Tendo-me chegado notícias de acções fiscalizadoras por parte das autoridades relativamente ao uso de um LIVRETE INDIVIDUAL DE CONTROLO HORÁRIO NAS VIATURAS, impõe-se o presente esclarecimento:
ESCLARECIMENTO da ACT:
O Livrete Individual, objecto de regulamentação através da Portaria nº 983/2007, permite a publicidade e o controlo dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis.
Ora, a ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) tem vindo a entender que esta Portaria e a exigência deste Livrete Individual de Controlo se aplica a TODAS as empresas e a TODOS os trabalhadores que nas empresas estejam “afectos à exploração de veículo automóvel”. Tal significa que TODOS os trabalhadores que se encontram nesta situação e que não estejam obrigados ao controlo por tacógrafos, devem ser possuidores deste Livrete Individual.
Entende a ACT que todos os trabalhadores que desenvolvem a actividade de "motoristas" e de "distribuidores" estão afectos à exploração de veículo automóvel, devendo portanto ser portadores daquele Livrete.
ESCLARECIMENTO da ACT:
O Livrete Individual, objecto de regulamentação através da Portaria nº 983/2007, permite a publicidade e o controlo dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis.
Ora, a ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) tem vindo a entender que esta Portaria e a exigência deste Livrete Individual de Controlo se aplica a TODAS as empresas e a TODOS os trabalhadores que nas empresas estejam “afectos à exploração de veículo automóvel”. Tal significa que TODOS os trabalhadores que se encontram nesta situação e que não estejam obrigados ao controlo por tacógrafos, devem ser possuidores deste Livrete Individual.
Entende a ACT que todos os trabalhadores que desenvolvem a actividade de "motoristas" e de "distribuidores" estão afectos à exploração de veículo automóvel, devendo portanto ser portadores daquele Livrete.
O Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho, estabelece o regime de organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário. Este regime obriga o trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo (tacógrafo) a efectuar o registo do número de horas de trabalho, dos intervalos de descanso e de descanso diários e semanais. Estes registos devem ser efectuados no Livrete Individual de Controlo. Este livrete não se destina às viaturas, mas sim à utilização pelo respectivo trabalhador.
ResponderEliminarNo âmbito deste regime, o empregador deve assegurar que seja dada formação e informação ao trabalhador.