Responsabilidades do empregador.
Todos os que utilizam as estradas devem cumprir a legislação que regula o tráfego rodoviário. Esta legislação contempla aspectos muito variados, que vão desde as regras relativas à inspecção técnica dos veículos até à aplicação de limites de velocidade. Mas a gestão dos riscos a que os trabalhadores cujas funções implicam a condução de veículos estão expostos exige mais do que o mero cumprimento da legislação sobre o tráfego rodoviário.
As directivas da UE sobre segurança e saúde no trabalho exigem que os empregadores tomem medidas adequadas para garantir a segurança e a saúde dos seus trabalhadores. Essas medidas devem abranger o tempo de condução ou deslocação em serviço, seja em veículo da empresa ou alugado, seja em viatura própria do trabalhador.
A condução nunca será uma actividade isenta de riscos. Embora estes não possam ser totalmente controlados, o empregador tem a responsabilidade de os gerir de forma a diminuí-los na medida do possível, como acontece em relação aos riscos existentes nos locais de trabalho.
Directivas sobre segurança e saúde no trabalho.
Os trabalhadores, nomeadamente os do sector dos transportes rodoviários, estão protegidos pelas directivas da UE sobre segurança e saúde no trabalho, que são transpostas para a legislação dos Estados-Membros. A Directiva 89/391/CEE (directiva-quadro) define os princípios básicos da prevenção dos riscos. Exige que o empregador proceda a avaliações de risco e impõe-lhe a obrigação geral de garantir a segurança e a saúde dos seus trabalhadores durante a prestação de trabalho.
A directiva-quadro é complementada por directivas mais específicas. Entre as que têm relevância para os transportes rodoviários contam-se as seguintes:
- movimentação manual de cargas.
- riscos devidos aos agentes físicos (vibrações).
- riscos devidos aos agentes físicos (ruído).
- tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário.
- protecção dos jovens no trabalho.
- substâncias perigosas.
Regulamentos e directivas respeitantes ao tráfego rodoviário.
Sobre o sector dos transportes rodoviários incidem igualmente vários regulamentos e directivas respeitantes à condução e ao transporte rodoviário, nomeadamente os seguintes:
- um regulamento sobre os tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte de mercadorias e passageiros por estrada.
- directivas sobre o transporte rodoviário de mercadorias perigosas.
- uma directiva que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na União.
- uma directiva relativa à carta de condução.
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