Pois, mas mantém-se uma dúvida. Na condução com tripulação múltipla esse resumo explicativo do reg. 561/2006 diz que não necessita de fazer o descanso entre os períodos de condução pois estes podem ser feitos na situação de disponibilidade. Todos fazemos assim. O problema é que isso não vem escrito em lado nenhum no referido regulamento 561/2006
Pois, mas mantém-se uma dúvida. Na condução com tripulação múltipla esse resumo explicativo do reg. 561/2006 diz que não necessita de fazer o descanso entre os períodos de condução pois estes podem ser feitos na situação de disponibilidade. Todos fazemos assim. O problema é que isso não vem escrito em lado nenhum no referido regulamento 561/2006
ResponderEliminarNão vem no reg. 561 mas sim está numa declaração do tribunal europeu que determina que assim poderá ser feito.
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