizadores só têm de comprovar a sua morada de residência ou da sede da empresa, apresentando o título de registo de propriedade, o certificado de matrícula ou um documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.
O regime de isenções e descontos está em vigor até 30 de Junho de 2012 e, a partir de 1 de Julho de 2012, mantém-se apenas para as auto-estradas que servem regiões com um produto interno bruto (PIB) per capita regional inferior a 80% da média do PIB per capita nacional. O comunicado refere que a cobrança de portagens nestas últimas SCUT terá início "no 10º dia seguinte" à publicação do decreto-lei, pelo que a data prevista será a 8 de Dezembro.
Recorde-se que o início da cobrança das portagens nestas quatro concessões chegou a estar previsto para 15 de Abril, mas o anterior Governo suspendeu a medida por considerar, com base num parecer jurídico, que seria inconstitucional um Executivo de gestão aprovar um decreto-lei para introduzir novas portagens, o respectivo regime de isenções e descontos.
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