28-08-2013 Nova lei-quadro publicada
Autoridades reguladoras sucedem a IMT e INAC
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) vai ser
reestruturado para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), nas suas
atribuições em termos de regulação, promoção e defesa da concorrência no
contexto dos transportes terrestres, fluviais e marítimos. Esta alteração
decorre no âmbito da lei-quadro da regulação nos transportes publicada no
passado dia 28 de agosto, que também modifica o estatuto do Instituto Nacional
de Aviação Civil (INAC) que vai passar a designar-se Autoridade Nacional da
Aviação Civil (ANAC).
Estas alterações vêm
atribuir autonomia administrativa, financeira e de gestão a estes organismos,
para além de independência no exercício das suas funções, com órgãos, serviços,
pessoal e património próprio. Citado pelo Jornal de Negócios, Sérgio Monteiro,
secretário de Estado dos Transportes, sublinhou que o facto de estas entidades
“passarem a ter quadros com capacidade técnica e agilidade, sem restrições,
para exercerem a sua função económica de regulação”, tem sido uma preocupação
do setor. Adicionalmente, o Governo vai reforçar os poderes de regulação,
regulamentação, supervisão, fiscalização e de sanção de infrações às duas
futuras autoridades dos transportes. A nova lei-quadro vem ainda reforçar as
receitas prórias das autoridades, nomeadamente contribuições, taxas ou tarifas
cobradas pela reguladora, assim como os montantes das coimas aplicadas pelas
infrações. A realização de auditorias e inspeções será também um dever dos dois
organismos, sendo os trabalhadores mandatados para o efeito equiparados a
agentes da autoridade. O secretário de Estado acrescenta que “serão as
entidades reguladas a pagar os custos da regulação económica” e “não os
contribuintes”.
Laura Melgão
In: transportes em revista
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