MULTAS, alteração ao código da estrada.
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei que prevê alterações ao Código da Estrada, relativamente ao direito de defesa dos condutores.
Actualmente, os infractores podem optar, no momento da aplicação da coima pelas forças policiais, pelo:
- Pagamento das coima, admitindo a sua culpa;
- Depósito de montante de igual valor no momento da infracção, podendo contestar posteriormente a aplicação da coima.
A Proposta de Lei inclui, ainda, uma uniformização do fim da contagem do prazo de prescrição da coima (neste caso, de 2 anos) passando este a coincidir com o acto de notificação da decisão condenatória do infractor. De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, esta alteração deve-se ao facto dos diversos tribunais realizarem de forma diferente esta contagem.
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