O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.
terça-feira, 31 de agosto de 2010
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Declaração de Actividade
DECLARAÇÃO DE ACTIVIDADE
Justificação de falta de registos do Tacógrafo
Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Decisão da Comissão 2009/959/UE, de 14 de Dezembro, da qual resulta a substituição do formulário até agora utilizado pelas empresas para justificar a ausência de registos de actividade dos motoristas no aparelho tacográfico. O anterior formulário, previsto no anexo da Decisão 2007/230/CE (JO, 14.4.2007), foi considerado insuficiente, por não abranger todos os casos em que é tecnicamente impossível registar as actividades de um condutor no tacógrafo. Esta nova declaração de actividade já é obrigatória e apresenta mais campos de preenchimento, elencando um vasto leque de situações passíveis de justificar a ausência de discos e registos dos tempos de condução e repouso. O documento deve ser preenchido a computador ou a máquina de escrever (não à mão), pelo que o venho disponibilizar um modelo em Word a preencher. Poderá imprimir a declaração depois de preenchida em papel timbrado. Para ser válida, deve ainda ser assinada pelo Responsavel da empresa e pelo motorista, a quem será entregue o documento original.
Cumprimentos: o Motorista
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João Lino
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sexta-feira, agosto 27, 2010
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Declaração de actividade
Modelo Aprovado, da CQM.
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João Lino
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CQM
Praso suplementar para obtenção de CAM e QCM
Prazo suplementar até 31 de Dezembro de 2010 para a obtenção do CAM e da CQM -
Deliberação do Conselho Directivo do IMTT
2 de Junho de 2010
Concessão de prazo suplementar para a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e da Carta de Qualificação de Motorista (CQM).
Considerando que o Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, que procedeu à transposição da Directiva n.º2003/59 CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, estabelece que a obrigatoriedade da posse da carta de qualificação de motorista e do certificado de aptidão para motorista (CAM), tem início no dia 10 de Setembro de 2009;
Considerando que o prazo suplementar de 9 meses, concedido pela Deliberação de 21 de Outubro de 2009, do Conselho Directivo do IMTT, para o cumprimento daquela exigência, é insuficiente por motivo das entidades formadoras entretanto reconhecidas ainda não terem iniciado a sua actividade formativa;
O Conselho Directivo do IMTT delibera o seguinte:
Aos motoristas que, nos termos do Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, devam, a partir de 10 de Setembro de 2009, ser titulares do certificado de aptidão para motorista e da carta de qualificação de motorista, é concedido prazo suplementar até 31 de Dezembro de 2010 para a obtenção destes títulos;
A presente deliberação é aplicável exclusivamente aos motoristas no exercício da actividade de condução no território nacional.
Referencias: IMTT
Deliberação do Conselho Directivo do IMTT
2 de Junho de 2010
Concessão de prazo suplementar para a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e da Carta de Qualificação de Motorista (CQM).
Considerando que o Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, que procedeu à transposição da Directiva n.º2003/59 CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, estabelece que a obrigatoriedade da posse da carta de qualificação de motorista e do certificado de aptidão para motorista (CAM), tem início no dia 10 de Setembro de 2009;
Considerando que o prazo suplementar de 9 meses, concedido pela Deliberação de 21 de Outubro de 2009, do Conselho Directivo do IMTT, para o cumprimento daquela exigência, é insuficiente por motivo das entidades formadoras entretanto reconhecidas ainda não terem iniciado a sua actividade formativa;
O Conselho Directivo do IMTT delibera o seguinte:
Aos motoristas que, nos termos do Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, devam, a partir de 10 de Setembro de 2009, ser titulares do certificado de aptidão para motorista e da carta de qualificação de motorista, é concedido prazo suplementar até 31 de Dezembro de 2010 para a obtenção destes títulos;
A presente deliberação é aplicável exclusivamente aos motoristas no exercício da actividade de condução no território nacional.
Referencias: IMTT
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CQM CAM
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Novas obrigações para Motoristas.
Certificação de Motoristas
Para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).
Requisitos
Condições necessárias para a obtenção do CAM:
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias), o CAM é obtido na hora e no local de um exame, após a sua conclusão com sucesso. Para este exame é obrigatória a frequência de curso de formação inicial, com aproveitamento.
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou de 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias) o CAM é obtido mediante formação contínua, com aproveitamento.
O CAM e a CQM têm a validade de cinco anos, renovável.
A formação é obrigatória e integra as seguintes modalidades:
a) Qualificação inicial comum (FIC), com a duração mínima de 280 horas;
b) Qualificação inicial acelerada (FIA), com a duração mínima de 140 horas;
c) Formação contínua, com a duração mínima de 35 horas.
A formação contínua é obrigatória de 5 em 5 anos e permite:
a) A renovação do CAM;
b) A primeira obtenção do CAM, no caso de titulares de carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008, e titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.
Isenções:
Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes veículos:
-Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;
-Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, do Bombeiros ou da Protecção Civil;
-Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
-Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
-Utilizados em situações de emergência ou afectos a emissões de salvamento;
-Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
-Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
-Com peso bruto até 7,500 kgs utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
-Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.
Isenção de obrigação de frequência de formação inicial:
Ficam isentos de obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas:
a) Titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008.
Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, de acordo com o seguinte calendário:
- Até 10.09.2011, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;
- Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;
- Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;
- Até 10.09.2015, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.
b) Titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.
Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, obedecendo ao seguinte calendário:
- Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;
- Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;
- Até 10.09.2014, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;
- Até 10.09.2016, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.
Pedido de inscrição em exame
Após a conclusão da formação inicial com aproveitamento, a entidade formadora efectuará a inscrição dos formandos para exame, junto do IMTT.
São admitidos a exame candidatos que tenham concluído a formação há menos de dois anos.
Este serviço é passível de taxa ainda não definida.
Dispensas parcial de formação e de exame:
1. Motoristas de veículos de mercadorias que pretendam conduzir veículos de passageiros, ou inversamente, e que sejam titulares do CAM:
Apenas são obrigados a formação e exame sobre as matérias específicas de cada formação.
2. Motoristas que possuam capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias ou para o transporte rodoviário de passageiros em autocarro:
Ficam dispensados da formação e exame das matérias comuns às duas formações.
Como obter o CAM: (Certificado de Aptidão de Motorista)
1. No caso de formação inicial, o CAM é emitido na hora, a seguir ao exame.
2. No caso de formação contínua, deve apresentar os seguintes documentos:
• Requerimento;
• Certificado de frequência, com aproveitamento, da formação contínua;
• Fotocópia do BI.
• Fotocópia do cartão NIF.
Como obter a CQM: (Carta de Qualificação de Motorista)
Na posse do CAM, o seu titular deve solicitar a emissão da CQM.
Os pedidos de emissão e de renovação da CQM são formalizados através de requerimento, devendo ser indicado o NIF do requerente.
• Formulário Mod 13 IMTT
Procedimentos
Os documentos são entregues na Sede do IMTT.
É devido o pagamento de taxa.
Referencias:
www.imtt.pt
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio
Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro
Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho n.º 26482/2009, do Presidente do Conselho Directivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho n.º 27205/2009, do Presidente do Conselho Directivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de Dezembro
Sempre ao dispor
Para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).
Requisitos
Condições necessárias para a obtenção do CAM:
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias), o CAM é obtido na hora e no local de um exame, após a sua conclusão com sucesso. Para este exame é obrigatória a frequência de curso de formação inicial, com aproveitamento.
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou de 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias) o CAM é obtido mediante formação contínua, com aproveitamento.
O CAM e a CQM têm a validade de cinco anos, renovável.
A formação é obrigatória e integra as seguintes modalidades:
a) Qualificação inicial comum (FIC), com a duração mínima de 280 horas;
b) Qualificação inicial acelerada (FIA), com a duração mínima de 140 horas;
c) Formação contínua, com a duração mínima de 35 horas.
A formação contínua é obrigatória de 5 em 5 anos e permite:
a) A renovação do CAM;
b) A primeira obtenção do CAM, no caso de titulares de carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008, e titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.
Isenções:
Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes veículos:
-Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;
-Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, do Bombeiros ou da Protecção Civil;
-Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
-Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
-Utilizados em situações de emergência ou afectos a emissões de salvamento;
-Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
-Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
-Com peso bruto até 7,500 kgs utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
-Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.
Isenção de obrigação de frequência de formação inicial:
Ficam isentos de obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas:
a) Titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008.
Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, de acordo com o seguinte calendário:
- Até 10.09.2011, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;
- Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;
- Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;
- Até 10.09.2015, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.
b) Titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.
Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, obedecendo ao seguinte calendário:
- Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;
- Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;
- Até 10.09.2014, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;
- Até 10.09.2016, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.
Pedido de inscrição em exame
Após a conclusão da formação inicial com aproveitamento, a entidade formadora efectuará a inscrição dos formandos para exame, junto do IMTT.
São admitidos a exame candidatos que tenham concluído a formação há menos de dois anos.
Este serviço é passível de taxa ainda não definida.
Dispensas parcial de formação e de exame:
1. Motoristas de veículos de mercadorias que pretendam conduzir veículos de passageiros, ou inversamente, e que sejam titulares do CAM:
Apenas são obrigados a formação e exame sobre as matérias específicas de cada formação.
2. Motoristas que possuam capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias ou para o transporte rodoviário de passageiros em autocarro:
Ficam dispensados da formação e exame das matérias comuns às duas formações.
Como obter o CAM: (Certificado de Aptidão de Motorista)
1. No caso de formação inicial, o CAM é emitido na hora, a seguir ao exame.
2. No caso de formação contínua, deve apresentar os seguintes documentos:
• Requerimento;
• Certificado de frequência, com aproveitamento, da formação contínua;
• Fotocópia do BI.
• Fotocópia do cartão NIF.
Como obter a CQM: (Carta de Qualificação de Motorista)
Na posse do CAM, o seu titular deve solicitar a emissão da CQM.
Os pedidos de emissão e de renovação da CQM são formalizados através de requerimento, devendo ser indicado o NIF do requerente.
• Formulário Mod 13 IMTT
Procedimentos
Os documentos são entregues na Sede do IMTT.
É devido o pagamento de taxa.
Referencias:
www.imtt.pt
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio
Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro
Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho n.º 26482/2009, do Presidente do Conselho Directivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho n.º 27205/2009, do Presidente do Conselho Directivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de Dezembro
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