Com a entrada em vigor da directiva comunitária 2003/59/CE, os cursos de formação para obtenção do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM), inicial e contínua, passaram a ser obrigatórios para o exercício da profissão de motorista de pesados de mercadorias e passageiros.
A transposição da directiva comunitária para o Decreto-Lei 126/2009 de 27 de Maio, define que esta formação deverá assegurar aos motoristas a qualificação inicial no acesso à actividade de condução e a formação contínua ao longo da sua vida activa, bem como proporcionar a obtenção do CAM, de que depende a emissão da Carta de Qualificação de Motorista. Além disso deverá melhorar a segurança rodoviária e a segurança dos motoristas, aumentar a qualidade dos serviços de transporte rodoviário de passageiros e mercadorias, e valorizar a imagem da profissão de motorista.
A transposição da directiva comunitária para o Decreto-Lei 126/2009 de 27 de Maio, define que esta formação deverá assegurar aos motoristas a qualificação inicial no acesso à actividade de condução e a formação contínua ao longo da sua vida activa, bem como proporcionar a obtenção do CAM, de que depende a emissão da Carta de Qualificação de Motorista. Além disso deverá melhorar a segurança rodoviária e a segurança dos motoristas, aumentar a qualidade dos serviços de transporte rodoviário de passageiros e mercadorias, e valorizar a imagem da profissão de motorista.
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