O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Carreiras de Serviço Público

   
    

As carreiras regulares eram, nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis, concedidas pelo IMT por um período inicial de 10 anos, renovável por períodos sucessivos de 5 anos. As carreiras provisórias eram concedidas por um período experimental, máximo, de 2 anos.
A Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, aprovou o novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) por modo rodoviário e estabeleceu como Autoridades de Transportes o Estado, os Municípios, as Comunidades Intermunicipais e as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
Encontra-se a decorrer o período transitório fixado pela Lei n.º 52/2015 que permite a continuidade de exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros anteriormente concessionados, mas agora em regime provisório, mediante o carregamento da respetiva informação no portal SIGGESC e posterior validação pela Autoridade de Transportes competente.
A Lei n.º 52/2015 revogou o Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948 (Regulamento de Transportes em Automóveis) e o Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro (Regime de títulos combinados de transportes). Nos termos do artigo 6.º da Lei, a revogação do Decreto-Lei n.º 8/93 produz efeitos na data de entrada em vigor da legislação e regulamentação específica previstas na própria lei, relativamente a esta matéria.